Ter um rádio CB multi normas europeias possibilita mais do que a maioria sabe

Na realidade ter um rádio CB (citizens band) multi normas europeias, possibilita-nos muito mais do que um equipamento convencional apenas com os canais nacionais.
Impõe a legislação que o equipamento seja usado na norma correspondente ao país em que opera, contudo, não constitui qualquer infração a escuta de outras frequências que não as nacionais. Assim sendo, para além de um rádio CB multi norma nos possibilitar a operação nos 40 canais mais universais, com as potências aceites na maioria dos países e, de nos possibilitar operar com esse equipamento noutros estados da união europeia no modo correspondente à norma desse país, possibilita-nos fazer rádio escuta noutras frequências utilizadas noutros países europeus selecionando o modo correspondente à norma desse país e não só, para por exemplo termos uma maior noção das direções mais favoráveis no que respeita à propagação.
Por outro lado, possibilita ainda aos cidadãos emigrantes, escutar os seus concidadãos por vezes até a distâncias consideráveis, embora o CB seja na sua génese um meio destinado a comunicações de curto alcance.

Há por exemplo atualmente em Portugal cidadãos alemães, polacos, ucranianos, ingleses e outros que gostam e fazem escuta das frequências da CB usadas nos seus países, prática geradora de um sentimento de maior proximidade do seu país, complementar à possibilitada pelas redes sociais via Internet e dos órgão de comunicação social.

Neste contexto, embora a muitos de nós seja muito aprazível operar com equipamentos clássicos que nos trazem até alguma nostalgia, é inegável que por mais desvantagens que os modernos equipamentos possam ter, têm inegavelmente também as suas vantagens.

A CB não possibilita apenas a emissão e, a recepção possibilita-nos a outrora famosa “rádio escuta”.

Importa ter sempre presente que a rádio escuta é legal em frequências destinadas ao público ( o que é o caso da CB) e que, a emissão em frequências não autorizadas num qualquer país constitui no mínimo uma contra ordenação. 

Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva