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Forças militares ucranianas, serviços secretos e radioamadores estão a bloquear comunicações das tropas russas

Para além da fuga de informação a curiosidade de muitos radioamadores possibilita o acesso às frequências usadas por forças militares e forças de segurança um pouco por todo o mundo e, ainda que muitas comunicações não sejam descodificáveis é sempre possível a sobreposição de transmissões para dificultar ou mesmo impossibilitar a transmissão de mensagens. Esta situação pode imobilizar tropas que não recebem ordem ou perdem a capacidade de se coordenarem entre si.

Esta situação está atualmente a acorrer na Ucrânia e muitos cidadãos comunicam atualmente através de rádios da Banda do Cidadão (CB- citizens band), ou da norma Europeia PMR446 (personal mobile radio), bem como por frequências de radioamador ou aleatoriamente por outras.

Há inclusive coordenação de ação humanitária informal entre alguns radioperadores na Ucrânia e outros do outro lado da fronteira da Polónia ou da Roménia através da CB.

#ucrania #ukraine #wareurope

A discriminação e ofensas por parte de alguns macanudos…

Observa-se frequentemente que alguns radioperadores da banda do cidadão ou até no PMR446 despoletam crispações pelo facto de alguém estar a usar o canal em que habitualmente estão, mas tal só acontece se quem está a usar o canal é outro radioperador nacional, pois se se tratarem de radioperadores de outros países essa atuação dificilmente se observa, seja por dificuldades linguísticas seja por pura discriminação, tal observa-se mais frequentemente em pessoas com baixo nível académico e/ou cultural, os outros, apoiam-se na ética e assertividade no usufruto dos canais da banda do cidadão. Há até os que face a algo tão simples e fácil de gerir na base dos direitos de igualdade consagrados no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, onde pode ler-se o seguinte:

“Constituição da República Portuguesa

Artigo 13.º – (Princípio da igualdade)

  1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
    2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

 

Na mesma classe de indivíduos malformados, podemos encontrar os que se ofendem e proferem mesmo ameaças de integridade física, num concurso de crimes que, independentemente de virem ou não a ser julgados, os enquadram no circulo da marginalidade.

“Código Penal

LIVRO II – Parte especial

TÍTULO I – Dos crimes contra as pessoas

CAPÍTULO IV – Dos crimes contra a liberdade pessoal

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Artigo 153.º – Ameaça

1 – Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 – O procedimento criminal depende de queixa.

 

CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra
Artigo 180.º
Difamação

 

1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

 

 

Artigo 181.º
Injúria

 

1 – Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.”

 

 

Reação da sociedade civil a fenómenos emergentes

A sociedade civil tem diferentes dinâmicas, é isso que possibilita que quando umas organizações acusam já algum desgaste, outras entrem em campo e, por vezes são umas a dar o primeiro passo e outras a dar os passos seguintes, outras vezes a primeiras a avançar foram a últimas que antes avançaram. Este movimento depende de diversos fatores e uns não são mais que outros por avançar antes ou depois, ou mesmo por não avançarem por entenderem por exemplo não ser sua vocação a intervenção necessária ou, não existirem condições de segurança ou recursos adequados à missão.
Há também organizações que face a determinadas missões atuam na sombra, por um lado por força da natureza da missão a desempenhar ou, por outro lado, para não fazerem aproveitamento de situações de sofrimento humano para se promoverem, podendo esta forma de participação ser ou não mais relevante do que aquelas que são do conhecimento público.

Artigo de opinião: QAP na banda do cidadão

Reflexão sobre o Associativismo na banda do cidadão e demais bandas cidadãs de radiocomunicações

Aprecio muitas das Associações e grupos com filosofia própria que elegem um canal tendencial para as suas atividades ou, mais corretamente dão uso ao canal de chamada e após a chamada correspondida rumam a um canal livre ou menos ocupado localmente. São estas últimas geralmente as melhor sucedidas, as demais funcionam como uma espécie de “Maria vai com as outras”, ou seja, os seus membros tendem a parar em canais mais populosos e por ali se mantêm a ouvir o que calha enquanto perdem chamadas no canal de chamada e comunicações dos seus colegas de organização num canal para onde rumaram. Muitos dos adeptos da filosofia “Maria vai com as outras”, engrossando a atividade de outras Associações e grupos enquanto esvaziam as atividades da sua própria organização.

Numa Associação ou grupo o que ela faz é a súmula do conjunto individual de cada grupo e, ao invés do que a maioria crê, não é somente a atividade organizada pela administração, pois nestas organizações quando todos são voluntários a disponibilidade não abunda.

Organizações que tendem a não ter canais/frequências ditos ponto de encontro, tendem a nada contribuir para facilitar a comunicação entre amigos e conhecidos em situações de catástrofe e, não basta irem de vez em quando ao canal eventualmente combinado, é necessário manter a escuta tendencialmente permanente para que exista alguma probabilidade de contacto.

O princípio do canal/frequência QAP (aquele em que quando estamos em casa, no automóvel, ou mesmo com o walkie-talkie escutamos), é aquele que mais evita o desencontro, em especial se periodicamente premir o PTT (push to talk) para anunciar a sua presença no canal.

No caso da banda do cidadão muitos tendem a estar à escuta em certo canal popular e populoso porque nem esses nem outros contribuem para fortalecer a presença em canal de chamada, juntando-se assim a outros grupos informais e prejudicando gravemente a proficuidade da sua organização no que concerne à resposta a chamadas no canal ou frequências QAP.
Geralmente os que tendem a escutar mais certos canais mais heterogéneos populares e populosos, tendem a ser aqueles que revelam menor nível cultural ou menor grau académico e que por isso ao invés de apostarem em captar mais informação optam por ouvir despautérios como música para os seus ouvidos.

Na APROSOC recomendamos aos nossos Associados, voluntários e simpatizantes, a monitorização do canal de chamada (11). Isto sem prejuízo de recurso a qualquer outro canal livre ou, de quem tem equipamentos com busca a memórias ou busca a dois canais monitorizar vários canais em simultâneo e, face a estados de alerta especial de nível laranja ou vermelho, a monitorização do canal 9 em simultâneo, dai muitos dos Associados e voluntários optarem por equipamentos com características invulgares ou mesmo disporem de mais do que um rádio.

 

Embora esta seja a tendência atual da APROSOC esta não garante que seja definitiva, já que a única coisa definitiva na vida é a morte.

“Já agora, talvez valha a pena pensar nisto”

João Paulo Saraiva
Estação FÉNIX 01

Organização de voluntariado de proteção civil (extinto)

É uma organização de voluntariado de proteção civil a pessoa coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam reconhecidas por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Pode considerar-se ainda como organização de voluntariado de proteção civil outra pessoa coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que desenvolva atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins estatutários e que seja, também ela, reconhecida por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil. O âmbito das atividades, no domínio da proteção civil, a desenvolver pelas organizações de voluntariado de proteção civil é o seguinte: (a) informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências decorrentes da ocorrência de acidente grave ou catástrofe, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção; (b) cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, integradas no esforço global de resposta quando se verifique a ocorrência de acidente grave ou catástrofe; e (c) apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe. São direitos das organizações de voluntariado de proteção civil: (a) obter declaração comprovativa do seu reconhecimento, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; (b) fazer menção ao reconhecimento nas suas plataformas e meios de comunicação; (c) colaborar com os serviços de proteção civil, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações inerentes ao respetivo domínio de atividade; (d) aceder gratuitamente à formação de base no âmbito da proteção civil promovida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. O regime das organizações de voluntariado de proteção civil encontra-se previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e foi regulamentado pela Portaria n.º 91/2017, de 2 de março.

https://dre.pt/dre/lexionario/termo/organizacao-voluntariado-protecao-civil

Em 2024 a APROSOC – Associação de Proteção Civil, renunciou ao estatuto de OVPC

 

#associação #proteção civil #voluntariado

BOB – BUG OUT BAG ou mochila de evasão (35)

São inúmeras as situações de emergência que podem forçar-nos a abandonar de imediato a habitação, conflito armado, incêndios, cheias e inundações, sismo, risco estrutural do edifício, entre tantas outras causas.

Face a determinadas emergências ficar algum tempo em casa a reunir bens essenciais numa mochila pode significar um aumento do risco de vida para si ou outros familiares ou amigos. Importa por isso tê-la  junto à saída (porta principal ou a que facilite mais a saída face a diferentes situações de emergência), tendo em conta que seja um local seguro para a sua mochila de emergência. Caso se desloque diariamente em viatura a BOB deve acompanhá-lo, pois nunca se sabe se a qualquer momento fica impossibilitado de regressar a casa. Não se deve contudo confundir a mochila de evacuação com a carga de emergência do veículo, geralmente mais completa e complementar.

Sendo impossível transportar-mos o ideal na mochila, ela deve ser idealizada para o possível, o “standard” mais comum de sobrevivência até ser possível na maioria das situações obter algum tipo de ajuda, 72horas, sem desprezar os diversos cenários possíveis, até mesmo o de não ser possível qualquer ajuda.

A check list abaixo é um referencial de base para facilitar a vida ao cidadão, cabendo a cada um adapta-la em função das suas competências, capacidades e necessidades especiais.
  1. Água (pelo menos 1 garrafa de água pequena e um recipiente preferencialmente retrátil para não ocupar muito espaço para encher logo que possível após sair de casa);
  2. Filtro de água (tipo LIFESTRAW ou semelhante);
  3. Isqueiro e/ou fósforos resistentes à água e/ ou pederneira;
  4. Alimentação (10 a 12 barras alimentares com elevado teor de proteína, suplemento multivitamínico em pastilhas ou gotas, bolachas secas, chocolate, …);
  5. Medicamentos ( analgésicos antipiréticos, corticosteroides e outros medicamentos habituais);
  6. Sabão azul (tanto para a higiene como para desinfeção de feridas fazendo previamente uma sabonária);
  7. Saco de cama (leve e compacto);
  8. Tenda rápida;
  9. Lençol isotérmico (vulgo manta térmica);
  10. Agasalho  (casaco soft shell e poncho);
  11. Roupa interior;
  12. Calças ligeiras e compactas;
  13. Módulo de socorros (penso e contenção);
  14. Repelente insectos e outro animais (por vezes um perfume muito ativo afasta animais tais como javalis e outros);
  15. Protetor solar;
  16. Toalhetes higiénicos;
  17. Lanterna frontal recarregável por USB que possibilite o uso de pilhas alcalinas ou recarregáveis comuns, ou lanterna com dinamo;
  18. Acumuladores e/ ou pilhas de reserva;
  19. Luvas para o frio / trabalho / primeiros socorros (latex ou vinil);
  20. Máscaras de proteção respiratórias;
  21. Canivete multifunções;
  22. Faca de sobrevivência;
  23. Fita adesiva larga (preferencialmente tipo americana);
  24. Corda e/ou fio nylon
  25. Par de Walkie-Talkies PMR446 (recarregáveis por USB que possibilitem pilhas comuns, um dos quais deve ser programável manualmente e possibilitar busca automática aos canais e códigos de proteção para possibilitar pedir socorro a outros utilizadores que utilizem estes rádios com código de proteção na receção) ou Walkie-talkies de sobrevivência (atenção! as frequências a usar não podem ser militares, das forças de segurança ou de serviços, exceto para pedir socorro em caso de perigo de vida iminente);
  26. Rádio telefonia portátil (AM/FM/LW/MW/SW) preferencialmente recarregável por USB;
  27. Power bank (preferencialmente com painel solar) e respetivos cabos de carregamento dos seus equipamentos) e/ou dínamo manual e power bank comum;
  28. Apito (eficaz);
  29. Colete de alta visibilidade (leve);
  30. Pá tripartida;
  31. Sacos de lixo, tanto para transportar algo ou abrigar a mochila da chuva, ou mesmo transportar a mochila de forma dissimulada;
  32. Cobertura da mochila para chuva;
  33. Dinheiro (moedas por exemplo para usar em máquinas e notas de baixo valor);
  34. Fotocópia de registo matricial e/ou escritura da casa;
  35. Fotocópias de documentos pessoais (BI/CC, Passaporte, Carta de Condução, …).

Caso tenha crianças, idosos, animais a cargo, fazer as necessárias adaptações.

Considere colocar os items mais sensíveis em sacos de plástico com fecho.

Embora as mochilas militares sejam geralmente mais resistentes, tenha presente que captam mais atenções e podem mais facilmente ser alvo de assalto por outras pessoas necessitadas e impreparadas.

Pode reunir tudo numa mochila ou reparta por uma para as costas e outra para a frente desde que isso não lhe adicione desconforto (por exemplo pessoas com barriga proeminente podem ter mais dificuldade no uso de muchila frontal).

PROTEÇÃO CIVIL & SOBREVIVENCIALISMO

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, difunde informação conducente à possível preparação dos cidadãos para situações de emergência ou situações de exceção, sendo esta informação dividida em dois grandes grupos, por um lado a informação pública, destinada ao público em geral e, por outro, a informação privilegiada, destinada somente aos membros de pleno direito desta Associação (privilégios dos Associados).

No separador PROTEÇÃO CIVIL, os visitantes deste site encontram no submenu um vasto conjunto de informação compilada e que possibilita adotar comportamentos de autoproteção que desejamos sejam do seu agrado. Caso tenha opinião diferente, detete algum erro ou tenha sugestões, agradecemos que nos informe através de e-mail, mas tenha sempre em conta que somos uma Associação de Direito Privado e não um organismo da administração central do estado.

Para consultar os artigos de recomendação para a sua autoproteção no âmbito da Proteção Civil ou do Sobrevivencialismo, utilize o nosso motor de busca à direita do seu ecrã se estiver num PC ou no fundo se estiver num dispositivo móvel.

COMBUSTÍVEIS – Segurança no Transporte e Armazenamento

Com a atual guerra na Ucrânia e a escalada do preço dos combustíveis regressamos a um cenário já antes vivido, o das longas filas de automóveis para abastecer o reservatório desses mesmos veículos e outros recipientes adicionais. Contudo, existem limites ao volume que pode transportar na mala do carro e, principalmente as quantidades que pode armazenar em casa ou noutros locais.

São conhecidos como “jerricãs” os recipientes de plástico ou metal que a maioria dos automobilistas escolhe para transportar e armazenar combustível.

“A quantidade permitida sem ter de pagar imposto está estipulada na lei. “Considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 litros, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efetuado em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais”, pode ler-se no artigo 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O volume de combustível que se pode transportar sem encargos foi alterado em 2011, uma mudança que entrou em vigor no ano seguinte. Era possível transportar 50 litros na mala do carro, limite que baixou para os dez litros. O número de portugueses que optavam por ir a Espanha encher jerricãs com combustível mais barato foi uma das motivações que levou à alteração.

Os limites impostos são essencialmente uma questão de segurança, já que os combustíveis são matérias perigosas, e visam evitar o transporte de grandes quantidades em condições pouco controladas. Quem decide, mesmo assim, levar quantidades acima do suposto ou em recipientes indevidos, está sujeito a uma multa, que pode chegar aos 2.500 euros ou 4.500 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41-A/2010.

Segurança em casa

Além de saber qual a quantidade de combustível que pode transportar sem estar sujeito ao pagamento de imposto ou a coimas, é importante ter em atenção às questões ligadas à segurança do armazenamento.

Lei proíbe armazenar combustíveis

Mas pense duas vezes antes de decidir armazenar combustíveis em casa, porque além de não ser seguro, a lei proíbe-o. A portaria 1532/2008, que aprovou o regulamento da segurança contra incêndio em edifícios, diz que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos”, e destas só podem ser armazenadas até quatro garrafas de GPL ou até duas garrafas, cheias ou vazias, de gás distinto de GPL.

Já a armazenagem de combustíveis nas garagens dos edifícios é totalmente proibida, enquanto a possibilidade de os mesmos serem guardados em arrecadações é fortemente limitada, só sendo permitido conservar gasóleo (combustível cujo ponto de inflamação seja superior a 55ºC) até 20 litros. Já o armazenamento de gasolina (combustíveis líquidos com ponto de inflamação inferior a 12.º) é totalmente proibido.”

Adaptado de artigo originalmente publicado em: Vem aí mais uma greve. Saiba quanto combustível pode transportar e armazenar – ECO (sapo.pt)

ACIDENTE NUCLEAR – Iodeto de Potássio

Uma das aplicações do iodeto de potássio acredita-se ser a proteção da tiroide em caso de acidente nuclear. Talvez por isso tenha ocorrido uma corrida aos stocks existentes em toda a Europa nos últimos dias desde que surgiu a guerra na Ucrânia.
Existem contudo regras na utilização desde produto que como tantos outros só é benéfico quando usado nas quantidades certas em função das características de quem dele vai beneficiar.
Partilhamos por isso partilhámos contigo no grupo WhatsApp da APROSOC reservado a Associados, um documento da OMS que acreditamos ser do teu interesse.

 

SEM REDE!

“Sem rede” é um teste de comunicações da APROSOC realizado para possibilitar às famílias e comunidades radiopreparadas identificar os alcances locais (até 20km máximo) conseguidos e no próximo domingo 13 de março vai ter lugar mais um destes testes.

Consiste em desligar o telemóvel e conseguir comunicação com familiares ou amigos através de rádios CB (citizens band) ou PMR446 (personal mobile radio) com potência legal ao invés do que acontece nos testes “CAOS – Comunicações Alternativas para Operações de Sobrevivencialismo”, mas também estarão em uso redes privativas licenciadas pela ANACOM.

Serão testados equipamentos clássicos e kits CB help e por isso as comunicações vão ocorrer em CB em AM.

Se assim o desejar envie-nos o seu vídeo para publicação nesta página, teremos muito gosto em divulgar.

Sendo uma iniciativa de âmbito local não terá hora marcada, cada família ou comunidade combinará entre si o período de teste.

Aproveite a oportunidade para circular em torno da sua área de residência e reconhecer os limites de alcance de radiocomunicação local.

A propósito, os membros do seu agregado familiar têm rádio CB ou PMR446?

TALVEZ VALHA A PENA PENSAR NISSO!