Exmas.(os) Senhoras(es)
Em reação à “proposta conjunta sobre o futuro do Sistema Integrado de Emergência Médica” apresentada pela Ordem dos Médicos com a Ordem dos Enfermeiros, vimos pelo presente dirigirmo-nos a Vexas nos termos e pelos factos seguintes:
- Não se vislumbra nada de novo na proposta, pelo contrário, observa-se uma inequívoca vontade de ambas as ordens manterem os lóbis de interesses instalados e manutenção do Instituto Nacional de Emergência Médica como quartel-general do tráfico de influências e corrupção nos negócios na emergência médica pré-hospitalar em particular e na saúde em geral;
- A pseudo proposta em apreço, insiste na manutenção do mesmo modelo esperando resultados diferentes com uma mera valorização dos níveis SBV, SIV e SAV, quando é sabido que o país é deficitário em recursos humanos médicos e enfermeiros nas unidades de saúde, e que a dispersão desses importantes recursos humanos pelo pré-hospitalar impossibilita resolver o problema crónico nas unidades de saúde do SNS;
- É certo e sabido que o modelo viável passa sim por técnicos não médicos e não enfermeiros, com formação em suporte avançado de vida como acontece na maioria dos países da União Europeia, com exceção dos países com excesso de pessoal médico e de enfermagem;
- Por outro lado, o atual modelo continua a preferir que doentes e sinistrados agonizem ou morram à espera de uma ambulância do INEM / Bombeiros / Cruz Vermelha, ao invés da ativação de uma ambulância de empresa privada de ambulâncias, só porque essas estão desde 2014 impedidas de efetuar transporte de doentes urgentes;
- Por um lado, criou-se em 2014 através da Portaria 260/2014, um impedimento a que as empresas de transporte de doentes atuem em emergências pré-hospitalares, por outro, criaram-se regimes de exceção para certas empresas poderem prestar serviços de emergência médica em eventos, aeroportos e outros sectores de atividade, através de conluios de ordem diversa, nomeadamente de “anel” ou “avental”.
O atual modelo está caduco, não funciona num país com as características sociológicas de Portugal, insistir neste modelo só pode ter como objetivos a continuidade de uma catadupa de lóbis, tráfico de influências e corrupção, que em nada defendem o superior interesse público.
Manter o atual modelo, é tão somente uma forma de desrespeito pelos utentes dos serviços de emergência médica pré-hospitalar.
A APROSOC – Associação de Proteção Civil propõe:
- A extinção do Sistema Integrado de Emergência Médica e a criação do Serviço Nacional de Emergência Pré-Hospitalar;
- A criação de uma carreira técnica e emergência médica pré-hospitalar, com dois a três níveis, assente em pessoal não médico e não enfermeiro, dedicado em exclusividade à emergência pré-hospitalar, que deve ser transversal a todo o pessoal de ambulância terrestre, marítima ou aérea, tanto no sector público, quanto no sector privado, tais como empresas e associações detentoras de ambulâncias, forças de segurança e forças armadas e autoridade marítima nacional, de modo a não existir assimetria na assistência prestada por uns e outros;
- Extinção do Instituto Nacional de Emergência Médica e a integração dos seus recursos técnicos e humanos na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, também esta a precisar ser reestruturada;
- Criação da Autoridade Nacional de Emergência Médica Pré-Hospitalar, como organismo exclusivamente regulador e fiscalizador que ao invés do atual INEM não integre quadros que trabalham também para as entidades fiscalizadas, exigindo a exclusividade de funções públicas;
- A adoção dos modelos de formação dos melhores modelos europeus através da acreditação das escolas europeias às escolas nacionais de emergência médica pré-hospitalar;
- A adoção dos melhores modelos de tipificação de veículos de assistência médica pré-hospitalar existentes na União Europeia, desde ambulâncias, veículos de paramédico comunitário, e articulado de veículos estratégicos de apoio médico pré-hospitalar em cenários multivítimas (acidente grave ou catástrofe);
- Total liberalização da detenção e uso de desfibriladores automáticos externos;
- Criação de Unidade Especial na Polícia Judiciária, especializada na auditoria e fiscalização de negócios no âmbito da emergência médica pré-hospitalar, para garantir a transparência e combate à corrupção;
9. Dotar os centros hospitalares dos recursos humanos e técnicos capazes de assegurar a autonomia do transporte intra-hospitalar terrestre, de modo a não reduzir a capacidade de resposta dos meios de transporte primário;
10. Dotar o Instituto Nacional de Medicina Legal de ambulâncias de medicina legal e recursos humanos especialmente formados para a preservação de meios de prova, de modo a não reduzir a capacidade de resposta dos meios de transporte primário, ou, em alternativa, à semelhança do que acontece em Espanha, contratar esse serviços às empresas funerárias que cumpram os requisitos para o efeito. Proibir o Ministério Público de requisitar ambulâncias a corporações de Bombeiros para o transporte de cadáveres, de modo a se deixar de observar ambulâncias de emergência inoperacionais porque a tripulação foi numa outra ambulância transportar um cadáver ou, pior ainda, ambulâncias de emergência a transportar cadáveres ficando assim durante esse transporte indisponíveis para prestar socorro;
11. Proibição das corporações de bombeiros subsidiadas por dinheiros públicos, efetuarem transporte de doentes não urgentes, devendo essas dedicar-se aos doentes emergentes e demais atividades de proteção e socorro, reservando o transporte de doentes não urgentes às Instituições particulares de solidariedade social (que não sejam corporações de bombeiros) , empresas de ambulâncias, juntas de freguesia, de modo a garantir o total empenho das corporações de bombeiros dedicado na à emergência.
Com os melhores cumprimentos. Atentamente,
João Paulo Saraiva
Presidente da Direção
Técnico de Proteção Civil




