Exmas(os) Senhoras(es)
Como é do conhecimento geral e em particular dos especialistas de proteção civil, o risco sísmico é um dos fenómenos da natureza, contudo, as seguradoras “vendem” a cobertura de risco sísmico para imóveis como um extra fenómenos da natureza.
Quem estudou geologia, proteção civil, entre outras áreas de estudo, sabe que quantos aos riscos, eles são categorizados quanto à sua génese como de causa natural (por ação da Natureza), causa antropogénica (por ação do Homem), ou causa mista ou complexa quando há ação da Natureza e do Homem envolvidas.
Entende assim a APROSOC – Associação de Proteção Civil que, esta prática das seguradoras, separarem o risco sísmico dos fenómenos da natureza, é contrária à ciência, sendo mesmo ludibriosa para os segurados que ao contratarem um seguro com fenómenos da natureza, descobrem mais tarde que, os fenómenos sísmicos são contratados em separado e com custos adicionais.
Por outro lado, não deixa de ser igualmente surpreendente que, seja possível fazer uma simulação com diferentes franquias, mas que não seja possível ter em conta no prémio de seguro a pagar, factores tais como a resistência do edifício a sismos, o estudo geotécnico e inerente risco de danos face a sismos, bem como a estatística de sismicidade do local do imóvel resultante por exemplo dos resultados dos inquéritos realizados pelo Instituto Português de Meteorologia e Geofísica. Isto possibilita que por exemplo, um apartamento em Carnaxide, num local onde nos últimos sismos sentidos em Algés, Cascais e Lisboa, etc, não foi sentida qualquer atividade sísmica, o proprietário pague o mesmo que nos locais onde a atividade sísmica se fez sentir ou, mesmo onde se sentiu com maior intensidade.
Para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, tal situação afigura-se como lesiva dos legítimos direitos dos segurados, mas altamente benéfica para os seguradores que, a menos que tenham obtido a conivência deliberada do legislador, só pode resultar de inépcia técnico-científica.
