Ex.mas(os) Senhoras(es)
Da nossa análise do relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), consideramos persistir uma omissão de que já há muito tempo vimos alertando e que, determina que no futuro os acidentes com aeronaves em combate a incêndios continuem a ocorrer com frequência não muito diferente da atual. Há muito a APROSOC alerta para a necessidade de dois pilotos a bordo, o que possibilita que em caso de doença súbita ou erro de um dos pilotos o outro possa assumir o comando da aeronave, situação que teria seguramente salvo algumas vidas, eventualmente entre as quais os cinco militares da Guarda Nacional Republicana que perderam a vida em 30 de agosto de 2024.
Não é aceitável que, por motivo de erro de observação, alteração súbita de consciência, pico de adrenalina, uma imprecisão de decisão ou uma doença súbita, uma aeronave coloque em risco imediato de vida a tripulação ou mesmo quem no solo possa sofrer os efeitos da colisão da aeronave, sofrendo ferimentos ou mesmo a morte, não é racional nem contemporâneo face ao estado da arte e, estranha-se que, independentemente de ser ou não prática comum noutros países, o GPIAAF não vislumbre um pouco mais além no âmbito da segurança coletiva e, emita pareceres não conducentes a essa desejável segurança coletiva.
O custo de mais um piloto a bordo é seguramente inexpressivo se tivermos em conta o benefício de se evitarem perdas de vidas e bens como os que se têm verificado, lamentando-se que se coloquem questões economicistas acima do superior interesse público.
O número de acidentes aéreos com aeronaves em combate a incêndios em Portugal, justifica medidas que não se observam e que, ao que parece não são sequer equacionadas, facto que, na defesa dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito da proteção civil, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, enquanto organização da sociedade civil comprometida estatutariamente com a representatividade dos cidadãos na defesa dos seus direitos no âmbito da segurança coletiva, não pode deixar de salientar e, considerar negligente a não proposta de que todas as aeronaves em atividades profissionais tenham a bordo dois pilotos.
O Presidente da Direção
João Paulo Saraiva
