ATUAÇÃO
Sempre que a Associação tome conhecimento de uma ocorrência através dos seus próprios meios, comunicará de imediato a situação às autoridades e entidades competentes, para o eventual acionamento e mobilização dos meios adequados.
Sem prejuízo da atuação das entidades legalmente competentes, a APROSOC poderá implementar, dentro das suas competências, capacidades técnicas, meios e disponibilidades mobilizáveis, medidas imediatas de apoio destinadas a salvaguardar pessoas, bens e ambiente e a minimizar os impactos da ocorrência, até à chegada dos meios de emergência ou enquanto se mantiver a necessidade de apoio complementar.
AGRUPAMENTO
O Agrupamento de Proteção e Socorro da APROSOC constitui uma estrutura interna de mobilização de Associados e colaboradores voluntários para acompanhamento de situações que possam justificar a prestação de apoio complementar às operações de proteção e socorro, nomeadamente no apoio direto às populações.
A sua atuação poderá ocorrer, designadamente, em situações de exceção, acidente grave ou catástrofe, incluindo cenários em que se verifique demora na chegada dos serviços de emergência, insuficiência temporária da resposta disponível ou inexistência de resposta operacional adequada às necessidades identificadas.
Para facilitar a comunicação e a coordenação entre os elementos mobilizáveis, o Agrupamento dispõe de canais próprios nos sistemas MeshCore, Meshtastic e Zello, designados VAC — Voluntários de Apoio em Catástrofes.
ACIONAMENTO
O acionamento do Agrupamento é efetuado por decisão do Presidente da Direção ou de quem legalmente o substitua nas suas faltas ou impedimentos, no quadro da autonomia associativa e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa.
A mobilização de cada elemento será realizada de acordo com as necessidades da missão e considerando as respetivas competências, capacidades técnicas, formação, disponibilidade e meios próprios.
CANAIS VAC
Os canais VAC destinam-se à comunicação e coordenação entre Associados e outras pessoas que, a título voluntário, se predisponham a colaborar em ações de apoio direto às populações.
A participação pressupõe a disponibilidade para colaborar dentro dos limites das competências, capacidades, formação, meios e disponibilidade de cada voluntário, podendo estes ser integrados em missões de apoio complementar perante situações de exceção, acidente grave ou catástrofe.
A participação nos canais VAC não confere, por si só, qualquer autoridade pública, competência legal de emergência ou poder de intervenção reservado às entidades oficialmente competentes.
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