Arquivo mensal: Agosto 2022

SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA EM PROTEÇÃO CIVIL – EQUIPAS LOCAIS DE AUTOPROTEÇÃO E UNIDADES LOCAIS DE PROTEÇÃO CIVIL

Uma expressiva percentagem de cidadãos, não têm acesso às redes sociais, não está sensibilizado para assuntos de proteção civil, não sabe como pode organizar-se na sua aldeia ou freguesia no âmbito da proteção civil. A APROSOC procura a colaboração voluntária de pessoas capazes de serem veículo de informação junto das pessoas infoexcluídas para as incluir nas atividades de proteção civil no âmbito do Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil.

Se está a ler esta mensagem e gostaria de ver na sua aldeia, bairro ou mesmo na freguesia organizada e coordenada uma Equipa Local de Autoproteção (ELA), contacte-nos e temos muito gosto em partilhar consigo as recomendações conducentes à organização dessa equipa ou, em alternativa, a instar a sua autarquia a constituir uma Unidades Local de Proteção Civil (ULPC) tal como previsto na Lei 27/2006, Lei 65/2007 e Decreto Lei 44/2019.

A existência de ELA só faz sentido onde não existem ULPC e até que existam, mas para isso é necessário que se inste o poder político autárquico a criá-las e a APROSOC deseja contribuir nesse sentido.

Esta iniciativa insere-se no âmbito da ação de sensibilização pública da APROSOC – Associação de Proteção Civil e, a partilha da informação necessária à constituição dessas equipas não tem qualquer custo para os beneficiários, não estando sequer sujeitos a Associar-se à APROSOC para beneficiar deste apoio gratuito.

Se nos quer ajudar a cumprir esta missão junte-se a nós no grupo e coloque-nos todas as suas dúvidas e questões, aliás, é condição para a manutenção no grupo a colocação de questões, sendo removido do grupo quem não apresente regularmente as suas questões.

RECOMENDAÇÕES  SOBRE MOBILIZAÇÃO DE ESTAÇÕES MÓVEIS SIRESP, TELECOMUNICAÇÕES E RADIOMADORES E/OU RADIOPERADORES PARA TEATROS DE OPERAÇÕES

Sempre que se prevê a especial complexidade de um Teatro de Operações, seja pelo número de recursos humanos e meios técnicos envolvidos ou expectáveis, a trajetória do incêndio poder atingir infraestruturas e cabos de telecomunicações ou, a cobertura da rede seja insuficiente, devem ser mobilizadas estações móveis retransmissoras a colocar em local que possibilite assegurar tanto a capacidade de tráfego quanto a cobertura adequada, ao invés de serem colocadas no local em frente às camaras televisivas.

Nas situações acima, devem também ser mobilizadas as organizações de voluntariado de proteção civil com competência em apoio às radiocomunicações de emergência, bem como as Associações de radioamadores e/ou radioperadores que tenham essa competência operacional, de modo  a que, em caso de falha das redes de telecomunicações, possam assegurar as comunicações entre as pessoas afetadas e seus familiares ou mesmo com os serviços de emergência. Para o efeito, deve existir um ou mais radioperadores com estes meios de radiocomunicação alternativa junto ao posto de comando e outros serviços essenciais, um ou mais em local estrategicamente elevado fora da zona de risco mas que tenha cobertura para todo o teatro de operações, e outros junto das populações afetadas.

Se possível devem igualmente solicitar-se aos operadores de telecomunicações móveis terrestres, a deslocação das suas estações retransmissoras móveis.

A mobilização destes meios somente quando as telecomunicações falham é um erro de principiante, inadmissível e notório de uma incomensurável ignorância, já que, se acionados após a falha, os meios têm um tempo de deslocação e, entretanto populações e operacionais estão privados de telecomunicações e radiocomunicações.