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OS “CRIMES” NÃO JULGADOS NA EMERGÊNCIA MÉDICA

Desde 2014 que um aparente conluio entre entidade representante das Associações de Bombeiros e o Ministério da Saúde cozinharam a Portaria 260/2014 para dar às Associações de Bombeiros e, à Cruz Vermelha Portuguesa (entidades privadas associativas) o monopólio do transporte de doentes urgentes em Portugal continental, possibilitando assim a concorrência desleal com as empresas de transporte de doentes e demais Associações detentoras de ambulâncias. Se até então o alegado e denominado Sistema Integrado de Emergência Médica já tinha os seus problemas, desde então a capacidade de resposta e a qualidade do serviço prestado veio a degradar-se.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, defende que, independentemente do que está definido na regulamentação de transporte de doentes, sempre que na ausência de ambulâncias disponíveis pertencentes ao INEM, Associações de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, o CODU não aciona ou não permite que uma ambulância de uma qualquer empresa privada ou outra Associação (certificada pelo INEM) efetue esse transporte assistido, incorre em nosso entendimento num crime de omissão de auxilio (Artigo 200 do Código Penal), já que, as ambulâncias das empresas privadas estão certificadas pelo próprio INEM bem como as suas tripulações e, o estado de necessidade desculpante em relação à demais legislação está previsto no Artigo 35 do Código penal.  Muitas dessas ambulâncias de empresas e associações privadas estão melhor equipadas que as do próprio INEM.

O INEM prefere assim que ocorram sofrimentos acrescidos ou mortes a ter que entregar uma vítima a ser transportada por uma ambulância pertencente a uma empresa ou associação privada fora do lobby, ou até a requisitar uma das ambulâncias das forças de segurança ou forças armadas. Recorde-se que as Forças Armadas efetuam assistência e transporte de vítimas civis, por exemplo no âmbito do Sistema de Busca e Salvamento Marítimo, ou da evacuação entre ilhas nas Regiões Autónomas dos Açores ou Madeira.

Para a APROSOC – Associação de Proteção Civil, estamos perante uma espécie de “cartelização” do transporte de doentes urgentes, privilegiando-se os interesses de algumas entidades envolvidas e secundarizando-se o interesse dos utentes do alegado Sistema Integrado de Emergência Médica.

Esta situação é insustentável e todas as soluções estão identificadas há muitos anos, atribuindo-se a responsabilidade da falta de resolução dos problemas conhecidos ao Ministério da Saúde, pela conivência com o atual modelo de sistema muito útil aos interesses instalados mas funesto ao interesse público.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção