EMERGÊNCIA MÉDICA – ACESSO PÚBLICO AO DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO

Ex.mas(os) Senhoras(es)

Vimos pelo presente uma vez mais ALERTAR que, os diplomas “legais” que regulamentam a desfibrilhação automática externa (DAE) em Portugal, têm por um lado mais de limitativo para salvar vidas, do que de promotor das ações que efetivamente salvam vidas, já que, para além de quem tem formação de operacional de DAE afeto a um determinado DAE, existem inúmeros outros profissionais habilitados quer para o uso de outros DAEs, quer profissionais de saúde nacionais, ou mesmo de visita ao nosso país que podem salvar vidas, daí decorrendo certamente o artigo 27ª do Decreto Lei 188/2009, e que, podiam ao passar no local e face a um estado de necessidade recorrer ao uso do DAE, mas que com o atual modelo castrativo, encontram vários obstáculos de acesso ao DAE.

Contudo, há um aspecto que até então não trouxemos ao debate sobre o assunto, por um lado porque o modelo de armário público de DAE era diferente do atual e, porque até então não havia surgido nenhum apagão tão expressivo como o de abril deste ano. Cumpre-nos assim alertar que, em caso de apagão prolongado, quem face a uma paragem cardiorrespiratória pretender usar um DAE de acesso público (instalado na via pública), pode não o conseguir utilizar em primeiro lugar porque a abertura do armário é feita remotamente mediante um contacto telefónico através do telemóvel incorporado no armário que, por falta de energia elétrica poderá estar desligado, mas também porque a falta de energia pode impossibilitar o acesso às redes de telecomunicações de acesso público, mas também porque sendo o trinco da porta elétrico, pode não haver energia para o abrir. Salientamos que, ainda que o armário disponha de bateria, se não houver acesso à rede de telecomunicações de acesso público não vai abrir, tornando-se inútil e, sendo esta inutilidade massiva em caso de apagão prolongado por vários dias, bem como em caso de catástrofe.

Neste contexto, vem uma vez mais esta Associação ALERTAR para a necessidade de se banir o atual modelo que obstaculiza o livre acesso aos desfibrilhadores de acesso público, que uma vez mais em 2025, volta a contrariar as guidelines da comunidade científica internacional e que, até então somente serviu os interesses instalados nos lóbis que lucram com o negócio dos programas de DAE, quer seja pela tutela, quer seja pela formação obrigatória, quer seja na venda e manutenção dos equipamentos e acessórios, mas que seguramente não concorre para que mais vidas sejam salvas com recurso ao livre acesso a desfibrilhadores automáticos externos de facto de livre acesso público, tal como quem para salvar bens materiais tem livre acesso a extintores e carretéis.

A não resolução deste problema, fará inevitavelmente vítimas que poderiam ser poupadas à morte precoce e, até lá, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, face à inércia do poder legislativo, recomenda a todos os cidadãos habilitados ao uso de um DAE, que em caso de necessidade e inacessibilidade, recorram ao arrombamento do armário pelos meios ao seu alcance, ao abrigo do artigo 35º do Código Penal Português.