APROSOC propõe voto de louvor aos 13 militares que recusaram ordeiramente sair em missão no navio “Mondego”

Ex.mos(as) Senhores(as)

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, recomenda aos grupos parlamentares da Assembleia da República, um voto de louvor aos 13 militares que se recusaram ordeiramente a sair em missão, arriscando as suas carreiras para não se colocarem não só a si em risco desnecessário e acrescido, bem como não colocar os demais camaradas em risco e não denunciarem às forças inimigas as fragilidades dos meios de combate da Marinha de Guerra Portuguesa que, os órgão de comunicação social acabariam por expor. O que era expectável para aqueles que o conhecem como ninguém e, pelos vistos até melhor que o comandante de missão, viria de facto a ocorrer no navio de guerra “Mondego”, que regressara a terra sem condições de navegabilidade, rebocado, para vergonha nacional que, os 13 militares que se recusaram a sair em missão quiseram evitar mas não conseguiram devido à inépcia e teimosia dos seus superiores hierárquicos que, aparentemente não têm a capacidade de análise que apregoam aos órgãos de comunicação social e que, são merecedores de procedimento disciplinar, desde o comandante de missão ao Chefe de Estado Maior da Armada, por terem colocado em causa o bom nome e superior interesse de Portugal no âmbito da defesa nacional e dos tratados internacionais de defesa.
Estava em causa antes de mais a segurança, não de combate que poderia não ocorrer, mas que se ocorresse determinaria provavelmente a extinção de toda a tripulação, porque um navio sem condições de navegabilidade perde capacidade de manobra.
Sair com um navio neste estado para a guerra, é como sair com este navio neste estado para a guerra sem munições, a vulnerabilidade é uma constante útil ao inimigo e no mínimo injusta para os nossos compatriotas tripulantes daquele navio.

Até na Guerra, a segurança se impõe e, não podemos esquecer que o condição de vida militar não se alheia dos direitos consagrados no Artigo 59 da Constituição da República Portuguesa

“Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional. 2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente: a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento; b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho; c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais; e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes; f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes. 3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.”

Se o navio mondego não tivesse regressado e a sua tripulação, provavelmente tudo estaria a ser visto de modo diferente.

O ato praticado por aqueles 13 militares é, na sua dimensão, um ato equivalente ao 25 de Abril de 1974.

O maior perigo é a hipocrisia da sociedade em que vivemos e em que apregoamos valores que na realidade não temos e não praticamos. O maior risco é não dar ouvidos a quem sabe e teimar em colocar a prova à mercê da sorte.

Que bons mares tragam os marinheiros portugueses sempre a salvo de regresso a  casa.