O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), é o plano macro do concelho, existindo a possibilidade de existir Planos Locais de Emergência (PLE) que são os planos ao nível das freguesias ou das localidades para prevenção, mitigação, resposta e recuperação face aos perigos expectáveis e riscos e vulnerabilidades deles decorrentes.
Consideram-se Juntas e Uniões de Freguesia inócuas no âmbito da Proteção Civil, as que não envolvam os seus fregueses nas atividades de voluntariado de proteção civil, através da constituição e dinamização das Unidades Locais de Proteção Civil. A capacidade de resposta dos cidadãos que residem nos territórios, são tanto maiores quanto a sua organização, inventariação de recursos e identificação de necessidades, bem como na deteção e prevenção ou mitigação dos riscos de ocorrência e das vulnerabilidades resultantes da exposição das pessoas, animais e bens aos efeitos funestos dos fenómenos adversos.
Não se conhece à Associação que representa as Freguesias, qualquer programa conducente aos necessários programas políticos estratégicos para a proteção civil de nível local, apesar de vários diplomas legais instarem nesse sentido. Igualmente, também as Juntas e Uniões de Freguesia na esmagadora maioria dos casos não têm programas ou estratégias de proteção civil, escusado sendo dizer que, não tem Unidades Locais de Proteção Civil ou, se as têm no papel não têm Planos Locais de Emergência nem equipas de voluntariado de proteção civil em número e com capacidades e competências mínimas instaladas dignas de reconhecimento pela utilidade prática na prevenção e mitigação, ou mesmo para a intervenção ou resiliência.