O que deve conhecer um voluntário de proteção civil para além do comum cidadão:

Esta é uma das questões mais frequentes no seio das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, pelo que aqui decidi dar um pequeno contributo…

 

  • Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntário 71/98;
  • Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 com alterações produzidas pela Lei 80/2015;
  • Portaria 91/2017, regulamenta a reconhecimento das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil;
  • Lei 65/2007 e Decreto-Lei 44/2019 regulam a participação e responsabilidades das autarquias em proteção civil;
  • Despacho 3317-A/2018 regula o funcionamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO);
  • Deve ainda através do método de pesquisa, conhecer todos os perigos independentemente da sua génese bem como as vulnerabilidades para humanos e outros seres vivos ambiente e património no que à proteção civil é atinente, bem como correspondentes medidas preventivas, de autoproteção, de intervenção e recuperação;
  • Deve também revisitar regulamente e melhorar os seus conhecimentos no âmbito das funções técnicas que se propõe desenvolver como voluntário, bem como treinar regularmente no sentido da manutenção dessas competências, bem como, se caso disso, manter a necessária habilitação legal para o efeito;
  • Estar a par das últimas novidades tecnológicas sobre equipamentos destinados à prevenção e intervenção, sem descorar os que possibilitam assegurar a proteção individual de cada voluntário;
  • É também recomendável, dentro da razoabilidade, conhecer os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil pelo menos dos locais onde tem residência, passa férias ou trabalha.

Votos de boas missões, em segurança.