Arquivo mensal: Janeiro 2021

Os exercícios semanais de radiocomunicações cidadãs da APROSOC contribuem para a autoproteção dos cidadãos

RADIOCOMUNICAÇÕES | Os exercícios semanais de radiocomunicações cidadãs da APROSOC contribuem para a autoproteção dos cidadãos

Como é sabido desde os incêndios de 2017 que a APROSOC intensificou os seus exercícios de radiocomunicações, realizando-se atualmente semanalmente. Estes exercícios, tal como o nome indica, objetivam exercitar os procedimentos radiotelefónicos facilitadores das melhores práticas de radiocomunicações com aplicabilidade em emergências, em plena harmonia com a legislação vigente. A par destas preocupações estão, a habituação ao cumprimento dos limites de emissão contínua conducentes ao não monopólio dos canais rádio e que, simultaneamente possibilitam aumentar a eficácia e eficiência da fluidez do tráfego de radiocomunicações de emergência.

Estes exercícios possibilitam aos utilizadores o ganho de experiência tanto no manuseamento das funções dos seus equipamentos, como no reconhecimento das características de alcance tanto em meio rural como em meio urbano, possibilitando igualmente o reconhecimento da população utilizadora de meios de radiocomunicações cidadãs nas imediações, fatores conducentes à proficuidade das comunicações em cenários de exceção tais como acidentes graves ou catástrofes.

Estes exercícios são abertos aos membros da APROSOC – Associação Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Estes exercícios têm ainda despertado a curiosidade de muitos outros cidadãos pelas radiocomunicações cidadãs, muitos deles já se tornaram também utilizadores de rádios CB e PMR446, e alguns até se tornaram radioamadores. Juntos, estamos mais preparados para face a acidentes graves ou catástrofes ter alternativas de radiocomunicações quando não existem telecomunicações de acesso público.

A Proteção Civil somos todos nós

O Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006) define a quem competem as atividades de Proteção Civil nos seguintes termos:

“Artigo 1.º

Protecção civil

1 – A proteção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

Salienta-se assim o papel dos cidadãos e a responsabilidade individual de cada um no sentido da prevenção e mitigação dos perigos e vulnerabilidades, bem como na autoproteção para a qual cada um deve estar preparado e equipado.