A Proteção Civil somos todos nós

O Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006) define a quem competem as atividades de Proteção Civil nos seguintes termos:

“Artigo 1.º

Protecção civil

1 – A proteção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

Salienta-se assim o papel dos cidadãos e a responsabilidade individual de cada um no sentido da prevenção e mitigação dos perigos e vulnerabilidades, bem como na autoproteção para a qual cada um deve estar preparado e equipado.