“Participação nas atividades de proteção civil – Os amadores poderão dar um contributo importante nas radiocomunicações táticas de apoio à proteção civil, sendo desejável que a participação dos amadores em atividades ligadas à proteção civil seja coordenada pelas entidades nacionais, regionais e locais com responsabilidades nesta área. Ou seja, caberá a estas entidades, se entenderem necessário, chamar e enquadrar os amadores de rádio e as suas associações.”
Sendo a APROSOC – Associação de Proteção Civil, uma das organizações reconhecidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, também para apoio às radiocomunicações de emergência, consideramos o texto proposto redutor não só da realidade, mas também desconsidera a aprendizagem vivenciada nos grandes incêndios de 2017 em que vários radioamadores e radioperadores a título individual ou integrados em Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (Portaria 91/2017) que na maioria dos casos não são Associações de Radioamadores mas integram radioamadores, demonstraram a importância tanto do Serviço de Amador, do Serviço Rádio Pessoal – CB e mesmo do serviço PMR446 na ponte entre cidadãos a necessitar de auxílio, ou mesmo na ponte entre estes e os serviços de emergência e proteção civil. Por outro lado, face a estados de necessidade, ou mesmo com o colapso das telecomunicações numa determinada área, será pouco prudente que os radioamadores por esse motivo fiquem à espera de pedidos que podem nunca chegar. Os radioamadores e radioperadores não servem somente para apoiar comunicações entre serviços de proteção civil, são essencialmente de grande utilidade no apoio às radiocomunicações de emergência entre comuns cidadãos, sem que dessa ação resulte qualquer interferência nos teatros de operações.
Em nossa opinião, um estado de necessidade não se coaduna com um pedido de qualquer entidade, em especial se atentarmos ao preceituado nos artigos 35 e 200 do código penal, pelo que cremos pertinente alargar o conceito de apoio às radiocomunicações de emergência por radioamadores, mas também pelos radioperadores das radiocomunicações cidadãs (CB, PMR446, LPD433, SRD,…), ou mesmo como já tem acontecido, disponibilizada por detentores de redes privativas do Serviço Móvel Terrestre.
Quanto à Banda do Cidadão e, considerando que a ANACOM é vanguardista em inúmeros casos, bem como o facto de que é impraticável a fiscalização dos milhares de utilizadores em Portugal que usam frequências fora da faixa atualmente consignada a este serviço, seria por um lado pertinente alargar a CB em Portugal tal como por exemplo na Alemanha para 80 canais, possibilitaria o uso de modos digitais atualmente usados em CB por inúmeros utilizadores em Portugal ainda que sem enquadramento legal, bem como, a continuidade da utilização dos atuais equipamentos multinorma europeias.
Por outro lado, a passagem de 40 para 80 canais, possibilitaria compensar os utilizadores pela perda de canais nos atuais 40 canais, permanentemente interferidos por inúmeros sistemas tais como o CONVEL, PLC, entre outros. Acreditamos ainda que, o alargamento da Banda do Cidadão em Portugal possibilitaria evitar as frequências atualmente mais saturadas e onde frequentemente somente com o recurso a potência superior às legalmente permitidas é possível a comunicação mesmo a curta distância, tal possibilitaria eventualmente ainda o uso de menor potência, daí resultando também no caso das estações fixas, uma poupança de energia elétrica. Em alternativa, à semelhança do que também ocorreu noutros países, uma nova banda do cidadão em VHF (free net 149) ou UHF estimularia certamente a atividade lúdica, técnica, científica, bem como seria um pequeno contributo para a atividade económica nacional.
Por outro lado, ainda no âmbito das radiocomunicações de uso livre, considera a APROSOC que, as organizações de voluntariado de Proteção Civil são discriminadas quando comparadas com os praticantes de voo livre que, embora seja uma atividade de utilidade pública, não se reveste da importância das atividades de proteção civil, pelo que, entendemos justificar-se que, à semelhança do que se passa no voo livre, as organizações de voluntariado de proteção civil, possam beneficiar do uso de frequências em VHF com potências não superiores a 2W sem que para isso tenham de ser oneradas com custos de licença de utilização para servir Portugal sem quaisquer contrapartidas. O alargamento desta iniciativa a todos os agentes de proteção civil, viria ainda colmatar a ilegalidade em massa que atualmente se verifica com equipamentos de amador programados em frequências da Rede Operacional de Bombeiros ou em PMR446 por falta de alternativas acessíveis e legalmente enquadradas para comunicações auxiliares ou de recurso nos teatros de operações e missões de apoio aos mesmos.