Estará a hierarquia territorial de proteção civil invertida?

Assistimos a uma excessiva centralização de poder central e autárquico no âmbito da Proteção Civil e, à desautorização municipal de muitos autarcas locais implementarem os seus projetos de proteção civil e/ou defesa da floresta contra incêndios. Entende-se por isso que as comissões municipais de proteção civil tendo como decisor máximo (autoridade municipal de proteção civil) o presidente da câmara municipal, não serve os interesses de todas as freguesias no que a estas matérias respeita.

Num mesmo concelho, existem freguesias dotadas de adequados programas e equipamentos de proteção civil e, até com corpos voluntários de proteção civil (por vezes até do Serviço Municipal de Proteção Civil), mas noutras freguesias nada existe.

Há concelhos turísticos em que as freguesias mais turísticas têm sistema de incêndio ativo, mas noutras nem água têm.

Cremos que se justifica a revisão do modelo e que se justifica eventualmente fazer descer a autoridade de proteção civil ao nível da freguesia porque, á a junta de freguesia que conhece melhor as características e necessidades do seu território e populações, mas também porque, o que acontece, acontece localmente.

Uma passagem da autoridade municipal de proteção civil constituiria ainda uma forma de responsabilizar os autarcas locais e instar o desenvolvimento das políticas locais de proteção civil, potenciando assim a preparação, equipagem e envolvimento das populações nas atividades de proteção civil conforme prevê o Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil.

A atual hierarquia territorial de proteção civil está assim invertida, pois deve ser quem está no território a gerir e, quem está no nível territorial acima deve apoiar colocando à disposição os meios do município, do distrito ou da região ou país.

Face ao volume de trabalho que acarreta cada freguesia no âmbito tanto da proteção civil, quanto da defesa da floresta contra incêndios que, exista em cada freguesia um coordenador local de proteção civil e um engenheiro técnico florestal, bem como a criação de serviços locais de proteção civil adequados às características dos seus territórios e gentes, tal implica alterar o atual conceito de Unidade Local de Proteção Civil para Serviço Local de Proteção Civil, sem esquecer a necessidade de estarem dotados de corpos de voluntários de proteção civil que atuam na prevenção, mitigação e apoio aos agentes de proteção civil durante a intervenção e, são igualmente fundamentais na fase de recuperação

Esta convicção resulta da análise continua ao longo de anos e na constatação das atuais assimetrias de apoio financeiro às freguesias para a implementação de políticas de proteção civil que efetivamente possibilitam proteger e socorrer pessoas, animais e bens em risco face a situações de acidente grave ou catástrofe. Para isso, é também necessária a criação de instrumentos de financiamento das atividades de proteção civil nas freguesias, não só oriundos da administração central e municipal, mas também através da criação de um regime bonificado de dedução à coleta para os donativos e doações dos fregueses particulares ou empresas para fins de proteção civil.