A proteção civil é a atividade desenvolvida por todos e não é propriedade de ninguém…

Muito se especula sobre quem é a proteção civil e, se por um lado algumas autoridades dizem que “a proteção civil somos todos nós”, por outro o legislador parece ter opinião diferente que que plasma no Artigo 1º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006), o que deita por terra determinadas convicções populares. Assim segundo o legislador: “a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.” Ou seja, a Proteção Civil não é uma “coisa” ou uma instituição, mas sim a atividade exercida por todos com as finalidades constantes do referido artigo. Podemos ainda concluir que, tal como a “cantiga da rua não é de ninguém, é de toda a gente”, as palavras são de toda a gente e que a expressão “nacional de emergência e proteção civil” não é propriamente uma marca ou registo de patente, nem uma obra literária sujeita a direitos de autor, logo passível por ser usada por todos quantos concorram para fins de emergência e proteção civil de âmbito nacional, não tendo qualquer entidade exclusividade no seu uso, ao invés do que alguns arautos do preciosismo defendem.  Alguns “jornalistas” mais ignorantes ou com instinto sensacionalista mais apurado, tendem a usar a expressão “proteção civil” como “a coisa” ao invés de “a atividade”, mas aqui ao invés dos condutores que conduzem em contra-mão, não perdem pontos na carteira profissional.

Imagem: “Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”