APROSOC declara Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Serviços Regionais de Proteção Civil e Serviços Municipais de Proteção Civil incompetentes para o cumprimento das suas competências e atribuições de sensibilização das populações no que à proteção civil é atinente.

APROSOC declara Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Serviços Regionais de Proteção Civil e Serviços Municipais de Proteção Civil incompetentes para o cumprimento das suas competências e atribuições de sensibilização das populações no que à proteção civil é atinente.

O cidadão português não pode ser apenas formado para a autoproteção face aos riscos mais frequentes onde mora ou trabalha, pois muitos destes cidadãos moram e trabalham por vezes pelos quatro cantos do mundo.

O Estado Português, através das suas estruturas de proteção civil de âmbito nacional, regional ou local, revelou-se até então incapaz de formar todos os cidadãos para a sua autoproteção face aos riscos e perigos que enfrenta dentro e além-fronteiras geográficas, revelando-se assim inócuas as disposições legais de que versão a Lei 27/2006 alterada pela Lei 80/2015, bem como a Lei 65/2007 alterada pelo Decreto-Lei 44/2019. Por outro lado, muitos municípios não conseguiram realizar uma única ação de sensibilização sobre um qualquer risco, quanto mais realizar sobre todos os riscos e, fazer chegar essa sensibilização à esmagadora maioria dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, mas que se encontram em território português, podendo assim conclui-se que, embora com assimetrias, de modo quase generalizado, por um lado por inépcia, por outro por inércia, por outro por ambos, os serviços públicos a quem os cidadãos confiaram a missão de os formar, informar e preparar, traíram a sua confiança, não sendo por isso merecedores de novas oportunidades.

Importa assim como solução para o problema que, a comunidade científica seja chamada a intervir e, a articular-se com os estabelecimentos de ensino desde o 1º ciclo às universidades sénior e, em conjunto desenhem e implementem uma estratégia nacional de capacitação dos cidadãos para a autoproteção no âmbito da proteção civil, versando todos os riscos naturais, antropogénicos, mistos ou complexos.

Não é aceitável que antes da COVID 19 os cidadãos não tivessem sido formados sobre a autoproteção para tal situação, tal como não é aceitável que com a ameaça nuclear que paira sobre todo o ocidente os cidadãos em Portugal não tenham sequer sido informados que devem possuir iodeto de potássio para proteção da glândula tiroide em caso de emergência nuclear e, inerentes dosagens diárias.

Portugal não pode continuar a ficar à mercê de estruturas de proteção civil que funcionam em torno dos negócios da intervenção e que pouco ou nada apostam na prevenção, mitigação, preparação e capacitação no âmbito da segurança coletiva e, que, mal sabem e têm o suficiente para proteger os que nessas estruturas trabalham, quanto mais para toda uma população de milhões de cidadãos.

O país não pode adiar o inadiável e, medidas como a instalação de sistemas de detecção e descontaminação nuclear e biológica em todos os acessos das unidades hospitalares públicas ou privadas deveria ser uma prioridade no âmbito do uso dos recursos financeiros extraordinários da União Europeia, contudo, o fundamentalismo religioso continua a imperar, crendo-se que um par de rezas perdoa as mortes que não se conseguem evitar e que eram evitáveis.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, os Serviços Regionais de Proteção Civil e os Serviços Municipais de Proteção Civil tiveram desde 2006 a sua oportunidade, contudo, no seu todo conseguiram fazer menos do que outrora os serviços de Defesa Civil do Território. Urge por isso uma mudança estrutural, num sistema que corre geralmente atrás do prejuízo ao invés de o procurar evitar. Portugal e as portuguesas e os portugueses não podem continuar neste impasse, porque só há uma vida, e, muitas já se perderam fruto desta realidade situacional.

Esta é a convicção desta Associação, expressa ao abrigo do Artigo 37 da Constituição da República Portuguesa. Este tema não pode continuar exangue na sociedade portuguesa!