Exmas(os) Senhoras(es)
Não existe (em nossa convicção) correspondência entre as estatísticas de criminalidade e a efetiva criminalidade, pelo simples facto de que ao longo de anos as polícias foram perdendo capacidade de resposta e o sistema judicial revela-se improficiente, gerando nas vítimas de crimes um sentimento de descrédito do qual resulta a ausência de apresentação de queixas sejam elas de furto, roubo, violência, ou outros crimes.
Acreditar nos relatórios de segurança das forças de segurança é algo equiparável a acreditar que, há no céu um ser invisível que está em todo o lado e vê tudo, e tem dez regras para os comuns mortais que se as violarem (e que ao invés de evitar a violação dessas 10 regras), condena os prevaricadores que, quando morrerem vão parar a um sitio especial para arderem e sofrerem até ao fim dos tempos, e que isso acontece porque esse ser invisível ama os comuns mortais, mas precisa de dinheiro, é alegadamente o criador de tudo, mas precisa de muito dinheiro. Cada um crê no que bem lhe aprouver.
Considera esta Associação que, a liberalização de armas não letais, como sejam spray de gás pimenta, armas de choque elétrico e, pistolas de projeteis não letais que estão acessíveis aos comuns cidadãos em inúmeros países, certamente não fariam com que os criminosos as preferissem em detrimento de armas letais, mas, provavelmente possibilitaria que as vítimas ganhassem tempo para fugir aos agressores e contactar as forças de segurança. Não podemos esquecer que, de vítimas que não tiveram tempo de contactar as forças de segurança, ou que mesmo tendo contactado 112 não puderam beneficiar da proteção dessas forças do bem em tempo útil, estão os cemitérios cheios, seja em casos de roubo, violência doméstica, violação sexual, sequestro, entre outros crimes.
Nunca houve, não há, e nunca haverá forma de garantir ao cidadão que em caso de atentado contra a sua segurança e integridade física, as forças de segurança têm um agente ao virar da esquina e por isso beneficiam de proteção policial atempada. A maioria das vítimas que acabam mortas, apenas puderam contar consigo próprias, na maioria dos casos em desvantagem de força ou meios de proteção pessoal.
Entendemos que, cumpre aos grupos com assento parlamentar na casa da democracia, legislar no sentido do direito à autoproteção dos comuns cidadãos, de modo a reduzir a desvantagem em que se encontram os cidadãos de bem. Acreditamos que, deste modo, será possível evitar mortes evitáveis e, evitar as comuns histórias de que, “se tivesse como se defender ou dissuadir o agressor, a vítima poderia ainda estar viva”.
Por outro lado, cremos que, o simples facto de se saber que em Portugal os cidadãos de bem passassem a ter livre acesso a armas não letais, seria só por si um fator dissuasor e de equilíbrio gerador da desejável segurança coletiva.
Numa população envelhecida em que milhares de cidadãos vivem sozinhos e, em que tanto no interior como nas grandes metrópoles há zonas sem cobertura de rede telefónica ou, o posto ou esquadra policial fica a distâncias impossíveis de percorrer em tempo útil para salvar, bem como por vezes o efetivo policial é reduzido e não é humanamente possível responder por exemplo a uma ocorrência de acidente e, um assalto ou agressão, por vezes do lado oposto da área operacional da força de segurança territorialmente competente.
Concluímos portanto que o cidadão de bem está em clara desvantagem em relação a quem se dedica à criminalidade, e que, o atual regime de armas para civis está longe de satisfazer as necessidades do país real que recomenda à casa da democracia a ação conducente à reversão do atual paradigma.
