Estimados Associados, fomos informados por um dos nossos que, circula nas redes sociais a informação de que, “a norma ETSI EN 300 433 permite que se utilizem equipamentos destinados ao serviço de amador na Banda do Cidadão”. Neste contexto foi consultado o conselho jurídico desta Associação, tendo se concluído que tal afirmação é falsa e ignora o articulado entre as diferentes diretrizes europeias e a legislação nacional. Por outro lado, já havíamos sido informados pela ANACOM que tal não é admissível por se tratarem de serviços distintos, assim como um radioamador não pode usar um radio de amador de UHF para operar em LPD433 ou PMR446 por se tratarem de serviços distintos.
Cada um fará o que entender, contudo a APROSOC não pode deixar de alertar os seus Associados para a inverdade contida na citada afirmação proferida nas redes sociais.
O que se observa na imagem é um equipamento destinado a radioamador a ser usado em frequências de CB, sendo tal facto ilegal e promotor de uma generalizada falsa convicção de legalidade já que para além de possibilitar mais frequências para além das consignadas aos Serviço Rádio Pessoal CB, possibilita ainda potência superior à legalmente permitida, bem como largura de banda superior à legalmente permitida para canais com espaçamento a 10kHz.