TRAJE DO OPERADOR

Traje do operador

O traje do pessoal operador da APROSOC, quando integrado em missões de apoio ou em atividades práticas de treino, não obedece a um modelo único de corte, devendo, contudo, respeitar as seguintes disposições:

  • São admissíveis boné, gorro, t-shirt, sweatshirt, polo, camisa, casaco ou corta-vento de corte tático, nas cores preto ou coiote;
  • São admissíveis calças táticas dos modelos ACU, BDU ou similares, preferencialmente na cor coiote;
  • O calçado deve ser de cor preta ou castanha, sendo admissíveis botas adequadas à natureza da atividade.

Sempre que, por razões de segurança, de identificação ou de visibilidade, tal seja recomendável ou exigível, deve ser utilizado colete de alta visibilidade de cor laranja, com elementos refletores.

A utilização do colete de alta visibilidade é obrigatória em atividades desenvolvidas em zonas de caça desportiva, em operações ou assistências realizadas em rodovias e, de modo geral, sempre que a atividade decorra em locais onde a reduzida visibilidade possa constituir risco para os intervenientes.

É permitida a aplicação fixa ou amovível de simbologia, distintivos e legendas adotados ou autorizados pela APROSOC, desde que respeitem a identidade visual e a simbologia em uso na Associação.

Salvo disposição específica em contrário, a identificação deve ser colocada na frente, sobre o peito esquerdo, e nas costas, ao centro, podendo as dimensões ser ajustadas de acordo com a finalidade, o suporte utilizado e as necessidades de visibilidade e identificação.

 

Insígnia Hierárquica

Nas peças de vestuário de torso em que, por razões de configuração ou espaço disponível, não seja possível colocar a insígnia hierárquica ao centro do peito, esta deverá ser colocada no lado direito do peito.

É igualmente permitida a colocação da insígnia hierárquica na lateral de capacetes, bonés e panamás.