Arquivo anual: 2021

CARTA ABERTA ENVIADA À ANACOM

Ex.mos Senhores, ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

Na sequência de uma publicação do Radioamador CT1DYT na Internet, que dá conta da conclusão dessa autoridade sobre a ação de fiscalização alegadamente efetuada por inspetores da ANACOM, vem esta Associação manifestar-se nos termos e pelos factos seguintes:

1.      Temos algumas dúvidas de que tal ação inspetiva por parte da ANACOM tenha ocorrido, já que a ter ocorrido o alegado e-mail em anexo seria um atestado de incompetência, já que, a estação do serviço radio pessoal CB ali instalada, está conectada a equipamentos não certificados para o efeito e, embora o utilizador seja radioamador e possa efetuar experiências técnicas e científicas, o Serviço Rádio Pessoal CB (citizens band) não tem prevista essa possibilidade, nem tão pouco o uso de estações automáticas;

2.      A estação automática instalada na residência habitual do radioamador acima identificado, transmite automaticamente de meia em meia hora, aparentemente sem limitação de tempo de emissão contínua e, sem verificar se o canal está ocupado, sobrepondo-se assim a quem legitimamente esteja a usar o canal quando a referida emissão automática vai para o ar;

3.      Creem os autores do projeto que, a existência de tal dispositivo é sobejamente conhecida de todos, os que vem do norte ou sul e se deparam com a sobreposição de uma estação automática em canal 3 AM, ou mesmo do estrangeiro e se deparam com o mesmo constrangimento;

4.      Os responsáveis do projeto em causa, argumentam ainda que estão no seu pleno direito e que a ANACOM não vê ilícito ou ilegalidade na referida estação.

Pelos factos aqui relatados, vêm esta Associação no exercício dos seus deveres coletivos de cidadania, solicitar a essa Autoridade que se digne de esclarecer o seguinte:

1.      Confirma a ANACOM ter efetuado a ação inspetiva em causa e, ter concluído a não existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade?

2.      Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, o que pensa a ANACOM do facto de esta prática poder ser replicada por outros utilizadores como acontece por exemplo na iniciativa do CT1EON em canal 27 com estação aparentemente instalada em Aldeia de Juzo – Cascais na residência de outro radioamador?

3.      Caso a APROSOC decida também instalar uma destas estações automáticas num qualquer canal com exceção do 9 e 11, beneficiará da mesma posição por parte dos serviços de fiscalização da ANACOM?

4.      Se a APROSOC decidir colocar uma estação automática no canal 3 ou canal 27 do serviço rádio pessoal CB, que regras regem a não sobreposição de transmissões?

5.      Aproveitamos a oportunidade para questionar igualmente sobre a legitimidade de operação de estações automáticas de transmissão em modos digitais, que não têm a capacidade de validar que o canal está livre e assim provocam sobreposição de emissão aos utilizadores que legitimamente estejam no momento a usar o canal?

Atualmente são já 5 os canais CB ocupados com estações automáticas (3 em fonia e 2 em modo digital), a somar ao 7 inutilizados localmente pelo sistema CONVEL com o apadrinhamento da inércia da ANACOM, a estes somam-se os  5 canais ocupados quase permanentemente por pessoas que reclamam propriedade que que interferem em estações a longa distância pelo facto de com o mesmo apadrinhamento por inércia da ANACOM e inépcia legislativa, usarem potências em muitos casos na ordem das centenas ou milhares de Watts.

 Somos obviamente conhecedores do facto do Serviço Rádio Pessoal CB não ter direito de proteção, mas somos igualmente conhecedores dos balizamentos das recomendações europeias e éticos, bem como dos princípios constitucionais deste alegado Estado de Direito, nomeadamente os plasmados no Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, já que, a ser verdade que a ANACOM não vê ilegalidade no facto de uns por excesso de potência em circunstâncias normais, outros por uso de estações automáticas não possibilitarem a outros o usufruto dos canais em causa em igualdade de circunstâncias e, outros interferidos por sistemas PLC (power line communications), e outros parasitas eletrónicos geradores de ruído que torna impraticável a comunicação não só em CB como em frequências do Serviço de Amador e Amador por Satélite, estarmos antes de mais em nossa convicção perante uma clara violação de um direito constitucional, o que, caso se confirme nos forçará a recorrer a 1º comissão de assuntos parlamentares da Assembleia da República, bem como à Provedoria de Justiça e Procuradoria Geral da República, para cabal esclarecimento e eventual reposição da normalidade.

Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.Exas,

Com os melhores cumprimentos e, votos de festas felizes, respeitosamente, 

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Redes Sociais em Emergência Familiar

No quotidiano as redes sociais funcionam, e ocorre frequentemente em casos de emergência familiar, por exemplo em caso de emergência médica na sequência de acidente ou doença súbita, tentarmos o contacto com um familiar que de momento não pode atender, está a dormir e tem o telemóvel em silêncio ou mesmo desligado, por exemplo por ter acabado a carga da bateria.

Recomendamos por isso que crie um grupo numa rede social comum a todos os familiares, ou pelo menos os mais próximos, de modo que em caso de emergência algum ou alguns deles possam socorrer ou auxiliar outro familiar.

Imagine que vive sozinho e sofre uma doença súbita durante a noite, claro que pode ligar 112, mas eventualmente desejará que um familiar se desloque ao hospital, ou pelo menos saiba que vai para o hospital. Se criar o tal grupo, seja no Telegram, Signal, Viber, WhatsApp, Facebook ou qualquer outra, se lá deixar uma mensagem escrita ou mesmo de voz, mais cedo ou mais tarde algum membro do grupo vai lê-la ou ouvi-la, sendo que quanto mais membros estiverem no grupo maior a probabilidade de alguém rapidamente tomar conhecimento da situação.

O mesmo pode ser feito com quem não tem familiares, mas tem uma “família” de amigos.

Imagine ainda que está a ser assaltado e está escondido dos assaltantes, se falar pode ser ouvido, mas se deixar mensagem escrita no grupo de emergência familiar ou enviar sms (mensagem escrita) para o 112, aumenta a possibilidade de mais rapidamente as forças policiais serem enviadas ao local. Não esquecer que a APROSOC tem à disposição dos Associados um grupo geral no Telegram, que pode ser usado em qualquer uma das situações atrás referidas e, embora nada garanta, possibilita muito.  

#mitigação #preparação #resposta #recuperação

DEBATE ON-LINE | INTERFERENCIAS ELÉTRICAS E ELETRÓNICAS NAS RADIOCOMUNICAÇÕES | 122100DEZ21

No próximo domingo pelas 21:30, no Grupo Geral Telegram da APROSOC, há lugar à consciencialização sobre as interferências geradas por não equipamentos rádio em equipamentos de radiocomunicações, bem como sobre a incompetência da ANACOM e ASAE no combate a esses parasitas eletrónicos que perturbam as radiocomunicações do serviço rádio pessoal CB (citizens band), serviço móvel terrestre (incluindo frequências de proteção civil), bem como do serviço de radioamador.

A falta de consciência dos utilizadores de meios de radiocomunicações sobre a natureza e ilegalidade das interferências faz com que aceitem como normal o vulgo QRM ouvido nas suas estações de radiocomunicações e que, por isso não reclamem dessas interferências à ANACOM.

Por outro lado, tanto a ANACOM como a ASAE sofrem constrangimentos à ação inspetiva gerados pela legislação vigente.

Procuraremos neste debate que todos saiam mais conscientes das fontes de interferência, escassas soluções e ações possivelmente conducentes a essas mesmas soluções.

REGULAMENTO INTERNO

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

 

DESCARREGUE AQUI O REGULAMENTO INTERNO