Aquivos por Autor: João Saraiva

Redes Sociais em Emergência Familiar

No quotidiano as redes sociais funcionam, e ocorre frequentemente em casos de emergência familiar, por exemplo em caso de emergência médica na sequência de acidente ou doença súbita, tentarmos o contacto com um familiar que de momento não pode atender, está a dormir e tem o telemóvel em silêncio ou mesmo desligado, por exemplo por ter acabado a carga da bateria.

Recomendamos por isso que crie um grupo numa rede social comum a todos os familiares, ou pelo menos os mais próximos, de modo que em caso de emergência algum ou alguns deles possam socorrer ou auxiliar outro familiar.

Imagine que vive sozinho e sofre uma doença súbita durante a noite, claro que pode ligar 112, mas eventualmente desejará que um familiar se desloque ao hospital, ou pelo menos saiba que vai para o hospital. Se criar o tal grupo, seja no Telegram, Signal, Viber, WhatsApp, Facebook ou qualquer outra, se lá deixar uma mensagem escrita ou mesmo de voz, mais cedo ou mais tarde algum membro do grupo vai lê-la ou ouvi-la, sendo que quanto mais membros estiverem no grupo maior a probabilidade de alguém rapidamente tomar conhecimento da situação.

O mesmo pode ser feito com quem não tem familiares, mas tem uma “família” de amigos.

Imagine ainda que está a ser assaltado e está escondido dos assaltantes, se falar pode ser ouvido, mas se deixar mensagem escrita no grupo de emergência familiar ou enviar sms (mensagem escrita) para o 112, aumenta a possibilidade de mais rapidamente as forças policiais serem enviadas ao local. Não esquecer que a APROSOC tem à disposição dos Associados um grupo geral no Telegram, que pode ser usado em qualquer uma das situações atrás referidas e, embora nada garanta, possibilita muito.  

#mitigação #preparação #resposta #recuperação

DEBATE ON-LINE | INTERFERENCIAS ELÉTRICAS E ELETRÓNICAS NAS RADIOCOMUNICAÇÕES | 122100DEZ21

No próximo domingo pelas 21:30, no Grupo Geral Telegram da APROSOC, há lugar à consciencialização sobre as interferências geradas por não equipamentos rádio em equipamentos de radiocomunicações, bem como sobre a incompetência da ANACOM e ASAE no combate a esses parasitas eletrónicos que perturbam as radiocomunicações do serviço rádio pessoal CB (citizens band), serviço móvel terrestre (incluindo frequências de proteção civil), bem como do serviço de radioamador.

A falta de consciência dos utilizadores de meios de radiocomunicações sobre a natureza e ilegalidade das interferências faz com que aceitem como normal o vulgo QRM ouvido nas suas estações de radiocomunicações e que, por isso não reclamem dessas interferências à ANACOM.

Por outro lado, tanto a ANACOM como a ASAE sofrem constrangimentos à ação inspetiva gerados pela legislação vigente.

Procuraremos neste debate que todos saiam mais conscientes das fontes de interferência, escassas soluções e ações possivelmente conducentes a essas mesmas soluções.

REGULAMENTO INTERNO

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”

 

DESCARREGUE AQUI O REGULAMENTO INTERNO

Corpos Sociais 2021 ~2026

Assembleia Geral :

  • Presidente | Dr. Nelson Batista (03)
  • Secretário | Ana Costa (242)
  • Secretário | Andry Nunes (243)

Conselho Fiscal :

  • Presidente | Hugo Franco (110)
  • Vogal | Arqt.ª Ana Cristina (07)
  • Vogal | Em substituição

Direção :

  • Presidente | João Saraiva (01)
  • Vogal | Dr. André Tavares (02)
  • Vogal | Sérgio Matias (86)

OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS

“I. Na prossecução dos seus objetivos gerais, compete à APROSOC:

1. Agregar cidadãos interessados nos assuntos da Proteção Civil, no sentido da sua autoproteção e da proteção, socorro e auxílio de proximidade aos seus semelhantes, outros seres vivos e bens;

2. Fomentar a partilha do conhecimento conducente à preparação individual e familiar para prevenção, mitigação e intervenção face à previsível ou verificada ocorrência de acidente grave ou catástrofe, através da promoção de uma cultura de segurança coletiva a partir da responsabilização individual, no que à proteção civil é atinente;

3. Fomentar o planeamento de emergência, a equipagem e treino individual e familiar dos cidadãos para a autoproteção;

4. Defesa dos legítimos direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de emergência e proteção civil, bem como aos cuidados de saúde, incluindo serviços de emergência médica intra/extra-hospitalar, de qualidade e atempados;

5. Prevenir riscos coletivos inerentes a emergências, acidentes graves ou catástrofes, atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, sem nunca se substituir aos serviços e agentes de emergência e proteção civil, através dos seguintes eixos de atividade:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Proteção, Socorro, Salvamento e Assistência às pessoas, animais e bens em perigo a desenvolver por voluntários com competências técnicas, capacidades e disponibilidades próprias.

c) Apoio à reposição da normalidade em situação de acidente grave ou catástrofe;

II. As formas de atuação, no âmbito dos principais eixos acima enumerados, são as seguintes:

1. Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da Proteção Civil e da autoproteção face a riscos;

2. Realização de ações de formação cívica, orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção no que à Proteção Civil é atinente (incluindo o socorrismo, a radiocomunicação, entre outras conexas);

3. Enquadramento de voluntários a título individual, incluindo voluntários informais que se revelem indispensáveis para resposta a situações decorrentes de estados de necessidade em contexto de Emergências de Proteção e Socorro, aproveitando os saberes, competências, capacidades e disponibilidades próprias de cada um;

4. Reforço da difusão de avisos às populações com recurso a meios próprios de comunicação;

5. A realização e participação em exercícios e simulacros de proteção civil, socorrismo, radiocomunicações e outras atividades conexas;

6. Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

7. Apoio na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às pessoas e outros seres vivos afetados;

8. Auxílio na instalação, manutenção, desinstalação e guarnição de estruturas temporárias necessárias às operações;

9. Promoção das Radiocomunicações Cidadãs (CB 27 MHz (citizens band), PMR446 (personal mobile radio 446 MHz), amadoras e outras, como redes alternativas à inexistência permanente ou temporária das telecomunicações de acesso público;

10. Investigação para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico das radiocomunicações, orientada pelas necessidades do voluntariado de proteção civil e da autoproteção das populações;

11. Apoio às radiocomunicações de emergência, como alternativa na falha ou inexistência de telecomunicações de acesso público em caso de acidente grave ou catástrofe, possibilitando a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio e/ou socorro e os serviços e agentes de emergência e proteção civil;

12. Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento, movimentação das populações afetadas e de proteção de animais e bens, da propriedade e do ambiente;

13. Apoio social e psicológico às vítimas de acidente grave, catástrofe, ou no combate à simples exclusão ou isolamento social;

14. Realização de ações de avaliação e reconhecimento de perigos, vulnerabilidades ou danos;

15. Assistência, prevenção, socorro pré-hospitalar, solidariedade social e ajuda humanitária em situações de urgência ou emergência face a acidente grave ou catástrofe;

16. Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

17. Observação cívica da adequação e condução das políticas estratégicas no âmbito das atividades vocacionais desta Associação (Saúde, Emergência, Proteção Civil e outras conexas) orientada pelos legítimos interesses e direitos dos cidadãos e das organizações, conducente à apresentação de estudos, relatórios e propostas de soluções junto do poder político instituído nos seus diferentes patamares territoriais e das demais entidades competentes.”