Alegadas autoridades brincam à proteção civil

As alegadas autoridades consideram sempre que em caso de catástrofe vão avisar as populações através da radiodifusão e da radiotelevisão, assim como avisaram nos incêndios de Junho e Outubro de 2017, entendem?!!!

De facto, pode ser útil ter um rádio portátil para receber emissões de radiodifusão em situações de catástrofe, contudo, nas catástrofes caóticas não há coordenação, não há autoridade, muitas vezes não há verdade na informação transmitida, assim como não o houve em Junho e Outubro de 2017. Recordem-se que, nos incêndios de Junho de 2017, enquanto dezenas de pessoas estavam a morrer no incêndio, ao mesmo tempo um governante dizia para as câmaras da televisão “confiem em nós, estamos a fazer tudo o que está ao nosso alcance”. Neste caso, falha de comunicações de proximidade determinou inúmeras mortes.

Os governantes não recomendam as radiocomunicações de proximidade porque por um lado são contrárias aos interesses dos operadores de telecomunicações, por outro possibilitam uma informação em tempo real que apesar de poder gerar o pânico, possibilita também que as pessoas tenham uma noção real do que se passa e se coordenem e se ajudem umas às outras correndo riscos de vida, mas salvando mais do que qualquer sistema de proteção civil é capaz de salvar, até porque quem está perto tem muitas vezes maior probabilidade de salvar do que quem vem de longe para salvar.
Estes são alguns dos motivos pelos quais as alegadas autoridades nacionais não recomendam que todas as famílias tenham meios de radiocomunicações cidadãs, sejam eles CB (citizens band), PMR446 (personal mobile radio), ou LPD433 (low power device), portanto rádios que no caso do CB se podem instalar em casa, na viatura, ou usar em versão walkie-talkie tal como os PMR446 e LPD433, e que possibilitam quando na mesma banda e canal, manter toda a família em contacto de proximidade, ou mesmo todo o bairro ou aldeia em contacto.

Em Outubro de 2017 a informação recebida via PMR446 em Pedrogão Pequeno possibilitou a evacuação de um idoso acamado antes do incêndio se aproximar da casa onde morava com a sua esposa. Muitas outras situações de salvamento têm sido possibilitadas por esta forma de comunicação alternativa ou se preferirem paralela, que nenhum governo é capaz de controlar, aliás, o facto de ser praticamente impossível as autoridades controlarem o tráfego dos meios de radiocomunicações cidadãs, é outra das razões pela qual não recomendam aos cidadãos que se dotem destes meios de radiocomunicação integrando-os nos seus kits de emergência em casa ou nos seus veículos.

Cumpre-nos, enquanto Associação de Proteção Civil, manter os cidadãos informados com verdade e, não é concebível um kit de emergência familiar sem walkie-talkies para manter os membros da família em contacto. Em caso de catástrofe caótica mesmo que as infraestruturas dos sistemas de radiodifusão ou de telemóvel se mantenham operacionais, os funcionários também têm de se socorrer a si ou aos seus e abandonam funções, entrando esses sistemas em falência progressiva por falta de manutenção, nossas situações somente os walkie-talkies e radiotelefones fixos instalados em edifícios com fonte de energia alternativa, ou em veículos, continuam a possibilitar estabelecer comunicação, no caso dos radioamadores (pessoas que obtiveram aproveitamento em exame para obtenção do certificado de amador nacional), o alcance será superior devido ao facto de poderem usar frequências que possibilitam o médio e longo alcance, bem como maiores potências que o facilitam.

Na APROSOC “Associação de Proteção Civil” procuramos consciencializar a população em geral e os nossos Associados em particular, para a preparação no que às radiocomunicações de catástrofe caótica é atinente, preferimos estar preparados e nunca ser necessário, do que ser necessário e não estarmos preparados.

A frase feita “todos somos proteção civil” é um barrete que a maioria enfia na própria cabeça, mas na realidade poucos somos proteção civil, porque a proteção civil não é o que somos, é o que fazemos, porque a própria lei de bases de proteção civil (Lei 27/2006) refere no seu artigo 1º a proteção civil como uma atividade e não como aquilo que algo ou alguém é.

Uma coisa é a ficção em que algumas alegadas autoridades vivem, outra é a realidade a que os cidadãos são expostos.

Pela minha parte, prefiro “cidadãos preparados para as emergências de proteção civil”

Este é um artigo especial da comemoração do meu 52º aniversário, que espero possa contribuir para a segurança coletiva dos meus concidadãos.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção

#01 | CT1EBZ