Arquivo mensal: Dezembro 2021

CARTA ABERTA ENVIADA À ANACOM

Ex.mos Senhores, ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

Na sequência de uma publicação do Radioamador CT1DYT na Internet, que dá conta da conclusão dessa autoridade sobre a ação de fiscalização alegadamente efetuada por inspetores da ANACOM, vem esta Associação manifestar-se nos termos e pelos factos seguintes:

1.      Temos algumas dúvidas de que tal ação inspetiva por parte da ANACOM tenha ocorrido, já que a ter ocorrido o alegado e-mail em anexo seria um atestado de incompetência, já que, a estação do serviço radio pessoal CB ali instalada, está conectada a equipamentos não certificados para o efeito e, embora o utilizador seja radioamador e possa efetuar experiências técnicas e científicas, o Serviço Rádio Pessoal CB (citizens band) não tem prevista essa possibilidade, nem tão pouco o uso de estações automáticas;

2.      A estação automática instalada na residência habitual do radioamador acima identificado, transmite automaticamente de meia em meia hora, aparentemente sem limitação de tempo de emissão contínua e, sem verificar se o canal está ocupado, sobrepondo-se assim a quem legitimamente esteja a usar o canal quando a referida emissão automática vai para o ar;

3.      Creem os autores do projeto que, a existência de tal dispositivo é sobejamente conhecida de todos, os que vem do norte ou sul e se deparam com a sobreposição de uma estação automática em canal 3 AM, ou mesmo do estrangeiro e se deparam com o mesmo constrangimento;

4.      Os responsáveis do projeto em causa, argumentam ainda que estão no seu pleno direito e que a ANACOM não vê ilícito ou ilegalidade na referida estação.

Pelos factos aqui relatados, vêm esta Associação no exercício dos seus deveres coletivos de cidadania, solicitar a essa Autoridade que se digne de esclarecer o seguinte:

1.      Confirma a ANACOM ter efetuado a ação inspetiva em causa e, ter concluído a não existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade?

2.      Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, o que pensa a ANACOM do facto de esta prática poder ser replicada por outros utilizadores como acontece por exemplo na iniciativa do CT1EON em canal 27 com estação aparentemente instalada em Aldeia de Juzo – Cascais na residência de outro radioamador?

3.      Caso a APROSOC decida também instalar uma destas estações automáticas num qualquer canal com exceção do 9 e 11, beneficiará da mesma posição por parte dos serviços de fiscalização da ANACOM?

4.      Se a APROSOC decidir colocar uma estação automática no canal 3 ou canal 27 do serviço rádio pessoal CB, que regras regem a não sobreposição de transmissões?

5.      Aproveitamos a oportunidade para questionar igualmente sobre a legitimidade de operação de estações automáticas de transmissão em modos digitais, que não têm a capacidade de validar que o canal está livre e assim provocam sobreposição de emissão aos utilizadores que legitimamente estejam no momento a usar o canal?

Atualmente são já 5 os canais CB ocupados com estações automáticas (3 em fonia e 2 em modo digital), a somar ao 7 inutilizados localmente pelo sistema CONVEL com o apadrinhamento da inércia da ANACOM, a estes somam-se os  5 canais ocupados quase permanentemente por pessoas que reclamam propriedade que que interferem em estações a longa distância pelo facto de com o mesmo apadrinhamento por inércia da ANACOM e inépcia legislativa, usarem potências em muitos casos na ordem das centenas ou milhares de Watts.

 Somos obviamente conhecedores do facto do Serviço Rádio Pessoal CB não ter direito de proteção, mas somos igualmente conhecedores dos balizamentos das recomendações europeias e éticos, bem como dos princípios constitucionais deste alegado Estado de Direito, nomeadamente os plasmados no Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, já que, a ser verdade que a ANACOM não vê ilegalidade no facto de uns por excesso de potência em circunstâncias normais, outros por uso de estações automáticas não possibilitarem a outros o usufruto dos canais em causa em igualdade de circunstâncias e, outros interferidos por sistemas PLC (power line communications), e outros parasitas eletrónicos geradores de ruído que torna impraticável a comunicação não só em CB como em frequências do Serviço de Amador e Amador por Satélite, estarmos antes de mais em nossa convicção perante uma clara violação de um direito constitucional, o que, caso se confirme nos forçará a recorrer a 1º comissão de assuntos parlamentares da Assembleia da República, bem como à Provedoria de Justiça e Procuradoria Geral da República, para cabal esclarecimento e eventual reposição da normalidade.

Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.Exas,

Com os melhores cumprimentos e, votos de festas felizes, respeitosamente, 

João Paulo Saraiva

Presidente da Direção

Redes Sociais em Emergência Familiar

No quotidiano as redes sociais funcionam, e ocorre frequentemente em casos de emergência familiar, por exemplo em caso de emergência médica na sequência de acidente ou doença súbita, tentarmos o contacto com um familiar que de momento não pode atender, está a dormir e tem o telemóvel em silêncio ou mesmo desligado, por exemplo por ter acabado a carga da bateria.

Recomendamos por isso que crie um grupo numa rede social comum a todos os familiares, ou pelo menos os mais próximos, de modo que em caso de emergência algum ou alguns deles possam socorrer ou auxiliar outro familiar.

Imagine que vive sozinho e sofre uma doença súbita durante a noite, claro que pode ligar 112, mas eventualmente desejará que um familiar se desloque ao hospital, ou pelo menos saiba que vai para o hospital. Se criar o tal grupo, seja no Telegram, Signal, Viber, WhatsApp, Facebook ou qualquer outra, se lá deixar uma mensagem escrita ou mesmo de voz, mais cedo ou mais tarde algum membro do grupo vai lê-la ou ouvi-la, sendo que quanto mais membros estiverem no grupo maior a probabilidade de alguém rapidamente tomar conhecimento da situação.

O mesmo pode ser feito com quem não tem familiares, mas tem uma “família” de amigos.

Imagine ainda que está a ser assaltado e está escondido dos assaltantes, se falar pode ser ouvido, mas se deixar mensagem escrita no grupo de emergência familiar ou enviar sms (mensagem escrita) para o 112, aumenta a possibilidade de mais rapidamente as forças policiais serem enviadas ao local. Não esquecer que a APROSOC tem à disposição dos Associados um grupo geral no Telegram, que pode ser usado em qualquer uma das situações atrás referidas e, embora nada garanta, possibilita muito.  

#mitigação #preparação #resposta #recuperação

DEBATE ON-LINE | INTERFERENCIAS ELÉTRICAS E ELETRÓNICAS NAS RADIOCOMUNICAÇÕES | 122100DEZ21

No próximo domingo pelas 21:30, no Grupo Geral Telegram da APROSOC, há lugar à consciencialização sobre as interferências geradas por não equipamentos rádio em equipamentos de radiocomunicações, bem como sobre a incompetência da ANACOM e ASAE no combate a esses parasitas eletrónicos que perturbam as radiocomunicações do serviço rádio pessoal CB (citizens band), serviço móvel terrestre (incluindo frequências de proteção civil), bem como do serviço de radioamador.

A falta de consciência dos utilizadores de meios de radiocomunicações sobre a natureza e ilegalidade das interferências faz com que aceitem como normal o vulgo QRM ouvido nas suas estações de radiocomunicações e que, por isso não reclamem dessas interferências à ANACOM.

Por outro lado, tanto a ANACOM como a ASAE sofrem constrangimentos à ação inspetiva gerados pela legislação vigente.

Procuraremos neste debate que todos saiam mais conscientes das fontes de interferência, escassas soluções e ações possivelmente conducentes a essas mesmas soluções.