Arquivo mensal: Dezembro 2021
Redes Sociais em Emergência Familiar
No quotidiano as redes sociais funcionam, e ocorre frequentemente em casos de emergência familiar, por exemplo em caso de emergência médica na sequência de acidente ou doença súbita, tentarmos o contacto com um familiar que de momento não pode atender, está a dormir e tem o telemóvel em silêncio ou mesmo desligado, por exemplo por ter acabado a carga da bateria.
Recomendamos por isso que crie um grupo numa rede social comum a todos os familiares, ou pelo menos os mais próximos, de modo que em caso de emergência algum ou alguns deles possam socorrer ou auxiliar outro familiar.
Imagine que vive sozinho e sofre uma doença súbita durante a noite, claro que pode ligar 112, mas eventualmente desejará que um familiar se desloque ao hospital, ou pelo menos saiba que vai para o hospital. Se criar o tal grupo, seja no Telegram, Signal, Viber, WhatsApp, Facebook ou qualquer outra, se lá deixar uma mensagem escrita ou mesmo de voz, mais cedo ou mais tarde algum membro do grupo vai lê-la ou ouvi-la, sendo que quanto mais membros estiverem no grupo maior a probabilidade de alguém rapidamente tomar conhecimento da situação.
O mesmo pode ser feito com quem não tem familiares, mas tem uma “família” de amigos.
Imagine ainda que está a ser assaltado e está escondido dos assaltantes, se falar pode ser ouvido, mas se deixar mensagem escrita no grupo de emergência familiar ou enviar sms (mensagem escrita) para o 112, aumenta a possibilidade de mais rapidamente as forças policiais serem enviadas ao local. Não esquecer que a APROSOC tem à disposição dos Associados um grupo geral no Telegram, que pode ser usado em qualquer uma das situações atrás referidas e, embora nada garanta, possibilita muito.

DEBATE ON-LINE | INTERFERENCIAS ELÉTRICAS E ELETRÓNICAS NAS RADIOCOMUNICAÇÕES | 122100DEZ21
No próximo domingo pelas 21:30, no Grupo Geral Telegram da APROSOC, há lugar à consciencialização sobre as interferências geradas por não equipamentos rádio em equipamentos de radiocomunicações, bem como sobre a incompetência da ANACOM e ASAE no combate a esses parasitas eletrónicos que perturbam as radiocomunicações do serviço rádio pessoal CB (citizens band), serviço móvel terrestre (incluindo frequências de proteção civil), bem como do serviço de radioamador.
A falta de consciência dos utilizadores de meios de radiocomunicações sobre a natureza e ilegalidade das interferências faz com que aceitem como normal o vulgo QRM ouvido nas suas estações de radiocomunicações e que, por isso não reclamem dessas interferências à ANACOM.
Por outro lado, tanto a ANACOM como a ASAE sofrem constrangimentos à ação inspetiva gerados pela legislação vigente.
Procuraremos neste debate que todos saiam mais conscientes das fontes de interferência, escassas soluções e ações possivelmente conducentes a essas mesmas soluções.
