PSP, Bombeiros e OVPC´s e outros com rádios ILEGAIS

Os walkie-talkies PMR446 (Personal Mobile Radio operam num segmento de banda de UHF entre 446 e 446.2MHz e embora inicialmente tivessem somente 8 canais podem atualmente ter 16 canais analógicos com espaçamento entre canais a 12,5KHz ou 32 canais digitais com espaçamento a 6.25KHz, existindo no mercado equipamentos com 1, 3, 8, 16 ou 32 canais, ou até mesmo com os 16 analógicos mais 32 digitais. Estes equipamentos possuem 0,5W de potência aparente radiada e antena integrada no equipamento, ou seja, inamovível, quaisquer outros equipamentos manualmente ou informaticamente programáveis nessas frequências destinadas ao PMR446 são ilegais e passiveis de apreensão e aplicação de coima pela autoridade competente.

Há quem importe rádios via lojas online para outras normas de uso livre que não o PMR446 da Europa, por exemplo o FRS (Family Radio Service) /isento de licença) ou GMRS (General Mobile Radio Service) (sujeito a licença) nos EUA, que operam em 462MHz, com potências de emissão entre 2 a 50W. Esta norma não existe na Europa e por isso o uso desses equipamentos é passível de apreensão e aplicação de coima pela autoridade competente. O facto de se observar frequentemente elementos das forças de emergência e segurança a cometer este ilícito contraordenacional, não justifica que outros o façam, pois como é sabido há ex. agentes das forças de emergência e segurança a cumprir penas de prisão por ilícitos criminais, não sendo por isso as forças de emergência e segurança o exemplo transversal pelo qual se deva nortear a sociedade, mas sim a atenta observação da matéria de direito pela qual todos os cidadãos devem reger-se.

Também não é o facto do comando e direção de cada uma das respetivas forças de emergência e segurança, incluindo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Liga dos Bombeiros Portugueses, Associações de Bombeiros, Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, entre outros, fazerem vista grossa a tal ilícito contraordenacional altamente funesto à gestão do espectro radioelétrico que legitima o uso de tais equipamentos. Contudo, cada um responde por si e, cada um assumirá em caso de fiscalização competente a sua respetiva responsabilidade face ao ilícito praticado.

Excetua-se a punibilidade somente nos casos em que, do uso desse equipamento dependa o afastamento do perigo para vidas ou bens, tal como preconizado nos termos do Artigo 35 do código penal, embora tal não justifique o seu uso em prevenções, treinos e exercícios, ou mesmo a ostentação fora da prática do ato de salvamento de vidas ou bens, sendo ainda que, nessas circunstâncias esses equipamentos por não corresponderem às especificações técnicas, podem causar graves constrangimentos a outras comunicações que podem ser também elas prioritárias e emergentes, estando por isso  a proliferação desses equipamentos (baratos) a concorrer para o caos nas comunicações de emergência em cenários de catástrofe caótica porque na generalidade dos casos apresentam potências largamente superiores às necessárias ou permitidas, radiações espúrias ou harmónicas com níveis muito superiores aos permitidos e, devido à incorreta programação largura de banda de canal (modo wide em detrimento de modo narrow) que chega a ocupar 3 a 4 canais embora o utilizador esteja a usar somente um canal e nem se aperceba do uso dos canais adjacentes.
Acresce ainda que alguns destes equipamentos estão a ser encontrados a funcionar em frequências do serviço de amador ou amador por satélite, sem que os seus utilizadores tenham habilitação legal para o efeito.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, tem procurado ao longo dos anos sensibilizar sobre este assunto, sem contudo ter tido sucesso na maioria dos casos. Talvez se cada umas das entidades visadas fizer uma circular interna a legalidade seja reposta.

Acresce que, a utilização de equipamentos convencionais pelas forças de segurança, contraria o argumento de necessidade de confidencialidade invocado para justificar a existência da rede SIRESP.