REDE RAIO

 

 

A REDE RAIO, é constituída  por amantes das radiocomunicações inscritos na APROSOC, que usam indicativo rádio com o prefixo “RAIO“, tendo como objetivos:

  1. A promoção e divulgação das radiocomunicações de uso livre ou amadoras na família e nas comunidades locais;

  2. O apoio à iniciação e progressão nas radiocomunicações de uso livre ou amadoras;

  3. Promoção das boas relações intergeracionais (dos mais jovens aos mais idosos) entre praticantes das radiocomunicações, através da realização de encontros temáticos, técnicos e científicos, contribuindo ainda deste modo para a valorização do conhecimento dos seus membros;

  4. Sensibilizar os seus membros para a necessidade de estar preparado para prestar apoio na transmissão e/ou recepção de mensagens de interesse público sempre que solicitado ou se revele necessário;

  5. Incentivar o cumprimento das melhores práticas de procedimentos radiotelefónicos internacionalmente convencionados.”

Decálogo:

1º Não usar frequências, potências ou tempos de emissão diferentes dos legalmente permitidos, exceto nos estados de necessidade no âmbito do disposto no Artigo 35 do Código Penal ou, exercícios devidamente enquadrados de preparação para essas situações;

2º Pautar pelo correto uso da língua portuguesa e, não usar em comunicações não lúdicas, códigos diferentes dos internacionalmente aceites em convenções de que Portugal seja signatário;

3º Guardar tendencialmente um espaço mínimo de 3 segundos entre transmissões de modo a possibilitar que outros entrem na conversação rádio (QSO);

4º Não interferir intencionalmente em comunicações de terceiros, das quais não pretende participar ou que não lhe digam respeito;

5º Verificar sempre se o canal que pretende ocupar está livre no momento;

6º Tratar todos com cordialidade e positividade sem perder de vista a boa educação de modo a que as comunicações não sejam impróprias de ser escutadas por pessoas de todo o espectro social;

7º Responder a todos os pedidos de ajuda ou socorro (Mayday, Mayday, mayday / Emergência, emergência, emergência / Real, real, real) (sob pena de incorrer num crime de omissão de auxílio previsto no Artigo 200 do Código Penal);

8º Pautar pela correção dos procedimentos radiotelefónicos, nomeadamente usando a expressão de serviço “ESCUTO” sempre que passa a palavra a outra estação indicando sempre a que estação a passa, bem como a expressão de serviço “TERMINADO” sempre que nada mais tendo a transmitir encerra as comunicações;

9º Respeitar os canais dedicados a fins específicos e suas características de espaçamento entre canais e tipo de modulação;

10º Praticar regularmente as radiocomunicações.

Considerações diversas:

 

Ainda não tens rádio?

Se ainda não tens meios de radiocomunicações, estás convidado a juntar-se a nós nos locais onde nos encontramos e, vir conhecer equipamentos e até mesmo experimentá-los antes de decidires o que adquirir, fica atento à nossa página Facebook.

Exceções

Se eventualmente possuis equipamentos que não cumprem os requisitos legais, nomeadamente com mais potência, recomendamos que os reserves somente para escuta ou situações de emergência em que seja necessária mais potência para um pedido de socorro não possibilitado com a potência legal e em que não exista outra forma de o fazer (ao abrigo do Artigo 34 e 35 do Código Penal).

Não tens experiência?

Mesmo que não tenhas experiência em comunicar via rádio estamos cá para te ajudar, nenhum de nós nasceu ensinado e já todos nós errámos até atingir um nível de eficiência mais aceitável, temos muito gosto em conhecer-te e ajudar-te a atingir a proficuidade radiotelefónica.

 

Lista QAP 

Matéria de Estudo para Exame de Radioamador 

 

 

 

 

Tem sempre presente que estamos juntos para proporcionar boas experiências para todos e que cultivamos a amizade e as boas práticas, num espirito de entreajuda.

Boas práticas 

Tempo limite de transmissão 

Os equipamentos mais modernos da banda do cidadão já possuem circuito limitador do tempo de emissão contínua de 180 segundos, correspondendo ao tempo máximo de emissão contínua legalmente permitido. Deste modo evitam-se emissões contínuas a ocupar um canal por exemplo devido a avaria no equipamento, ou o botão PTT (push to talk) do microfone ter ficado acidentalmente premido. Nas radiocomunicações cidadãs (CB, PMR446, LPD433, SRD) o tempo limite de emissão é de 180 segundos e, nas radiocomunicações privativas (Serviço Móvel Terrestre) o limite é de 60 segundos, contudo, para não monopolizarmos o canal, não consumir energia desnecessariamente (em especial quando usa pilhas ou baterias reduzindo assim o tempo de autonomia), ou mesmo consumir tempo de vida dos componentes do seu equipamento, recomenda-se que antes de premir o PTT, estruture toda a mensagem a transmitir, de modo a ser breve, conciso e objetivo.

Exemplo de uma chamada de uma estação a outra estação de radiocomunicações e sua resposta:

A Chamada RAIO 7, RAIO 7, aqui RAIO 299, escuto! A resposta à chamada RAIO 299, aqui RAIO 7, escuto!

Exemplo de mensagem:

RAIO 130, aqui RAIO 156, necessito de apoio diferenciado pré‑hospitalar, para a Freguesia de Vila Facaia, Concelho de Pedrógão Grande, Distrito de Leiria, frente à igreja, para homem de 64 anos de idade, com suspeita de enfarte agudo do miocárdio, acuse repetindo, escuto;   RAIO 156, aqui RAIO 130, recebido, eu repito, solicita “apoio diferenciado pré‑hospitalar, para a Freguesia de Vila Facaia, Concelho de Pedrógão Grande, Distrito de Leiria, frente à igreja, para homem de 64 anos de idade, com suspeita de enfarte agudo do miocárdio”, confirme, escuto; RAIO 130, aqui RAIO 156, é correto, escuto;   RAIO 156, aqui RAIO 130, apoio diferenciado ativado, não tenho mais, escuto; RAIO 130, aqui RAIO 156, terminado;   RAIO 156, aqui RAIO 130, terminado.

Palavras a evitar nas radiocomunicações

Algumas palavras usadas na gíria das radiocomunicações cidadãs, dificultam ou mesmo impossibilitam a compreensão da mensagem por parte de quem não está familiarizado com tais palavras ou, porque são suscetíveis de ser interpretadas como outra palavra ou com outro significado. Na década de 80, o Serviço Nacional de Bombeiros, preocupado com a influência negativa da gíria da banda do cidadão nas radiocomunicações na Banda Baixa de Bombeiros, e mais tarde na Banda Alta, emitiu um conjunto de manuais de operação, um dos quais continha uma pequena lista de recomendações de palavras a não usar. Importa que se compreenda que a Liberdade de Expressão consagrada no Artigo 37 da Constituição da República, possibilita a cada cidadão expressar-se como bem entender, contudo, o que se pretende com esta recomendação é aumentar a eficácia das comunicações via rádio, evitando perdas de tempo com esclarecimentos sobre mensagem deturpadas. Por exemplo, a “portadora” é o sinal de radiofrequência emitido e não modulado que pode através de modulação em amplitude ou frequência transportar voz ou sinais digitais, fazendo chegar a mensagem ao destinatário, contudo, há que se refira na gíria da Banda do Cidadão à portadora como sendo o microfone, ou mesmo o veículo que o transporta, sendo este um exemplo de deturpação da génese da palavra que pode confundir ou mesmo deturpar o sentido da mensagem. Alguns exemplos de palavras a evitar e palavras recomendadas em sua substituição para facilitar a compreensão, evitar a deturpação da mensagem e respeitar a língua que faz parte da identidade do povo português. Salienta-se o facto de por exemplo na pronúncia da palavra “negativo” ou “afirmativo”, na pronúncia ser alongada a parte da palavra que abaixo se encontra a negrito, de modo que sejam de facto inconfundíveis devido ao facto de ambas terem a terminação “tivo”.Afirmativo Negativo. Também o termo “copiado” quando se pretende referir na realidade a “recebido” pode induzir em erro.

Chamada de Estações em SCAN Quando efetuares uma chamada geral ou dirigida a um destinatário, menciona o canal em que estás a transmitir, de modo a que quem esteja a usar um rádio em scan sem display consiga identificar o canal em uso.

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