VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL

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Atenção: se não tem paciência para ler todo o texto, não recomendamos que se inscreva neste programa. 

Enquadramento Legal 

A Lei 27/2006 (Lei de Bases de Proteção Civil), define no seu artigo 1.º que, “A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”.
A Lei 80/2015 no seu Artigo 46A, considera a existência de Organizações de Voluntariado de Proteção Civil e, a Portaria 91/2017 define as suas formas de atuação.

Existem 3 formas de participação nas atividades de proteção civil, sendo elas:

  1. através de ações de cidadania proativa em proteção civil (preparação individual, familiar ou comunitária para a prevenção e mitigação de riscos, autoproteção…);
  2. no âmbito do voluntariado de proteção civil (prevenção, mitigação, intervenção, sensibilização, capacitação…, exercida no âmbito de programas de voluntariado de proteção civil);
  3. no exercício de atividade profissional em proteção civil ( exercida numa entidade com especial dever de cooperação ou “agente de proteção civil”).

No âmbito da Proteção Civil a APROSOC centra a sua atividade essencialmente na CIDADANIA PROATIVA EM PROTEÇÃO CIVIL e, complementarmente, no VOLUNTARIADO DE PROTEÇÃO CIVIL.

OS VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL NA APROSOC

São ativados no âmbito do voluntariado de proteção civil, para ações de sensibilização e educação, prevenção e mitigação, apoio direto às populações em caso de estado de necessidade decorrentes de acidente grave ou catástrofe.

Objetivos

Agregar cidadãos que, pautando pela neutralidade, independência e legalidade, sabendo que o sistema público se revela frequentemente ineficaz e ineficiente, constituam uma força complementar, convergente e eventualmente supletiva dos agentes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), face à previsão ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe.

Complementaridade e Supletividade

Os objetivos filosóficos da APROSOC no âmbito do voluntariado de proteção civil não são utópicos ao ponto de desejar constituir um sistema para substituir o SIOPS, mas sim uma força essencialmente complementar e convergente que concorra para a segurança coletiva dos cidadãos no que à proteção civil é atinente.

Agentes de Proteção e Socorro

Os agentes de proteção e socorro (vulgos agentes de proteção civil)   são um bem indispensável numa sociedade moderna, mas os seus recursos são finitos e por vezes escassos, perdendo por isso por vezes capacidade de resposta, sem esquecer que também são seres humanos e que também têm familiares a socorrer, ou podendo mesmo ser também eles vítimas a carecer de socorro, importando por isso que existam reforços de apoio.

 

VERTENTES DE INTERVENÇÃO DA APROSOC

 

APOIO DIRETO ÀS POPULAÇÕES

Situações em que devido à escassez ou ausência de meios de socorro, os voluntários da APROSOC, somam forças com os cidadãos a necessitar de auxilio mas, de forma coordenada e segura.

RADIOCOMUNICAÇÕES


Num teatro de operações de acidente grave ou catástrofe, os operacionais do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), estão totalmente empenhados no cumprimento das suas missões, sendo por isso por vezes mais fácil a quem está de fora a deteção de situações a carecer de resposta imediata. Os especialistas em radiocomunicações de emergência, podem ao monitorizar radiocomunicações cidadãs (de uso livre) e amadoras, aperceber-se de situações a carecer de apoio ou ajuda imediata, devendo de imediato comunicar essas situações aos serviços de emergência, sem prejuízo da ação imediata de, no limite das competências, capacidades e disponibilidades de cada um destes especialistas, assegurar a resposta necessária até chega dos meios de socorro e ou salvamento.

Tal como existem radioperadores e radioamadores especializados em comunicações a longa distância (DX), existem outros dedicados à especificidade das radiocomunicações locais de emergência, sendo este um dos eixos de atividade da APROSOC – Associação de Proteção Civil, a par da capacitação em autoproteção civil.

No âmbito das radiocomunicações locais de emergência, a APROSOC tem antes de outros objetivos, a capacitação dos cidadãos a título individual, familiar e comunitário, para a comunicação alternativa através de meios de radiocomunicações face a situações em que as telecomunicações de acesso público falhem, situações que ocorrem frequentemente em incêndios rurais, tornados, tempestades, sismos, atentados informáticos maliciosos, entre outras situações de génese natural, antropogénica ou complexa.

Neste contexto, a APROSOC realiza regularmente sessões de partilha de conhecimento técnico e de treino de boas práticas em procedimentos radiotelefónicos que possibilitam testar a compatibilidade dos equipamentos, bem como a manutenção do conhecimento das características, vantagens e limitações desses equipamentos, com base em conceitos universais emergêncistas associado ao conhecimento empírico de cada especialista.

A comunicação via rádio entre membros da APROSOC processa-se através dos canais preconizados no Plano de Comunicações (PLACOM).
A vertente das radiocomunicações é indispensável à AUTOPROTEÇÃO e coordenação das operações locais de socorro, motivo pelo qual a APROSOC tem as radiocomunicações  organizadas em rede, cuja localização das estações que a compõe e solicitaram figurar, podem ser visualizadas no Mapa da Rede.

Radiocomunicações de Emergência 
Os indicativos de chamada a usar nas radiocomunicações de emergência não são os usados nas atividades recreativas, sendo indicativos funcionais que são atribuidos pelo líder da operação à chegada ao teatro de operações. Contudo, até que o líder atribua esses indicativos funcionais, a chamada inicial ou de aproximação ao local deverá ser efetuada com o indicativo (RAIO).

SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA

Objetivos
De modo a contribuir para a a consciencialização, preparação, capacitação e resiliência das populações, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, alinhada com o Plano Estratégico de Proteção Civil Preventiva 2030, realiza em parceria com as entidades solicitantes (escolas, associações, universidades sénior, coletividades) e, de acordo com as disponibilidades dos voluntários desta Associação, ações de sensibilização pública sobre riscos no âmbito da AUTOPROTEÇÃO, em todas as idades (seja com crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos).
Área de Ação
Sendo a APROSOC uma Associação sediada no concelho de Oeiras, embora com Associados espalhados por todo o país, por ora, a capacidade de resposta às solicitações está essencialmente centrada neste concelho, sem prejuízo de, caso noutros concelhos os nossos Associados capacitados para o efeito, pretendam realizar tais ações, elas se realizem.
Custos
Atendendo a que a APROSOC não beneficia de quaisquer apoios para o efeito, as entidades solicitantes devem assegurar os custos de (alimentação e deslocação) dos voluntários do Núcleo de Sensibilização Pública, de modo a possibilitar à APROSOC o cumprimento das responsabilidades dispostas na Lei 71/98 Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado , seja diretamente através do reembolso ou donativo que cubra essa despesa, seja através do suporte dos custos da ação por junta de freguesia, câmara municipal ou outra entidade patrocinadora.

SOCORRISMO

O SOCORRISMO é uma vertente integrante da AUTOPROTEÇÃO CIVIL pelo que muitos dos nossos Associados possuem formação contínua em Socorrismo e, outros com formação profissional em socorro pré-hospitalar, tais como “Tripulantes de Ambulância de Transporte”, Tripulantes de Ambulância de Socorro”, bem como Médicos e Enfermeiros, que prosseguem de modo vocacional e continuadamente, atividades de capacitação dos cidadãos para o socorrismo e socorro pré-hospitalar, através do ensino, formação e sensibilização pública, a par de outras atividades que visam a proteção da saúde e da integridade física da pessoa humana e outros seres vivos. Para além da aplicabilidade do SOCORRISMO no âmbito da AUTOPROTEÇÃO CIVIL, disponibilizamos (sem fins-lucrativos) na Área Metropolitana de Lisboa e Distritos periféricos, a assistência pré-hospitalar em eventos, sejam eles desportivos, empresariais ou outros, indoor tais como: colóquios, congressos, seminários, lançamento de produtos, reuniões, festas… ou outdoor tais como: desafios de aventura, filmagens, provas desportivas, team building,..   Contamos com uma equipa de socorristas tripulantes de ambulância, enfermeiros e médicos com mais de duas décadas de experiência na prevenção a eventos e técnicos de proteção civil com larga experiência em planeamento de dispositivos de segurança e emergência.   Os nossos técnicos de proteção civil estão disponíveis para planear em articulação com a organização do evento, o dispositivo de safety mais adequado à tipologia específica de cada evento, de modo a mitigar perigos e vulnerabilidades e possibilitar a atempada e adequada assistência dos participantes, staff e organizadores em caso de doença súbita ou acidente.   Por questões de política interna a apresentação de propostas por parte desta Associação requer sempre reunião com a organização e eventual deslocação ao local de realização do evento ou consulta do programa das atividades.   Estamos à distância de um e-mail ou telefonema 910910112.

 

Função ERAS ou EAT

FUNÇÃO

  • Projetar para a área de operações, tão breve quanto possível, ERAS (Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação) ou EAT (Equipas de Avaliação Técnica), devendo sempre que possível, receber o briefing no Posto de Comando de nível municipal (PCMun) onde serão transmitidos os objetivos
  • Percorrer e verificar as áreas afetas, fornecendo informação imediata para o processo de tomada de decisão, possibilitando a antecipação de medidas operacionais
  • Recolher informação específica sobre todas as consequências do evento em causa
  • Identificar necessidades e prioridades de ação
  • Propor ações adequadas para cada situação
  • Registar e reportar as informações obtidas ao PCMun

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

  • Podem-se constituir ou incorporar ERAS ou EAT, em função das disponibilidade e valências existentes, assim como da tipologia das ocorrências em causa e das necessidades
  • As ações de reconhecimento e avaliação destinam-se a reconhecer informação específica numa dada área sobre as consequências do acidente grave ou catástrofe, de forma a apoiar a tomada de decisão quanto às prioridades a estabelecer e modalidades de ação mais adequadas
  • Estas ações podem ser desempenhadas por dois tipos de equipas – ERAS ou EAT – sendo que no segundo caso incluem na sua composição pessoal especializado, como por exemplo, especialistas com capacidade para avaliar a viabilidade de edifícios e estruturas quanto a necessidade de evacuação, estabilização ou demolição
  • Entre outras, as ERAS e EAT recolhem as seguintes informações: o Local/locais das ocorrências, bem como a sua evolução e ponto de situação o Funcionalidade e segurança das infraestruturas, nomeadamente:
    » O edificado e as infraestruturas associadas à distribuição de água, energia e comunicações a » Operacionalidade das acessibilidades, incluindo vias de circulação condicionadas ou interditas Núcleos habitacionais, alojamento e pessoas afetadas e/ou isoladas o Identificação de locais estratégicos, sensíveis e críticos
    » Condições meteorológicas locais e sua evolução, permitindo a comparação entre as previsões e a situação no local
    Previsão de danos potenciais e risco eventual e imediato para pessoas
    » Organização implementada no teatro de operações o Capacidade e necessidades dos meios técnicos e humanos no local
  • As ERAS e EAT podem propor recursos e ações adequadas para a situação, bem como a reafectação e reposicionamento de meios
  • Sem prejuízo do acionamento de outros meios, as ERAS ou EAT quando detetem situações em estado de necessidade imediato para as quais tenham competências e capacidades instaladas, procedem a ação de prevenção, mitigação ou estabilização até chegada dos meios mais diferenciados
  • Cada equipa deve ser constituída pelo mínimo de 2 elementos, dotada de grande mobilidade, estabelecer canal de comunicação próprio e direto com o PCMun
  • As ERAS e EAT reportam imediatamente PCMun todas as informações que vão recolhendo, pelo meio mais expedito, cabendo a este o registo dessas informações na Fita do Tempo e nos documentos de apoio adequados
  • As ERAS e EAT podem recorrer a fontes de informação aberta (imprensa, redes sociais, etc.), sistemas de videovigilância, entre outros
  • Se necessário, as ERAS e EAT trabalham, validam e avaliam previamente a pertinência dos dados recolhidos antes de os transmitir ao escalão superior
  • Cada equipa deve estar dotada no mínimo com:
    » Transporte adequado o Equipamentos rádio de comunicação com redes de redundância
    » Equipamento de orientação GPS com possibilidade de georreferenciação e marcação de pontos
    » Equipamento com capacidade fotográfica, vídeo e acesso a internet
    » Equipamento de proteção individual (EPI) adequado a cada função que se propõe executar
    » Binóculos
    » Monóculo de visão noturna*
    » Câmara térmica*
    » Equipamento de balizamento e de sinalização de perigo
    » Lanternas
    » Kit de alimentação
    » Mala de prestação de primeiros socorros
    » Ferramentas manuais, mecânicas ou elétricas que possibilitem o corte de cabos que obstruam vias e caminhos
    » Fita métrica
    » Ferramentas de desempanagem e improviso
    » Equipamentos mais específicos como instrumentos de medição (anemómetro e termómetro meteorológico ou estação meteorológico, medidor de gases atmosféricos, medidor de radiação*, verificador de corrente elétrica…)

*facultativo

COMPOSIÇÃO

Integram estas equipas (mínimo dois elementos). como Voluntários de Proteção Civil na APROSOC, aqueles que participam e desenvolvem atividades regulares na Secção de Autoproteção e, possuam competências e capacidades específicas para o efeito.

HIERARQUIA DO PESSOAL OPERACIONAL DA APROSOC EM MISSÕES DE VOLUNTARIADO DE PROTEÇÃO CIVIL

Categorias

Os membros da Secção de Autoproteção da APROSOC estão hierarquizados em 5 categorias conforme imagem abaixo.

Líder Nacional (4 galões)

Eleito democraticamente pelos membros da Secção de  Autoproteção em função da adequação de competências com aplicabilidade em autoproteção, bem como da disponibilidade do candidato ou convidado.
Podem existir vários Team Lider Nacionais, liderando sempre o mais antigo ou, aquele que os demais tenham elegido para o efeito.

Especialista Nível VI ou < (3 galões)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível VI ou superior (Licenciatura).

Especialista Nível V ou < (2 galões)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível V ou superior (Curso Superior).

Especialista Nível IV (1 galão)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado de habilitações académicas de nível IV (curso profissional de nível 4).

Especialista Nível III (0 galões)

Autonomeado mediante apresentação ao Presidente da Direção de certificado comprovativo do nível de escolaridade obrigatório (em função da idade).

Progressão na carreira (não profissional) 

Os membros que atinjam os 5 anos de serviço regular e, sejam propostos pelo seu Team Lider ao Team Lider Nacional, podem, com a concordância deste, ascender ao posto seguinte, podendo progredir por esta via até dois postos em 10 anos, atendendo a que os seguintes são alcançáveis por eleição.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO

Filiação

A forma de filiação como Voluntário de Proteção Civil depende de manifestação de interesse dirigida ao Presidente da Direção.

PRÉ-REQUISITOS

Ser maior de 18 anos, ter neutralidade religiosa e partidária, bem como forte preocupação com a ação proativa de preparação para a autoproteção em detrimento da sorte eventualmente resultante da fé, bem como competências, capacidades e disponibilidades com aplicabilidade em proteção civil.

As pessoas que integram o voluntariado de proteção civil devem pautar pelo gosto de autoproteção e da ajuda a familiares e vizinhos, antes mesmo de se proporem ajudar ou socorrer pessoas desconhecidas e mais distantes. Frequentemente é questionado onde intervém os voluntários de proteção civil e, a resposta no caso da APROSOC não é provavelmente a mais óbvia, pois intervêm antes de mais onde se encontram, no seu local de trabalho, nas suas viagens quotidianas ou de férias, no seu lar. Somente em caso de acidente grave ou catástrofe que tenha afetado território diferente daquele que quotidianamente ocupamos é expectável pensarmos intervir noutros locais.

EXONERAÇÃO

É condição para permanecer como voluntário de proteção civil a assiduidade nas atividades de treino ou operação para que seja convocado, bem como o cumprimento dos normativos legais a que está sujeito.

INSCRIÇÃO 

Para se inscrever como Voluntário deve preencher o formulário de inscrição de Associado e selecionar a opção “VOLUNTÁRIO”