O que é a AUTOPROTEÇÃO CIVIL

É o direito e o dever que todos os cidadãos e título individual têm de se organizar individualmente e coletivamente na família ou comunidade de modo conducente à preparação constante para a prevenção ou mitigação de riscos, para a intervenção em emergência para se proteger a si ou aos seus familiares, animais ou bens, bem como para a resiliência em caso de emergência, acidente grave ou catástrofe.

Esta preparação através da aquisição de conhecimento, equipagem e treino básico, possibilita ainda o auxílio a outras comunidades próximas. Os cidadãos envolvidos em processos de preparação para autoproteção civil adquirem progressivamente habilidades que lhes possibilitam estar menos dependentes do sistema para a sua sobrevivência e autoproteção, que podem em caso de necessidade colocar ao serviço de terceiros.

Nunca houve, não há e nunca haverá Bombeiros e outros agentes de proteção e socorro capazes de responder a todas as ocorrências atempadamente, até porque muitas dessas ocorrências só não são resolvidas por populares devido à inabilidade das pessoas envolvidas e, ao facto de não estarem organizadas em comunidades autoprotegidas.

Aquilo que cada cidadão, família ou comunidade não fizer no âmbito da autoproteção civil, ninguém fará por si.  Por exemplo, não compete à estrutura governamental distribuir baldes aos cidadãos para usar em caso de incêndio para combater as chamas, em caso de cheia para retirar água de suas casas, ou mesmo em caso de sismo para recolher destroços, compete a cada cidadão, família e comunidade essa preocupação e, compete aos serviços municipais de proteção civil a sensibilização nesse sentido. Às Associações de Proteção Civil, como é o caso desta, compete somente a consciencialização nesse sentido.