ALDEIAS SEGURAS (continuação)

  1. Em 2006 a Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 considera no seu artigo 43 a possibilidade de criação pelas comissões municipais de proteção civil de ULPC;
  2. Em 2007 a Lei 65/2007 que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e, considera no seu artigo 8º as ULPC;
  3. Em 2015 através da Revisão da Lei de Bases de Proteção Civil, o Governo reconhece a existência de organizações de voluntariado de proteção civil de base particular e, em 2017 regulamenta-as através da portaria 91/2017;
  4. Em 2018, inspirado na recomendação da APROSOC para um programa “aldeias resilientes” o Governo cria à margem das ULPC e das OVPC o programa “Aldeias Seguras e Pessoas Seguras” criando assim uma carta fora do baralho, desincentivando assim em nossa opinião, a constituição e desenvolvimento das ULPC, naquilo que deviam ser também as suas funções no vasto leque de tarefas que lhes podem competir;
  5. Em 2019 na sequência de diversos apelos da APROSOC e não só, o Governo reforça através do Decreto-Lei 44/2019 a necessidade de se constituírem ULPC;
  6. Nenhuma destas ações governativas foi acompanhada do indispensável pacote financeiro, exceto no Programa Aldeias Seguras e Pessoas Seguras, a questão que se coloca nomeadamente aos tribunais competentes é, porquê?

Em nossa convicção os sucessivos governos têm sofrido de uma desorientação para a eficácia das respostas de proteção civil e, privilegiado negócios em detrimento de soluções que envolvam efetivamente os cidadãos, as empresas e as autarquias locais.

A falta de diálogo entre as estruturas da Administração Central do Estado, autárquica, local e as Organizações desinteressadamente dedicadas ao estudo e propostas conducentes a atividades de Proteção Civil proficientes, ou não existem, ou não são tidas em conta, dai resultando um conjunto de despautérios e aparentemente negociatas muito úteis a alguns interesses privados, mas funestas ao interesse público no que à proteção civil é atinente.

Não faz sentido algum este programa Aldeias Seguras e Pessoas Seguras se não for pelo marketing político, defendemos a criação obrigatória e o financiamento das ULPC, bem como o envolvimento das OVPC e, integração das tarefas desses programas nestas organizações.

Não faz qualquer sentido ter um programa que aborda somente uma das géneses dos riscos (os incêndios), quando existem inúmeras outras géneses de desastres. Fará sim todo o sentido que tudo isto seja pensado no âmbito da “disciplina” de proteção civil, sem excluir sequer a emergência médica a nível local, outra grave lacuna do nosso sistema cujo seu mau funcionamento faz regularmente vítimas, neste país de faz de conta que tudo está bem e seguro.

Artigo de Opinião
João Paulo Saraiva
Presidente da Direção