Proteção Civil: conceitos

  • Acidente – um acidente é um acontecimento indesejado que causa danos materiais ou ferimentos em pessoas.
  • Acidente Grave – um acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
  • Incidente – um incidente é um acontecimento indesejado que poderia ter causado danos ou ferimentos.
  • Perigo – em Segurança, perigo é normalmente considerado como sendo a causa possível de um acidente.
  • Risco – são várias as definições de risco normalmente usadas. É corrente aceitar-se a definição de risco como sendo a probabilidade de acontecimentos indesejáveis ocorrerem durante um dado período de tempo, em consequência de um acontecimento perigoso. Na avaliação de riscos é usual considerar-se o risco como sendo o produto da probabilidade de falha, pela gravidade das consequências dessa falha.
  • Contingência – situação ou acontecimento possível, mas pouco provável, em que o equipamento em exploração, por razões imprevistas, fica fora de serviço, exigindo uma resposta de recurso para manter ou repor o fornecimento de produtos ou serviços.
  • Crise – uma crise surge quando um acontecimento anómalo, de origem interna ou externa, envolve a organização numa situação de perturbação eminente ou consumada que, refletida na opinião pública sob a forma de rumor, boato, pânico ou descredibilização de imagem, produtos ou serviços, carecem de intervenção adequada, oportuna e coordenada.
  • Emergência – situação resultante de acidente grave, desastre ou outro tipo de ameaça, que possa colocar em risco a segurança das pessoas, instalações ou do meio ambiente, e que exige ação ou auxílio imediato.
  • Desastre – é um acontecimento súbito quase sempre imprevisível, com vítimas e danos materiais avultados, que afeta gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida e o tecido socioeconómico.
  • Calamidade – é um acontecimento ou uma série de acontecimentos, em regra previsíveis, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, que tem elevados prejuízos materiais e humanos e afeta intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas extensas do território.
  • Catástrofe – é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

A proteção civil não é uma entidade, não é uma pessoa ou seu conjunto, a proteção civil é nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006):

“Artigo 1.º

Proteção civil

1 – A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”