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O cidadão na proteção civil

A Proteção Civil não é uma entidade, mas sim nos termos do Artigo 1.º da Lei 27/2006…

“Protecção civil

1 – A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

Compete por isso a cada cidadão no âmbito das suas responsabilidades individuais em proteção civil, estar informado, prevenir e mitigar todos os riscos individuais e coletivos possíveis de prevenir ou mitigar, estar preparado para se autoproteger face a perigos e vulnerabilidades de causa natural ou antrópica

O que cada cidadão não fizer daquilo que lhe compete em proteção civil, ninguém fará por si.

Informe-se, forme-se, treine-se, equipe-se e esteja informado, as emergências, acidentes graves e catástrofes podem ocorrer quando menos se espera.