Diferenças entre PMR e PMR446

O PMR (profissional mobile radio) abrange as bandas dos 30 aos 54MHz, 66 a 88MHz, 146 a 174MHz, 408 a 430MHz ou 440 a 470 MHz, é sujeito a licença e opera nas frequências dela constantes, podendo ser atribuídas potências de emissão entre 1 a 25W consoante a área a abranger a definir em função das células geográficas contratadas com a ANACOM. Estes equipamentos consoante o projeto de rede aprovado, podem ser apenas portáteis de mão, ou mesmo incluir estações móveis instaladas em viaturas ou fixas instaladas em edifícios, podem contem antenas externas ou mesmo retransmissores para aumentar o alcance.

O PMR446 (Personal Mobile Radio 446 MHz) não é sujeito a licença, pode ser usado com equipamentos portáteis de mão com antena inamovível (que não desenrosca), com uma potência aparente radiada máxima de 0,5W. Dispõe de 16 canais usáveis em modo analógico ou digital (DMR446) com espaçamento a 12,5KHz, ou 32 canais em modo digital (dPMR446) com espaçamento 6,25KHz entre canais, não pode estar instalado com antena exterior em viaturas ou edifícios.

Comparativamente o PMR dará sempre mais alcance que o PMR446, pelo que, usar equipamentos PMR446 limitados a 0,5W em PMR não retira os benefícios de alcance que retira de um equipamento PMR que geralmente utiliza potências da ordem dos 5W nas estações portáteis ou móveis, ou mesmo até 25W em estações móveis ou fixas. Por outro lado, existem equipamentos PMR446 para fins lúdicos com menor potência de áudio e equipamentos PMR446 semiprofissionais mais robustos e com características mais próximas de um PMR, contudo sem a potência de emissão de um PMR.

Os equipamentos PMR446 são utilizados por um indeterminado número de utilizadores, ao paço que no PMR a ANACOM controla e gere o número de utilizadores, reduzindo assim no PMR a probabilidade de interferência que no PMR446 é impossível de gerir.

Por outro lado, o uso de equipamentos de radioamador (multifrequências programáveis) em PMR não é o mesmo que usar um genuíno PMR, pelo facto de que o PMR possuiu características dedicadas que oferecem geralmente maior qualidade nas comunicações ainda que em baixa potência por opção esteja a operar, por exemplo em comunicações locais em que por exemplo os operadores não desejem ser escutados mais longe.

Mas importa ainda comparar o PMR com a CB (citizens band).
A CB é uma banda atualmente de uso livre em muitos países e as suas comunicações alcançam por vezes distâncias muito consideráveis até entre placas continentais do globo, situação esporádica muito aprazível, mas que causa muitos constrangimentos, nomeadamente o ruido de banda resultante do facto de em simultâneo em todo o mundo existirem muitos milhões de utilizadores, a que se somam os ruídos gerados por inúmeros sistemas não controlados. A CB não tem direito de proteção contra interferências, tal como o PMR446, ao invés do PMR em que caso existam interferências a autoridade administrativa de comunicações, no caso a ANACOM, está obrigada a localizar e fazer sessar a interferência, sendo esta uma das contrapartidas pelo pagamento de uma licença.

As licenças de PMR não são ilimitadas, pelo contrário elas limitam o número de utilizadores de modo que exista qualidade na usabilidade das frequências atribuídas, existem, contudo, diversos escalões de utilizadores dai resultando também diferentes custos de licença, existindo, portanto, teoricamente falando, uma relação entre custo benefício.

Com o fim da licença individual de equipamentos PMR, e obrigatoriedade somente de licença de rede, deixa de haver o rigor com o número de equipamentos de cada rede. Por exemplo, no escalão até 10 equipamento não implica que o detentor da licença não tenha mais equipamentos, por exemplo de reserva para a eventualidade de alguns avariarem ou, haver uma gestão seletiva dos utilizadores, tendo contudo o gestor de rede que garantir que a cada momento não estão mais equipamentos em operação do que os que constam na licença de rede, o que não implica que não existam mais equipamentos apenas em escuta, mas sim que o número de equipamentos que vão emitir não excede o escalão, de modo a não prejudicar outros utilizadores da frequência que no caso dos escalões limitados pode ser partilhada, podendo o detentor da rede licenciar uma rede ilimitada em termos de numero de equipamentos, mas também por isso com um custo superior.

No caso dos membros da APROSOC que somente dispõe de equipamentos PMR446 em áreas geográficas abrangidas por licenças PMR, não usufruem dos benefícios de maior alcance consolidado pela maior potência, bem como características de áudio e qualidades intrínsecas dos equipamentos PMR. Por outro lado, os membros da APROSOC que não dispõe e por isso não usam equipamentos PMR, não usufruem do facto da APROSOC pagar anualmente os custos de licença à ANACOM, utilizando muitas vezes equipamentos de uso livre de licença, quando têm o direito a usufruir de algo de fiabilidade superior.