DIREITO DE RESPOSTA

Cara Sr.ª Presidente da União de Freguesias de OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS

 

Relativamente às palavras por si proferidas ontem em sessão da Assembleia Municipal, cumpre-nos no recurso ao direito de resposta esclarecer nos termos e pelos factos seguintes:

Enquanto Associação…

  1. Não tem esta Associação que apresentar os Estatutos à Sr.ª Presidente, pelo simples facto de que eles são públicos e podem ser consultados no portal das publicações oficiais do Ministério da Justiça, ainda assim podemos garantir-lhe ter sido entregues ao seu Ex.mo e digníssimo antecessor;
  2. Quanto ao não reconhecimento de legitimidade desta ou daquela pessoa ou desta ou daquela Associação, de facto a Sr.ª Presidente de União de Freguesias, não têm no âmbito das suas competências e atribuições, delegação de competências da Administração Central do Estado para esse efeito;
  3. Quanto ao facto desta Associação nunca se ter apresentado a nenhum dos Presidentes de Junta ou União de freguesias, de facto a sua afirmação é totalmente inverossímil, porquanto não só tal aconteceu por e-mail durante o mandato do Sr. Coronel Albino Tavares no Gabinete Municipal de Proteção Civil, bem como pessoalmente junto do Sr. Presidente – Inigo Pereira, que o confirmou em sessão da Assembleia Municipal, bem como com o Sr. Presidente – Dinis Antunes, bem como ainda com o seu Ex.mo. antecessor – Carlos Morgado, denotando por isso a sua afirmação ou desconhecimento ou má-fé, já que se falou de facto em nome dos Presidentes de Junta e União de Freguesias, falou sem propriedade;
  4. O facto de as Unidades Locais de Proteção Civil terem começado a surgir em 2006 logo após a publicação da Lei 27/2006 (Lei de Bases de Proteção Civil) e desde então as freguesias de Oeiras (tal como outros municípios) não terem constituído as Unidades Locais de Proteção Civil, tanto mais após instados pelo Decreto Lei 44/2019 de cujos alguns dos seus princípios diferenciadores da Lei 65/2007 resultam de reivindicações e negociações nossas com a então equipa do Ministério da Administração Interna, o que é facto é que nenhum Presidente de Junta ou União de Freguesias no concelho de Oeiras foi sobejamente competente para, no âmbito das suas competências e atribuições próprias, submeter à aprovação da Comissão Municipal de Proteção Civil de Oeiras, o Regulamento das Unidades Locais de Proteção Civil, tendo sido necessário que uma tragédia em Algés e outras em Tercena, instassem os Presidentes de Junta e União de Freguesias a agir, não para proteger os seus fregueses, mas sim para se protegerem de eventuais responsabilidades criminais;
  5. Não é a Presidente de uma Junta ou União de Freguesias que tem de reconhecer ou deixar de reconhecer legitimidade a um cidadão cuja sua formação académica lhe reconhece, nem tão pouco a uma Associação legalmente constituída e reconhecida pelo Estado Português e outras estruturas da Administração Central do Estado tais como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (reconhecimento publicado no website daquela autoridade), e cuja reivindicação de mais e melhores serviços de proteção civil é uma das suas missões estatutárias da APROSOC – Associação de Proteção Civil, estando por isso esta Associação a cumprir a missão estatutária para a qual foi constituída, tanto nas atuais reivindicações, quanto nas propostas já antes apresentadas em Assembleia Municipal;
  6. De facto, não é normal que, uma Presidente de Junta ou União de Freguesias, um Presidente de Câmara, ou uma Presidente de Assembleia Municipal, tentem subverter princípios consagrados no número 1 e 2 do Artigo 37, bem como o número 1 e 2 do Artigo 46 da Constituição da República Portuguesa, pelo que convidamos a Sr.ª Presidente e demais membros do seu grupo político a revisitar a Constituição da República Portuguesa;
  7. De facto, aos diversos e-mails dirigidos por esta Associação às Juntas de Freguesia do concelho de Oeiras, nenhuma Junta respondeu, contudo, tal não lhe dá o direito de afirmar que tal contacto nunca foi tentado e, não para avenças, mas sim para uma cooperação institucional séria e respeitosa que trouxesse ao município de Oeiras algo que não têm, Proteção Civil, tantas vezes confundida com as atividades quotidianas de Proteção e Socorro;
  8. De facto, por mais capacidade de intervenção e resposta que a Sr.ª Presidente entenda elogiosamente atribuir ao Sr. Comandante – Carlos Jaime, isso não muda o facto de tal avençado da autarquia não possuir competências técnicas no âmbito da Proteção Civil, mas ter de facto inegáveis competências no âmbito da Proteção e Socorro quotidiano.

Cara Sr.ª Presidente da União de Freguesias de OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS, lamentamos o facto de não nos podermos dirigir à Senhora Presidente como “Excelentíssima” ou “Mui Ilustre” Presidente, contudo, a excelência é algo que se conquista e não um título académico ou político-administrativo.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, está permanentemente ao dispor para reunir com Presidentes de Junta ou União de Freguesias, com Diretores de Serviços Municipais de Proteção Civil, ou mesmo com Presidentes de Câmara, com vista ao desenvolvimento das atividades de proteção civil legalmente previstas, não compactuando com a inércia e inépcia daqueles que olham para a proteção civil como uma “chatice” mas trabalhando ao lado daqueles que olha para as atividades de proteção civil como, uma oportunidade de envolver cidadãos nas soluções evitando assim que se tornem parte do problema e, para que deste modo mais vidas sejam poupadas ao sofrimento ou à morte.

Enquanto Presidente da Direção e cidadão…
Pessoalmente e enquanto Presidente da Direção desta modesta Associação, encarno na minha pessoa a indissociável missão pessoal de evitar o sofrimento e a perda de vidas humanas como aquela que vivenciei com a perda de um irmão de 11 anos de idade, como muitas daquelas a que enquanto fui tripulante de ambulâncias de emergência, também no concelho de Oeiras, presenciei e pelas quais já nada mais pude fazer para as salvar, por aquelas cujo cheiro que ainda perdura no meu nariz não pude salvar na catastrófica noite de 17 para 18 de Junho de 2017 nos incêndios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, onde estive a liderar duas equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação.

A título Pessoal, permita-me dizer-lhe que, a minha vivência em teatros de operações de acidente grave ou catástrofe não me permite ter inimigos, porque a vida me ensinou que, no momento de decidir, não distingo um amigo dum inimigo na hora de arregaçar as mangas para o salvar, apenas seres humanos que tenho o dever de tudo fazer para salvar.

As imagens de rostos de crianças, jovens, adultos e idosos ( que não se apagam da minha memória, muitas delas desfiguradas) a quem cheguei tarde ou não consegui chegar, e que poderiam ter sido salvos pela ação popular de comuns cidadãos preparados através do voluntariado de proteção civil um pouco por todo o país em geral e também em Oeiras onde resido, não me permite desistir de lutar do modo que sei e consigo, sendo este a razão de ser dos projetos Associativos a que me dedico  desde o dia em que decidi deixar a minha zona de conforto como empresário de sucesso, para dedicar a minha vida a esta causa a troco de menos vidas perdidas, de mais segurança coletiva e de rostos mais risonhos de felicidade.

Não posso deixar de relembrar que, reiteradamente afirmei em sessões de Assembleia Municipal e desse facto existe prova documental e audiovisual, nunca estive e não estou disponível para colaborar a título pessoal com a autarquia a troco de qualquer contrapartida, não me solicitem também que de qualquer colaboração desta Associação tenhamos de suportar quaisquer custos, atendendo a que esta Associação para manter a sua neutralidade e independência, não usufrui de quaisquer subsídios, mas tão somente da quotização dos seus Associados e donativos de mecenas.

Apelo por isso à Sr.ª Presidente que, não confunda a minha dedicação vocacional com o mercenarismo maçónico que norteia outras instituições ditas democráticas.