COMANDANTE NACIONAL DA ANEPC DISCRIMINA VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL

André Fernandes, o Comandante Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), vem afirmando em ações de formação para as Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC) que, a REPC – Rede Estratégica de Proteção Civil (uma rede de radiocomunicações) não é para voluntários de proteção civil das OVPC, contudo, esta semana mais um município entregou aos seus voluntários das Unidades Locais de Proteção Civil, rádios da REPC, situação de denota uma vez mais a discriminação entre voluntários de proteção civil do sector público e os do sector Associativo privado (sem fins-lucrativos).

A arrogância com que alguns funcionários do Estado fazem discriminação como se fossem (donos disto tudo) proprietários de algo ou o legislador quando nem mesmo o legislador determina tais limitações é uma contante própria de regimes totalitários para o qual o país caminha.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, não esconde o não reconhecimento ao funcionário público em causa, de competências no âmbito da proteção civil, afinal de contas, qualquer licenciatura aliada ao partido do regime e o amiguismo possibilitam ascensões na carreira de pessoas que de proteção civil pouco sabem, possam embora ter sido inquestionavelmente competentes como Bombeiros.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, não é submissa a qualquer entidade ou funcionário público que profere afirmações não suportadas por qualquer diploma legal, lamentando que alguns desses funcionários do Estado (dos cidadãos) na cúpula de organismos da administração central do Estado, revelem tão incomensurável inépcia contrária ao superior interesse público e, advoguem mesmo que alguém que seja Bombeiro possa ser detentor de equipamentos ilegais na REPC, mas um voluntário de proteção civil não. Gostaríamos de conhecer a opinião de um juiz sobre esta matéria, pelo que aguardamos a ação que consequentemente o possibilite.

Aqueles que deveriam defender o superior interesse público dos cidadãos no que à proteção civil é atinente, em muitos casos além do umbiguismo defendem apenas o lóbi da sua génese, facto que em nada beneficia a segurança coletiva dos cidadãos e que que por isso, por ora apenas podemos lamentar.

Mas, ainda que o legislador criasse tal limitação, existem regimes de exceção, por exemplo o constante do Artigo 35 do Código Penal.

Para os Voluntários da APRODOC – Associação de Proteção Civil, prevalecerá acima de tudo a matéria de direito, ainda que em regime de exceção, porque também a atividade de proteção civil é feita de regimes de exceção, gostemos ou não.

“Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995


CÓDIGO PENAL

LIVRO I – Parte geral

TÍTULO II – Do facto

CAPÍTULO III – Causas que excluem a ilicitude e a culpa

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Artigo 35.º – Estado de necessidade desculpante

       1 – Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual, e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente.
2 – Se o perigo ameaçar interesses jurídicos diferentes dos referidos no número anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena.”

 

Parafraseando, Salgueiro Maia (capitão de Abril)
“Meus senhores, como todos sabem,  diversas modalidades de EstadoOs estados sociais, os corporativos e estado a que chegámos.”

São funcionários assim que geram improficuidade e descrédito do Sistema Nacional de Proteção Civil e, fazem crescer os movimentos Preppers em Portugal longe dos olhares dos serviços secretos, o que pode ser bom, ou nem por isso.

Artigo de opinião de: João Paulo Saraiva