VHF no Todo-o-Terreno

Usado em especial nas viagens por Marrocos e não só, talvez a maioria não saiba que o uso desses equipamentos em Portugal tal como é feito é ilegal…

Muitos detentores de veículos 4×4 são detentores de rádios VHF como os que vemos na imagem e que em bom rigor se destinam ao uso exclusivo de radioamadores (com certificado de amador nacional emitido pela ANACOM), contudo, a detenção do equipamento só por si se não for usado não constitui ilícito. Acontece que o uso de qualquer frequência em VHF em Portugal carece de licença, uma forma da Autoridade Administrativa tentar assegurar que não existem utilizadores não licenciados a utilizar frequências atribuídas a outros utilizadores, tais como militares, forças de segurança, serviços de emergência ou empresas.

Como a maioria dos detentores destes equipamentos em veículos 4X4 não solicitou licença à ANACOM, usam-nos na maioria dos casos em frequências ao acaso, por exemplo nos 143MHz em frequências militares, entre 144 a 146 MHz em frequências do Serviço de Amador e Amador por Satélite, e até mesmo em frequências de Bombeiros ou Proteção Civil entre 152 a 174 MHz e, embora mais raramente, na Banda Marítima entre 156 a 161 MHz.

Contudo, ainda que solicitassem licença de rede à ANACOM com inerente custo Associado, acontece que os equipamentos que estão a ser usados não cumprem os requisitos para integrar uma rede do Serviço Móvel Terrestre licenciada, pelo que continuariam ilegais, até porque em alguns casos excedem em muito a potência máxima legalmente prevista.

Neste contexto, porque a APROSOC não exerce atividade de fiscalização, recomenda o seguinte:

  1. Que tais equipamentos não sejam usados por não radioamadores em território nacional, sob pena de apreensão e aplicação de coima pela autoridade competente;
  2. Caso tenham de recorrer a esses equipamentos para comunicações de emergência em território nacional (a coberto abrigo do Artigo 34 e 35 do Código Penal) o façam  em frequências que não prejudiquem terceiros, com potência reduzida ao estritamente necessário para não perturbar outros serviços, bem como somente quando face a situação de perigo de vida ou bens em local em que o pedido de socorro não seja possível através das redes de telecomunicações de acesso público.

Um equipamento ilegal é sempre um equipamento ilegal e o facto de estar instalado à vista é motivo para ação de fiscalização, sendo recomendável que desejavelmente o equipamento só seja instalado já em território de país que tolere esse tipo de utilização.

Os rádios possíveis de usar sem necessidade de qualquer autorização administrativa são os rádios CB (citizens band) com os seus 40 canais e 4Whatts AM/FM ou 12W PEO em SSB, e os walkie-talkies PMR446 (personal mobile radio) com antena integrada inamovível e os seus 8, 16 canais (analógicos) ou 32 canais (digitais) com 0,5W de potência, bem como outros também em UHF mas de ainda menor potência (LPD433 e SRD).

Este artigo é meramente informativo e pretende evitar que os utilizadores sejam surpreendidos por desconhecimento.

Lembre-se que o uso de qualquer frequência em VHF sem licença é ilegal e que, embora não escute ninguém não significa que não seja escutado.

E caso de dúvida recomendamos o contacto com a ANACOM pelo e-mail [email protected]

Votos de bons passeios em segurança

Saudações fraternas