EDIRCOM – EQUIPA DE DETEÇÃO DE INTERFERÊNCIAS NAS RADIOCOMUNICAÇÕES

Sendo as radiocomunicações cidadãs uma vital alternativa em caso de falhas das telecomunicações de acesso público face a situações de desastre, importa detetar, identificar e reportar às autoridades competentes as interferências que lhes sejam funestas, com vista à sua eliminação e ao harmonioso usufruto do especto radioelétrico por todos os seus utilizadores, sendo em caso de inoperância dessa/s autoridade/s as situações reportadas à Procuradoria-Geral da República (Serviços do Ministério Público), Provedoria de Justiça e Grupos Parlamentares da Assembleia da República Portuguesa.

A EDIRCOM resulta da recorrente inoperância das autoridades competentes e das Associações de Radioamadores e Radioperadores na luta contra as interferências radioelétricas e, não pretende a elas substituir-se, mas sim ser complementar e convergente à ação que por elas deveria ser desenvolvida, sem interferência naquelas que são as suas competências exclusivas, sendo a ação dos membros desta equipa voluntária desenvolvida no âmbito dos deveres de cidadania em que, todos os cidadãos devem reportar às autoridades competentes os ilícitos de que tenham conhecimento.

A EDIRCOM é constituída por um grupo de Associados da APROSOC, Radioperadores e Radioamadores, especialmente vocacionados para a deteção, identificação e reporte das interferências radioelétricas, bem como dotados de meios técnicos para o efeito que, voluntariamente nos seus tempos livres se dedicam a esta atividade de “caça às interferências”, numa versão revestida de interesse público que tem a sua génese na atividade lúdica radioamadorística de deteção de uma fonte de emissão conhecida como “caça à raposa” baseadas em triangulação ou de radiogoniometria.

As ações de busca serão desencadeadas por interferências detetadas pelos membros da EDIRCOM ou que lhe sejam denunciadas estejam dentro da área geográfica em que a Equipa se propõe intervir.

Após a deteção e identificação a informação relativa ao caso em investigação será partilhada no seio da EDIRCOM que, após análise, decidirá se a abordagem será meramente pedagógica com vista à cessação desejavelmente imediata da interferência ou, se a comunica de imediato às autoridades competentes.

As principais fontes de interferências nas radiocomunicações são geralmente: sistemas informáticos, repetidores domésticos de internet, sistemas de iluminação, conversores de energia elétrica, postos de transformação e linhas de transporte de energia elétrica, bem como sistemas de transmissão de dados via rádio.

No caso das interferências resultantes de excesso de potência, radiações não essenciais, excesso de largura de banda utilizada, radiodifusão fora das bandas consignadas para o efeito, ou monopolização de frequências, conscientemente provocadas geralmente na CB ou PMR446 não haverá lugar a ação pedagógica, sendo de imediato reportadas à autoridade administrativa (ANACOM) e simultaneamente à autoridade judicial competente (Ministério Público), ficando ao critério daquelas autoridades a decisão de atuação, não existindo por parte da APROSOC qualquer ação junto dos infratores.

A APROSOC não efetua denuncias sobre estações de radiocomunicações que apesar de estarem a usar potências excessivas, não existam indícios de que a sua emissão na frequência fundamental, harmónicas ou espúrias esteja a prejudicar as comunicações de terceiros, atendendo a que muitas dessas infrações resultam da necessidade de superar o ruido gerado por fontes de interferência (ignoradas pela autoridade competente), para assim ser possível a comunicação.

As ações de exposição pública de infratores (particulares ou empresas) que prejudiquem gravemente as comunicações de terceiros, cessa logo após chegar ao conhecimento desta Associação de que tais interferências cessaram, sendo por isso as respetivas publicações de denuncia pública eliminadas.

Aqueles que cometem infrações prejudicais a terceiros e que após alertados pela APROSOC ou denunciados publicamente, manifestem intenção de eliminar as suas interferências, beneficiam por parte da APROSOC do aconselhamento e apoio técnico necessário para o efeito.

Estas investigações técnicas incidirão sobre os serviços: Radio Pessoal CB – Banda do Cidadão, PMR446, Amador e Amador por Satélite, Serviço Móvel Terrestre, bem como sobre todo o tipo de equipamentos ou acessórios elétricos ou eletrónicos suscetíveis de provocar interferências naqueles serviços.

Esta equipa tem já no âmbito da cidadania ativa, algumas situações reportadas à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), bem como ao Ministério Público, procurando assim que o desconhecimento de uns ou, a inconsciência de outros utilizadores de equipamentos elétricos ou eletrónicos, não seja prejudicial aos usufrutuários das frequências de radiocomunicações.

A ação desenvolvida por esta equipa não se aplica sobre casos de meras experiências ou testes pontuais de equipamentos, bem como em situações decorrentes de estados de necessidade atenuantes ou desculpantes (artigo 34 e 35 do Código Penal) face a situações de emergência ou simulação integrada no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil.