PSEUDO RADIOAMADORISMO NA BANDA DO CIDADÃO E VICE-VERSA

Se por um lado o texto que se segue não é potenciador de amizades e pelo contrário, por outro lado os factos nele descritos também não promovem amizades.

Embora não esteja diretamente abrangido pela atual redação dos fins estatutários desta Associação, a Associação para quem tais fins estatutários foram passados nada faz sobre o assunto e, alguns dos seus membros são também eles adeptos das ilegalidades que adiante se descrevem e, cuja ação tem sempre cabimento nos âmbito dos deveres de cidadania.

São cada vez mais os usufrutuários da banda do cidadão (CB – citizens band) a operar quer com trancetores de radioamador, quer com amplificadores de potência destinados a radioamador e, desta modo, ultrapassando largamente a potência com que legalmente podem operar na banda do cidadão e, em muitos casos com excessiva largura de banda da sua transmissão, impossibilitam outros radioperadores de usufruir dos seus equipamentos legais nas imediações, sendo estas perturbações por vezes verificada a dezenas de quilómetros de distância da fonte de emissão. Por exemplo, citando alguns dos casos mais frequentes, sem por agora citarmos os nomes de estação e respetivas localizações, os casos mais gritantes ocorrem por parte de utilizadores dos canais 3, 25 e 34, embora por vezes também noutros canais, sendo este um fenómeno que não ocorre somente em Portugal, mas um pouco por todo o mundo e para o qual as autoridades não têm capacidade de mitigar e, por outro, a falta de princípios éticos dos utilizadores não é suficiente para evitar.

Claro que não nos referimos a 20 ou 30W de potência que por vezes é a única forma de ultrapassar o ruído existente na frequência e estabelecer contacto, o que é ilegal (exceto para pedir socorro) mas não é gravemente prejudicial a terceiros em CB, mas sim a potências geralmente superiores a 100W muitas vezes usadas para comunicações a escassos quilómetros de distância, não por falta de capacidade de compreensão dessa realidade, mas para satisfação de complexos de inferioridade através de uma imagem de “potência” por parte dos demais utilizadores, bem como para violar o mais elementar objetivo da banda do cidadão, a comunicação local.

Como é apanágio desta Associação, pautamos por uma primeira abordagem pedagógica contida no presente artigo, somente recorrendo à denuncia às autoridades contendo informações sobre elementos de identificação dos infratores e moradas exatas das estações em infração, quando se verifica a não cessação das práticas ilícitas. Contudo, atendendo ao facto de a Banda do Cidadão não beneficiar atualmente de qualquer direito de proteção, a denúncia assenta sobre aqueles cujas emissões possuem radiações não essenciais que geralmente recaem sobre frequências de radioamador, mais frequentemente nas bandas dos 6, 10 e 12 metros, bem como na banda do Serviço Móvel Terrestre dos 30 aos 50 MHz e inerentes bandas afetas às forças armadas.

Por exemplo, em dois dos casos perfeitamente identificados e localizados, ambos na margem sul do rio Tejo, as suas emissões atenuam por completo a receção a mais de 20 quilómetros de distância por exemplo em canal 9, 11 e outros, mesmo provenientes de mais de 10 ou 20 canais de separação e, num destes casos a radiação não essencial é audível na banda de radioamador dos 6 metros.

Cumprida a ação pedagógica, espera-se assim que as fontes de interferências sejam suprimidas e, que quem pretende operar em bandas de radioamador se torne radioamador ao invés de tentar fazer pseudo radioamadorismo na banda do cidadão. Mais estranho é contudo, o facto de alguns prevaricadores serem radioamadores, aqueles que deveriam ser os “guardiões” do espaço radioelétrico.

Mas se por um lado se observa o pseudo radioamadorismo na banda do cidadão, não menos verdade é o facto de se observar o crescente “cebeismo” nas bandas de radioamador, pelo que se chega a confundir a finalidade destes diferentes serviços de radiocomunicações.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção