Os praticantes de todo-o-terreno na proteção civil

Não se pode generalizar quando se fala de praticantes de todo-o-terreno, pois são um movimento de praticantes muito diversificado quanto às competências individuais, contudo, os mais expeditos / habilidosos, têm imensa aplicabilidade em proteção civil, aplicabilidade essa que ao longo dos anos têm demonstrado na ajuda que espontaneamente prestam ao seu semelhante, por exemplo num “atascanso” num passeio TT, mas, isso não é proteção civil é auxílio quotidiano. Importa então antes de mais compreender o que é a proteção civil e, desde já dizer aqui que a proteção civil não é uma entidade, seja ela da máquina do Estado ou da sociedade civil, por exemplo, a APROSOC não é a proteção civil, mas sim uma das muitas entidades que desenvolve atividade de proteção civil, tal como, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil não é a proteção civil, mas sim o organismo da administração central do Estado, encarregue de dirigir, planear, coordenar e supervisionar as atividades de proteção desenvolvidas pela própria (juiz em causa própria) e por todas as demais entidades que concorrem para a atividade de proteção civil.

Diz-nos o artigo 1.º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006) que a proteção é:

CAPÍTULO I

“1 – A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”

Importa assim compreender que, o praticante de todo-o-terreno só atua em contexto de proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe, todas as demais situações são de ajuda de proximidade ou socorro quotidiano, pelo que importa então compreender os seguintes conceitos legais que nos são dados pelo artigo 3.º da Lei 27/2006:

“Artigo 3.º

Definições de acidente grave e de catástrofe

1 – Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

2 – Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.”

Seja na desobstrução de acessos para os meios de socorro num incêndio, ou mesmo no auxílio à evacuação (de pessoas e outros seres vivos) de aldeias / bairro tanto nessas situações como em caso de inundações ou outras situações (praga de insetos, contaminação atmosférica, risco de acidente sideral, …), ou mesmo no transporte de bens essenciais à vida para ocais de difícil acesso, os praticantes de todo-o-terreno podem fazer a diferença se estiverem integrados e organizados, recomendando-se por isso que estejam integrados em organizações de voluntariado de proteção civil. Por vezes é desanimador para alguns passarem anos numa organização e nunca terem intervindo, como aconteceu a todos aqueles que entraram na APROSOC e passaram anos até que em 2017 se vissem forçados a intervir até recorrentemente em três meses num ano, por isso pode não ser para todos os praticantes de todo-o-terreno, tal como em qualquer outro tipo de voluntários, estarem integrados numa organização de proteção civil e sentirem-se uteis aproveitando o tempo de normalidade para a partilha de conhecimento e a melhor preparação e equipagem para quando for necessário atuar o fazerem com proficuidade.

O ideal seria que os clubes de todo-o-terreno se constituíssem como organizações de voluntariado de proteção civil, mas na realidade poucas integram especialistas em proteção civil capazes de gerir essa vertente e, outras até os têm, mas não sabem aproveitar essa valência.

A APROSOC – Associação de Proteção Civil, tem procurado parcerias com clubes e associações de todo-o-terreno, contudo, até ao momento sem possibilidade de parceria essencialmente pelo facto de o voluntariado de proteção civil ser erradamente visto como um livre transito para entrar e circular em áreas protegidas sob o falso pretexto da vigilância florestal ignorando os constrangimentos dessa circulação para a fauna. Contudo, os nossos esforços para envolver os praticantes de todo-o-terreno no movimento nacional de voluntários de proteção civil não se esgotam e, não deixaremos de desenvolver ações conducentes a esse objetivo.

As ações a desenvolver pelos praticantes de todo-o-terreno no âmbito da proteção civil, passam pela prevenção e mitigação (com comunicação dessas ações para registo, porque o que não se regista e comunica “não existe”), mas passa também pela preparação e equipagem tanto para auxílio aos outros como para autoproteção do próprio e dos seus, e somente depois a intervenção na fase de resposta face à previsão ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes.

Um dos aspetos organizacionais mais importantes na coordenação dos praticantes de todo-o-terreno, ou quaisquer outros operacionais num teatro de operações, são as comunicações e, neste campo há de tudo no TT, equipamentos ilegais cuja sua emissão prejudica as comunicações de outros serviços tanto pelo excesso de potência quando pelas radiações não essenciais por exemplo emitidas pelos já famosos Baofeng UV-5 ou similares, a utilização de equipamentos de VHF em frequências militares como por exemplo os 143.700MHz ou mesmo dentro da banda de radioamador de 145 a 146MHz sem a necessária habilitação legal e sem se saber que se podem por exemplo estar a perturbar comunicações via satélite ou até a cometer um crime por interferência em frequências de segurança nacional, sendo por exemplo frequentes as interferências de praticantes de TT em frequências da Guarda Nacional Republicana ou mesmo da Força Aérea que por motivos de segurança aqui não vamos identificar.

Em bom rigor seria útil que todos os praticantes de todo-o-terreno a nível nacional respeitassem um plano nacional de comunicações que definisse meios de radiocomunicação e canais a usar, de modo o que em caso de acidente grave ou catástrofe se pudessem coordenar entre si, já que a falta desse plano faz com que nessas situações não se coordenem porque não se comunicam. A APROSOC tem este plano definido e regularmente atualizado, mas, a falta de interesse por parte das Associações de praticantes de Todo-o-Terreno tem inviabilizado que por exemplo em caso de acidente grave ou catástrofe consigamos mobilizar os praticantes que estivessem disponíveis para colaborar e, por vezes o rádio CB 27MHz (citizens band) (40 canais AM/FM/SSB), PMR446 (personal mobile radio) (16canais), ou LPD433 (low power device) (69 canais), são mesmo as únicas alternativas que legalmente podem ser usadas em zonas onde não existem ou falharam as redes de telecomunicações de acesso público.

Importa que todos saibam como proceder e tenham uma fonte de resposta às suas dúvidas e questões, bem como acesso facultativo a formação básica de integração nas atividades de proteção civil, a APROSOC – Associação de Proteção Civil disponibiliza essas “ferramentas” aos seus Associados.

A inclusão dos clubes e associações de praticantes de todo-o-terreno no voluntariado de proteção civil, poderia até beneficiar a imagem de utilidade pública da modalidade, para de certo modo contrabalançar com outras imagens funestas que embora não caracterizem a modalidade, mancham em parte a imagem pública da mesma.

Embora a APROSOC tenha integrado alguns praticantes de todo-o-terreno a título individual, é nossa convicção de que a nossa ação seria bem mais capacitada se a articulação se desenvolvesse com os clubes e associações de todo-o-terreno e, sem essa articulação protocolar para cumprimento de todas as formalidades legais e organizacionais recomendáveis, pouco mais podemos fazer para envolver os praticantes de todo-o-terreno no voluntariado de proteção civil.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC
Técnico de Proteção Civil

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