Uma Associação é a soma da atividade dos seus Associados em prol da causa.
Se o Associado tem iniciativas e as concretiza, a Associação faz, se o Associado não tem iniciativas e por isso não as concretiza, a Associação não faz, ou pelo menos não faz tanto.
Os Associados podem apoiar as suas Associações apenas através da quotização, ou com iniciativas concretizadas, ambas são válidas, mas, quando o Associado não tem iniciativas não deve esperar iniciativas de outros Associados, sob pena de ver as suas expectativas frustradas.
Aqueles que apenas pagam quotas não são menos importantes que aqueles que fazem acontecer ações na sua Associação, pois sem receita não podem ser financiadas atividades e, cada um apoia da forma que lhe é possível. Por outro lado, a ajuda por exemplo na consultadoria de apoio à decisão de dirigentes e lideres não é menos importante do que o trabalho de um voluntário operacional, ambas são importantes.
Uma Associação não é dos dirigentes, é de todos os seus Associados na justa proporção dos votos que lhe cabem em função das disposições estatutárias e/ou regulamentares.
A Associação é aquilo que cada um dos Associados querem que ela seja, porque todos os Associados têm em Assembleia Geral uma palavra a dizer na condução da prossecução das atividades consentâneas com os fins estatutários da sua Associação. Entenda-se “sua” não no conceito da propriedade total e patrimonial, mas sim no conceito da propriedade repartida das causas estatutariamente prosseguidas, atendendo a que o património de uma associação não é divisível pelos seus Associados mesmo em caso de extinção da Associação, mas sim doável a outras entidades que prossigam fins não lucrativos e de interesse público.
O Associado que não manifesta a sua opinião em Assembleia Geral, perde a sua oportunidade de propor a realização de atividades ou de manifestar o seu desagrado com a condução das atividades da sua Associação. A Assembleia Geral é o local ideal para manifestações de agrado, louvores, agradecimentos, desagrados, reprovações ou censura, sem prejuízo da ação de fiscalização do Conselho Fiscal ou das reclamações que lhe sejam dirigidas no âmbito das suas competências próprias.
Este texto pretende clarificar de um modo simplista o conceito de associativismo, algo diferente do conceito clubístico, embora um clube tenha aos olhos da Lei a personalidade jurídica de Associação caso não tenha fins lucrativos, ou de empresa caso tenha fins lucrativos.