Artigo de opinião: DIZER A MARCA E MODELO DO RÁDIO PODE SER DESFAÇATEZ

É sabido que muitos utilizadores das bandas PMR446 (personal mobile radio) e CB (citizens band) o fazem com recurso a rádios de amador o que só por si é um ilícito contraordenacional, contudo, se não anunciarem com que rádio estão a operar embora tal possa ser muito funesto a quem usa rádios legais, o seu interlocutor embora possa suspeitar por exemplo pela largura da emissão, tratar-se de um rádio ilegal, não fica comprometido pelo ato ilícito. No entanto os detentores de rádios de amador a operar em CB e/ou PMR446 gostam de se gabar da ilegalidade cometida, de dar um ar de potentes através da potência do seu rádio e frequentemente dizem a marca e modelo do rádio em uso tornando assim os seus interlocutores coniventes com a ilegalidade e deixando-os por vezes num dilema, o de terminar de imediato o QSO (conversação via rádio), fazendo provavelmente mais um “inimigo”, ou informar que o rádio não é legal, fazendo provavelmente mais um “inimigo”.

É certo e sabido que a maioria lida com este assunto de ânimo leve, já que a ética se tornou para a maioria uma questão de semântica, contudo, para os que pautam pela ética e legalidade, tal constitui um constrangimento ao desenvolvimento de amizades e mesmo de radiocomunicação.

É também certo que um rádio CB  antigo que até tenha sido outrora homologado e que não cumpre as atuais multinormas europeias pode em bom rigor face à falta de rigor da atual legislação nacional continuar a ser utilizado sendo por isso tolerado pelas autoridades, ou mesmo um rádio que tenha tido certificação num país da união europeia por norma que imponha características às nacionais (por exemplo o caso dos Super Star 3900 aprovados em Espanha com apenas 40 canais, 4W AM/FM 12W SSB e sem desvio de frequência em emissão no clarifier), contudo, tratando-se de um equipamento abrangido por situação de exceção e não pela regra geral, ficaria bem ao operador referir que está com o equipamento da marca tal mas que está com as potências legais.

Por exemplo, eu uso pontualmente alguns equipamentos CB clássicos de coleção, cujas características técnicas enquanto técnico tenho o dever de garantir que não excedem os limites legalmente permitidos, seja em potência, seja em radiações não essenciais, seja em largura de banda na emissão, seja de frequências.

Um equipamento que possibilita variar a frequência ou comutar para frequências que não as dos quarenta canais legalmente consignados à CB em Portugal, mais cedo ou mais tarde ainda que acidentalmente vai transmitir em frequências que não as legalmente permitidas, podendo até interferir em equipamentos telecomandados em canais intermédios aos da CB.

Um equipamento de radioamador a operar em CB em FM no modo de espaçamento de 25KHz (wide) independentemente do step de frequência selecionado, vai emitir com um desvio de modulação de frequência de 5KHz, acontece que os modernos equipamentos CB em FM cortam o que excede o desvio de 3KHz, ou seja, por mais potência que tenha no equipamento de amador, a modulação será recortada pelo recetor por exceder os seus limites e, o mesmo se passa noutros modos de emissão gerando não necessariamente cortes mas sim distorção da qualidade de áudio. Pode por isso considerar-se que um não radioamador não está tecnicamente habilitado para usar um equipamento de amador embora o opere, mas pode ainda constatar-se que inúmeros radioamadores também não estão tecnicamente habilitados a operar muitos dos equipamentos que operam. Pode por isto dizer-se que um operador CB não tem de se preocupar com estes aspetos técnicos, basta para isso que use um equipamento de CB com declaração de conformidade para operar em CB, pois sempre que usa outros equipamentos aumenta a probabilidade de cometer erros de operação ou mesmo interferências em frequências que não lhe são destinadas.
Agradeço a todos os leitores a atenção dispensada e, desejo que tenham um dia muito feliz e cheio de bons QSO´s com ética e legalidade.

João Paulo Saraiva
Estação FÉNIX 01 | CT1EBZ