Vizinhos em Alerta no Bairro

Reconhecendo-se em Portugal uma mutação sociológica  que reduz o interesse dos cidadãos no voluntariado formal e integrado em organizações promotoras, qualquer Associado ou grupo de Associados da APROSOC, é incentivado por esta Associação a reunir numa rede social por si escolhida (que a maioria tenha instalada) os seus vizinhos de maior confiança, no âmbito da cidadania proativa de proteção civil, fora do contexto formal de voluntariado como versa o número 2 do artigo 2º da Lei 71/98 (Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado) com os seguintes objetivos

  1. Estarem preparados através de ações de partilha de conhecimento e despertos para no seu quotidiano serem capazes de identificar situações de risco (no âmbito da proteção civil) e eliminá-las, mitigá-las, ou caso não tenham condições técnicas ou de segurança para o fazer, reportarem essas situações ao Serviço Municipal de Proteção Civil ou ao respetivo departamento municipal ou outra entidade competente para a sua resolução;
  2. Em caso de emergência de proteção civil, desencadearem a ajuda de proximidade,  podendo ajudar outros ou, mais facilmente serem ajudados;
  3. Estarem atentos a outras situações de risco individual ou coletivo e, articularem entre si os esforços de denuncia coletiva de modo a instar a ação proficiente das autoridades competentes;
  4. Cada membro do grupo disponibilizar em caso de urgência ou emergência a sua ajuda no âmbito das suas competências individuais;
  5. Incentivarem os vizinhos a adotar naos seus agregados familiares, medidas de autoproteção (extintor, detetor de monóxido de carbono, kit de socorrismo e medicação de SOS, lanterna, colete de alta visibilidade, apito,…) e, estarem preparados com uma mochila de emergência para a eventualidade de evacuação imediata do edifício. Bem como incentivar os vizinhos a constituir uma rede de radiocomunicações alternativas às eventuais falhas das redes de telecomunicações de acesso público, utilizando para isso walkie-talkies norma PMR446 e combinando entre todos o canal em uso no bairro;
  6. Identificarem e sinalizarem casos de emergência social aos respetivos serviços de emergência social, sem prejuízo de organizarem resposta complementar solidária de boa vizinhança;
  7. Identificarem melhoramentos possíveis no seu bairro, conducentes ao aumento da segurança e bem estar e, apresentarem as suas propostas e se necessário reivindicações sob a forma de abaixo assinado em reuniões de Câmara Municipal ou Assembleia Municipal ou de Freguesia consoante os casos.