AUTARCAS QUE NÃO CRIARAM UNIDADES LOCAIS DE PROTEÇÃO CIVIL E INERENTE CORPO DE VOLUNTÁRIOS …

Se a sua freguesia não tem constituída uma Unidade Local de Proteção Civil com corpos de voluntários em que você possa colaborar no âmbito das suas competências, capacidades e disponibilidades próprias, está-lhe a ser suprimido esse direito.

O grau de desenvolvimento de uma sociedade mede-se também em função do seu envolvimento nos assuntos da segurança coletiva e, a ausência de ULPC na sua freguesia denota antes de mais a revelação da incapacidade de liderança daquele que foi eleito para conduzir os destinos da freguesia.

Muitos cidadãos só reconhecem estes factos quando o infortúnio lhe bate á porta e as suas vidas ficam irremediavelmente afetadas.

Existem em Portugal bons exemplos de Unidades Locais de Proteção Civil, não necessariamente as da capital, mas existem. Conhecer os bons exemplos pode dar-lhe ideias sobre como organizar a unidade na sua freguesia.

A constituição das ULPC depende do Presidente da Junta de Freguesia e do Presidente da Câmara Municipal e, na APROSOC conhecemos casos de Coordenadores Municipais de Proteção Civil que gostariam de constituir as ULPC mas os seus autarcas não estão para ai virados e, até mesmo casos de Presidentes de junta que propuseram a constituição de ULPC mas o Presidente da Autarquia opôs-se, por exemplo em concelhos como Leiria ou Marinha Grande, tire daqui as suas elações.

Depois não diga que não avisámos!