AGRUPAMENTO DE PROTEÇÃO E SOCORRO (APROSOC)

 

O Agrupamento de Proteção e Socorro (APROSOC) organiza-se quando necessário para o desempenho de missões de apoio direto às populações, em função das competências, capacidades e disponibilidades instaladas, face às exigências inerentes ao desempenho da missão.

 

Umas das mais frequentes vertentes de atuação do agrupamento de proteção e socorro, tem sido desde a sua existência no apoio às populações afetadas por desastres ou em emergências ou necessidades de ajuda quotidiana.

 

O APROSOC está organizado hierarquicamente da seguinte forma:

Possui permanentemente um Coordenador Chefe (vulgo comandante), encarregue de, quando necessário, identificar de entre  os membros da Associação, aqueles que reúnem as competências, capacidades e disponibilidades adequadas à missão em que serão empenhados, mobilizando-os e coordenando a sua ação.

Para o auxiliar na preparação, o Coordenador Chefe nomeia quando necessário um Coordenador Adjunto, que por sua vez reúne a equipa de Especialistas,  Operacionais  e equipamentos a afetar à missão.
Os Especialistas e Operacionais são membros efetivos da Associação cuja categoria é automaticamente atribuída em função da qualificação técnica e/ou tempo de serviço ativo no agrupamento.  

A hierarquia é composta pelos seguintes postos hierárquicos internos:

 

Coordenador Chefe
(Posto Político-administrativo)
Eleito pela Assembleia Geral  pela adequação curricular à função a desempenhar na coordenação dos recursos humanos operacionais no âmbito da proteção e socorro, deve possuir no mínimo formação de base em proteção civil e socorrismo, bem como ter pelo menos 5 anos de serviço ativo no agrupamento no posto de 2º especialista. 

 

 

Adjunto ao Coordenador  Chefe
Permanente com especialização de nível VIII ou temporário nomeado pelo Coordenador Chefe como Adjunto ao Coordenador  Chefe  pela adequação curricular à função a desempenhar,
ou, mais de 25 anos de serviço ativo no agrupamento, 5 dos quais como Especialista Principal.

 

 

Especialista Principal
Permanente com curso de nível VII
ou, 20 anos de serviço ativo no agrupamento, 5 dos quais como Especialista Chefe.

 

 

 

 

Especialista Chefe
Permanente com curso de nível  VI ou, 15 anos de serviço ativo no agrupamento, 5 dos quais como 1º Especialista.

 

 

 

 

 

1º Especialista
Permanente com especialização de nível V ou, 10 anos de serviço ativo no agrupamento, 5 dos quais como 2º Especialista.

 

 

 

 

2º Especialista
Permanente com especialização de nível IV em Proteção Civil ou, 5 anos de serviço ativo no agrupamento, formação de base em proteção civil e formação com aplicabilidade em operações de proteção e socorro.

 

 

 

1º Operacional
Permanente com o 3º ciclo do ensino completo (12º ano ou equivalente) ou 3  anos de serviço ativo no agrupamento, formação de base de proteção civil e, formação com aplicabilidade em operações de socorro. 

 

 

 

2º Operacional
Permanente com o 3º ciclo do ensino básico completo (9º ano) e 1 ano de serviço ativo no agrupamento, formação de base de proteção civil e, formação com aplicabilidade em operações de socorro.