Arquivo mensal: Março 2021

O que deve conhecer um voluntário de proteção civil para além do comum cidadão:

Esta é uma das questões mais frequentes no seio das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil, pelo que aqui decidi dar um pequeno contributo…

 

  • Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntário 71/98;
  • Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 com alterações produzidas pela Lei 80/2015;
  • Portaria 91/2017, regulamenta a reconhecimento das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil;
  • Lei 65/2007 e Decreto-Lei 44/2019 regulam a participação e responsabilidades das autarquias em proteção civil;
  • Despacho 3317-A/2018 regula o funcionamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO);
  • Deve ainda através do método de pesquisa, conhecer todos os perigos independentemente da sua génese bem como as vulnerabilidades para humanos e outros seres vivos ambiente e património no que à proteção civil é atinente, bem como correspondentes medidas preventivas, de autoproteção, de intervenção e recuperação;
  • Deve também revisitar regulamente e melhorar os seus conhecimentos no âmbito das funções técnicas que se propõe desenvolver como voluntário, bem como treinar regularmente no sentido da manutenção dessas competências, bem como, se caso disso, manter a necessária habilitação legal para o efeito;
  • Estar a par das últimas novidades tecnológicas sobre equipamentos destinados à prevenção e intervenção, sem descorar os que possibilitam assegurar a proteção individual de cada voluntário;
  • É também recomendável, dentro da razoabilidade, conhecer os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil pelo menos dos locais onde tem residência, passa férias ou trabalha.

Votos de boas missões, em segurança.

 

APROSOC admite que CTCSS ou DCS em PMR446 é um erro na emergência generalista, mas pode ser útil em grupos dedicados com equipamentos compatíveis…

A APROSOC foi a primeira Associação a replicar em Portugal o projeto Espanhol do Canal 7-7 em PMR446 para SOS de montanha e mesmo em outras situações de emergências face a acidentes graves ou catástrofes. Contudo, ao longo deste tempo demos ouvidos aos nossos seguidores e aos nossos técnicos e, analisámos inúmeros equipamentos PMR446 disponíveis no mercado. Dessa análise foi possível concluir que em 100 equipamentos de diferentes modelos testados, 13 não são compatíveis ou no sistema CTCSS (Continuous Tone-Coded Squelch System) ou no sistema DCS (Digital Code Squelch), vulgarmente conhecidos como sub canais. Em alguns casos a frequência não coincide com o código e noutros casos o nível de desvio do encoder (codificador) é insuficiente para abrir o decoder (descodificador) do equipamento que está a receber.

Neste contexto, a APROSOC aboliu o uso de “sub-canais” para situações de emergência, reservando-os para outros fins quando o grupo de equipamentos em causa é compatível, por exemplo em grupos com equipamentos compatíveis dedicados à busca, salvamento, socorro, ou mesmo em estado de prevenção para evitar serem incomodados pelo demais tráfego geral de comunicações no canal 7.

Por exemplo, um Midland G9 (excelente equipamento) como recetor em canal 7-7, não abre a receção a outros equipamentos tais como por exemplo um Retevis RT617 a menos que se eleve nos ajustes de service deste último o nível de desvio do encoder.

Admite assim publicamente a APROSOC que em situações de emergência em curso, acidentes graves ou catástrofes, o uso de sistemas de codificação de squelch (sistema silenciador de ruido natural da frequência), tanto em PMR446, como em CB ou noutras frequências com equipamentos com diferentes padrões de ajuste, pode causar sérios constrangimentos nas comunicações, motivo pelo qual atualmente recomendamos somente que o canal 7 PMR446 seja usado como canal de chamada de emergência, passando-se após a chamada correspondida a outro canal livre, sem esquecer que esta posição da APROSOC é somente uma recomendação sem suporte legal, mas que pretende simplificar o encontro de correspondentes em caso de emergência.  

A utilização de canais PMR 446 com sub ton ou código de silenciamento, só se justifica em estado de normalidade e com equipamentos cuja compatibilidade dos “subcanais” esteja validada, em caso de catástrofe é um erro manter os sistemas de silenciamento CTSS ou DCS já que cria constrangimentos à comunicação com alguns equipamentos, até mesmo com os que não possuem tais sistemas de silenciamento.

Em tempo de normalidade a APROSOC mantém escuta ao canal 7-7, contudo face à previsão ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe mantém somente o encoder 85,4Hz desligando o decoder para possibilitar receber também os equipamentos que possam não abrir o decoder dos nossos rádios. Claro está que para ter a opção apenas de encoder estamos munidos de equipamentos PMR446 que possibilitam essa funcionalidade que não é comum a todos os equipamentos disponíveis no mercado.

Por outro lado, muitos dos equipamentos comercializados em grandes superfícies comerciais, nomeadamente alguns dos mais económicos, não dispõe de CTCSS, pelo que, em caso de chamada de emergência de um desses equipamentos, não seria escutada pelos equipamentos com decoder , inviabilizando por isso a comunicação e contrariando o conceito da radiocomunicação cidadã.

EXERCÍCIO PREPARATÓRIO

Convidamos todos os membros das Redes Oásis e Onda, para exercitar as comunicações de emergência, tanto na vertente da recepção e retransmissão de mensagens, quanto na vertente das simples comunicações emergentes, que terá lugar hoje pelas 22 horas via Zello App, CB e banda de Amador, a indicar no grupo Telegram reservado aos Associados.

À medida que forem chegando ao Zello, devem assinalar a sua presença verbalizando o indicativo “Onda ou Oásis”.

Sempre que exista uma qualquer perturbação nas comunicações sem solução, deve sem delongas optar-se por uma das vias alternativas.

Cordiais saudações e boas comunicações.

Nota sobre a foto: Todos os equipamentos visíveis são lícitos para o fim a que se destinam, nomeadamente o amplificador linear usado quotidianamente somente na banda de 10 metros de Rádio Amador.

COMUNICADO PÚBLICO

A APROSOC, nada tem a opor à realização de outras ativações em CB, PMR446 ou bandas de Radioamador nos mesmos dias e horas a que esta Associação realiza os seus exercícios das mais diversas tipologias, pelo simples facto de que a APROSOC não é proprietária das frequências de radiocomunicação. Por outro lado, congratula-se esta Associação com o facto de que várias outras Associações, grupos, clubes e indivíduos na sequência da atividade da APROSOC tenham replicado as atividades de “radiocomunicações cidadãs” desencadeadas pela APROSOC e até mesmo tenham adotado este conceito filosófico da APROSOC.

Acreditamos que há frequências suficientes para todos mas, ainda que em determinado momento não haja, congratulamo-nos pela adesão em massa que se tem verificado.

Bons QSOs

EXERCÍCIO DE RADIOCOMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA (14-03-2021)

A proteção civil é um conjunto de atividades que respondem a necessidades especificas, por vezes inesperadas e com variações imprevisíveis no tempo e no espaço, tendo aqueles que se predispõe a colaborar nessas atividades que estar preparados para o inesperado, o imprevisível, a variação da dimensão do cenário, vítimas, danos e constrangimentos de ordem diversa. Neste contexto, exercitar deve possibilitar mutações capazes de pôr à prova os intervenientes na resposta para as variações inesperadas dos diferentes cenários possíveis, onde reclamar de algo que não está bem em nada contribui para mitigar ou resolver a situação, mas onde cada decisão pesa no sucesso possível de alcançar em cada missão.

No exercício do próximo domingo, o grau de exigência nas radiocomunicações será mais elevado e pretende retomar a capacitação dos radioperadores para cenários reais de emergência, dando assim cumprimento ao consagrado nos fins estatutários desta Associação.

Os radioperadores que se predispõe a colaborar nas comunicações em cenários de acidente grave ou catástrofe, tem de estar preparados para receber (desejavelmente interpretar) e retransmitir mensagens, podendo para isso recorrer numa fase transitória a gravadores reprodutores de áudio, para gravar a mensagem recebida e a retransmitir na integra e eventualmente repetir até que seja fielmente registada no destinatário.

Os gravadores – reprodutores de áudio possibilitam ainda um excelente auxilio à transcrição da mensagem evitando-se assim a adulteração.

Para garantir que a mensagem foi interpretada / transcrita corretamente no destinatário, utiliza-se a expressão de serviço “acuse repetindo”, expressão esta que solicita ao destinatário que repita a mensagem na integra para se garantir a fiel transcrição para entrega ao destinatário final se caso disso.

Sempre que o teor da mensagem seja suscetível de causar pânico em quem acidentalmente a recebe e não está contextualizado com o exercício, bem como para evitar a interpretação da mensagem pelas autoridades como transmissão de falsos sinais de alerta de perigo, puníveis criminalmente, é obrigatório transmitir no início e fim de cada mensagem ou secção da mesma, a expressão de serviço “exercício, exercício, exercício”.

Durante o exercício os radioperadores nele empenhados devem ignorar todo o tráfego que não seja de serviço, ainda que sob a forma de pedidos de “oportunidade” controle de sinal de receção ou outros, exceto se forem mencionadas as seguintes expressões de serviço: “mayday, mayday, mayday”, “socorro”, “emergência”, “para exercício”.

Sempre que uma estação termine o serviço deve regressar a canal/frequência de chamada, anunciando a sua presença e disponibilidade através da verbalização do seu indicativo de chamada no canal.

Sempre que uma estação quando questionada se “está apta a receber mensagem” não confirme essa prontidão seja com caneta ou lápis e papel, seja com registo digital ou analógico, deve ser ignorada dando-se a comunicação terminada com a expressão de serviço “terminado” e regressando-se à chamada geral ou dirigida às estações a quem se pretende fazer chegar a mensagem, usando para isso a expressão de serviço “separação”.

Nenhum operador deve tratar outro operador por tu durante o tráfego de serviço ou ocupar o canal em serviço com tráfego de cordialidade.

               Sempre que um canal esteja fortemente interferido, seja por que motivo for, ambas as estações devem cessar a transmissão naquele canal, devendo proferir somente a expressão terminado, regressar a canal de chamada e indicar novo canal para transmissão da mensagem.

Se as estações em serviço num determinado canal perderem o controlo do canal pelo facto de terem permitido a entrada de outras estações não contextualizadas com o exercício, deve uma delas indicar o canal em que vão prosseguir com o serviço e deixar as estações que entretanto ocuparam o canal a prosseguir o seu tráfego lúdico no mesmo.

Caso exista perseguição nos canais por parte de outros utilizadores, os radioperadores envolvidos devem recorrer a canais noutras bandas a que legalmente tenham acesso, sendo totalmente vedado lamentações da situação nos canais interferidos, tal interferência deve ser totalmente ignorada para não alimentar o ego do infrator.

Após terminado o tráfego de mensagens de serviço no exercício, todos os radioperadores desta Associação têm liberdade para as comunicações lúdicas que entendam por bem, contudo, é exigível que durante o exercício cumpram escrupulosamente os procedimentos radiotelefónicos sem desvios.

Esta preparação conduz à progressiva capacitação para intervenção no apoio às radiocomunicações em situações de acidente grave ou catástrofe, algo que só se consegue com esforço individual objetivando a proficuidade na operação rádio disciplinada.

As comunicações de emergência exigem, disciplina e objetividade, bem como a capacidade de adaptação, correção célere de erros ou falhas.

O recetor da mensagem deve publicar um vídeo e anexo o texto da mensagem, na página Facebook: https://www.facebook.com/pontoencontroemergencia

Os membros da APROSOC empenhados no exercício de radiocomunicações de emergência devem usar o seu nome de estação (indicativo de chamada) “OÁSIS”, devendo os que estão a participar somente no exercício de radiocomunicações cidadãs usar o seu indicativo “ONDA”.

Apela-se ainda a que, somente use o seu prefixo “OÁSIS” quem esteja vocacionado para as radiocomunicações de emergência, e quem somente esteja vocacionado para as radiocomunicações recreativas deve usar o prefixo “ONDA”.

Ninguém deve recear cometer erros, a proficiência só se atinge com o treino continuado e leva o seu tempo.

Ninguém deve interpretar as correções feitas pelo radioperadores seniores como reprimendas, mas sim, independentemente do tom usado como contributos ao desenvolvimento.

Durante o serviço não existem tons de cordialidade, somente tons de serviço, gerando esta situação frequentemente em meios não dedicados ao serviço (CB, PMR446, Radioamador), interpretações de indiferença ou superioridade que em nada correspondem à verdade, devendo essas situações ser esclarecidas após o exercício para não alimentar falsas interpretações e frequentes especulações.

Em situações reais não existem garantias de nada, somente possibilidades, sendo que algumas possibilidades desaparecem, e para isso é necessário que estejamos todos preparados para a qualquer momento abandonar uma frequência, canal, rede ou sistema e passar a outro alternativo, seja em modos analógicos ou digitais, sendo que, os modos analógicos são os mais confiáveis e abrangentes.

Para os voluntários de proteção civil não existem instabilidades nas redes, existem constrangimentos e desafios a superar, pelo que não é admissível reclamar do facto de algo não ter funcionado, mas sim elogiável o facto de se ter ultrapassado cada um dos obstáculos.

São raras as pessoas capazes de se adaptar à exigência da especificidade destas operações, mas existem e, são esses talentos que procuramos ajudar a revelar.

As pessoas que não atingem os patamares de proficiência neste domínio não são desprezíveis, possuem certamente muitas outras competências e talentos, podendo ser benificiárias desta nossa competência, tal como nós podemos ser benificiários das suas competências noutras situações, porque, mais cedo ou mais tarde, todos precisamos de todos.

O joco e perturbação de quem na sua ignorância não compreende os objetivos destes exercícios, esses sim merecem o nosso silêncio e indiferença.

O papel da mulher na proteção civil

O papel da mulher na proteção civil é mais vasto do que aparenta. Comumente o papel da mulher na proteção civil é visto pelos rostos femininos que integram as fileiras dos agentes de proteção civil, esquecendo todas as que lá em casa asseguram a organização das reservas de bens essenciais em caso de emergência ou catástrofe, sendo o atual contexto pandémico bastante revelador dessa capacidade nata que a esmagadora maioria das mulheres têm na preparação preventiva. Mas esquece ainda que para que homens possam integrar as fileiras dos agentes e entidades com especial dever de cooperação em proteção civil, alguém têm de assegurar a gestão doméstica, a educação, alimentação, saúde e bem-estar de filhos e outros familiares dependentes dos casais tradicionais, recaindo geralmente tais funções sobre as mulheres que revelam geralmente nesse domínio competências raramente devidamente reconhecidas.

Tanto na linha da frente das operações de proteção civil e socorro, quanto no apoio de retaguarda na proteção civil e socorro, no lar e até anímico, a mulher tem um papel que importa valorizar na sociedade.

A proteção civil começa na preparação, e nesse campo a mulher é por natureza competente, mas também o é na prevenção, na intervenção e na resiliência, aliás, por falar em resiliência a mulher é disso talvez o melhor exemplo.

A igualdade entre homens e mulheres ainda não é uma realidade, em parte devido as diferenças da natureza que distingue ambos os seres, contudo, muito pode ser feito para aproximar os direitos das mulheres na participação das atividades de proteção civil, através de apoios e compensações na gravidez e maternidade, bem como numa mais justa partição das tarefas e responsabilidades domésticas e familiares que apesar de muito se ter evoluído neste sentido, muito está ainda por fazer, faltando a quem tem o poder legislativo a coragem de colocar em prática a política igualitária de direitos de mulheres e homens.

Fixar quota de paridade no emprego ou da remuneração só por si não assegura a igualdade entre mulheres e homens, é necessário fixar quotas igualitárias das responsabilidades de ambos, sem esquecer as necessárias compensações pelo que decorre das diferentes características naturais de ambos e que geralmente desfavorece a liberdade da mulher no seu quotidiano.

“Feliz dia da mulher” deve ser mais do que uma expressão num dia ao longo de um ano com mais de três centenas e meia de dias, deve ser uma realidade constante no quotidiano das mulheres.

Neste dia da mulher, recordamos todos os sacrifícios feitos pelas mulheres na proteção civil, algumas das quais que trabalham mais para poder estar na linha da frente dos serviços e agentes de proteção civil, algumas das quais que abdicaram de ser mães ou ter mais um filho para poder manter essa condição, algumas das quais que perderam o emprego por ficarem grávidas ou dado à luz, como se não fosse suficientemente penalizador para ter a alegria de ser mãe ficar privada de exercer funções que lhe são aprazíveis.

Não podemos ainda neste dia deixar de salientar o papel da mulher progenitora de todos aqueles que nos agentes e serviços de proteção civil ou nas organizações de voluntariado de proteção civil prestam serviço, pois, independente da entidade todos sem exceção tiveram como progenitora uma mulher, na maioria do casos corresponsável pelo que se tornaram na vida e na proteção civil.

Sem a presença do ser feminino a proteção civil não teria equilíbrio, mas esse equilíbrio pode e deve ser aprofundado através de mecanismos de aproximação e discriminação positiva da mulher na sua disponibilidade para o voluntariado e exercício de atividades profissionais no âmbito da proteção civil, ficando por isso o apelo desta Associação para que nos recordemos todos os dias da necessidade de trabalhar nesse sentido, para que um dia alcancemos um 8 de março em que se comemore a concretização da igualdade em detrimento de apenas se recordar um dia por ano essa necessidade.

Feliz dia da mulher desejamos a todas as mulheres, com um reconhecimento especial a todas as mulheres que integram os serviços e agentes de proteção civil, bem como a todas as que integram as organizações de voluntariado de proteção civil, agradecemos o facto de o país poder contar convosco.

João Paulo Saraiva
Presidente da Direção da APROSOC