SER MEMBRO DA REDE RAIO

Decálogo dos membros da REDE RAIO

1º Não usar frequências, potências ou tempos de emissão diferentes dos legalmente permitidos, exceto nos estados de necessidade no âmbito do disposto no Artigo 35 do Código Penal ou, exercícios devidamente enquadrados de preparação para essas situações;

2º Pautar pelo correto uso da língua portuguesa e, não usar códigos diferentes dos internacionalmente aceites em convenções de que Portugal seja signatário;

3º Guardar tendencialmente um espaço mínimo de 3 segundos entre transmissões de modo a possibilitar que outros entrem na conversação rádio (QSO);

4º Não interferir intencionalmente em comunicações de terceiros, das quais não pretende participar ou que não lhe digam respeito;

5º Verificar sempre se o canal que pretende ocupar está livre no momento;

6º Tratar todos com cordialidade e positividade sem perder de vista a boa educação de modo a que as comunicações não sejam impróprias de ser escutadas por pessoas de todo o espectro social;

7º Responder a todos os pedidos de ajuda ou socorro (Mayday, Mayday, mayday / Emergência, emergência, emergência / Real, real, real) (sob pena de incorrer num crime de omissão de auxílio previsto no Artigo 200 do Código Penal);

8º Pautar pela correção dos procedimentos radiotelefónicos, nomeadamente usando a expressão de serviço “ESCUTO” sempre que passa a palavra a outra estação indicando sempre a que estação a passa, bem como a expressão de serviço “TERMINADO” sempre que nada mais tendo a transmitir encerra as comunicações;

9º Respeitar os canais dedicados a fins específicos e suas características de espaçamento entre canais e tipo de modulação; 

10º Praticar regularmente as radiocomunicações.

Ser membro da rede raio é ser radioperador e/ou radioamador ativo, cumprir o decálogo dos radioperadores da rede RAIO da APROSOC e, apoiar a Associação com uma contribuição não inferior a 2€ (dois euros) por mês ou 20€ (vinte euros) por ano pago antecipadamente, por ordem de transferência bancária mensal agendada (apresentar comprovativo pelo e-mail: geral@aprosoc,pt ).

A reiterada violação do decálogo determina a exoneração da rede RAIO.

Os membros da REDE RAIO não estão impedidos de participar em atividades resultantes da iniciativa de quaisquer outras organizações, pelo contrário devem participar em todas as atividades em que lhes seja possível e aprazível, devendo, contudo, ser um exemplo de correção no cumprimento do decálogo, sendo esta uma forma de influenciar positivamente a comunidade de radiocomunicações e assim contribuir para uma convivência desejavelmente mais harmoniosa.

As inscrições diferidas serão comunicadas ao inscrito por e-mail, com envio do certificado de membro.

INSCRIÇÃO COMO MEMBRO DA REDE RAIO 

PLANO DE COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA