No âmbito do artigo 17º dos fins estatutários da APROSOC, compete-lhe em específico através do programa OBSERVATÓRIO DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (OEPC) agregar técnicos especialistas (peritos) em emergência e proteção civil (incluindo: saúde; operações de salvamento e socorro; ambiente, ação social e autoproteção civil), mobilizando-os para a defesa dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos, nomeadamente através da:
- Contínua observação e acompanhamento da elaboração, adequação e aplicação das políticas atinentes à emergência, proteção civil e atividades conexas;
- Observação, análise e estudo do planeamento e das operações de prevenção, mitigação, intervenção na fase de emergência e na fase de reposição da normalidade, bem como, das operações de assistência de emergência em saúde e, da preparação dos cidadãos para a AUTOPROTEÇÃO CIVIL;
- Apresentação de propostas/reivindicações/denúncias às entidades/organismos/poder político instituído/público em geral, tidas por conducentes ao melhoramento da eficácia e eficiência dos serviços de emergência e proteção civil nos seus diferentes patamares político-territoriais.
Em suma, o OEPC da APROSOC constitui-se como colégio de especialistas em emergência e proteção civil na defesa do interesse público, por todos os meios lícitos ao seu alcance, junto dos cidadãos e das instâncias nacionais e internacionais.