APROSOC CONSTITUI CONSELHO CONSULTIVO

Apoiado na decisão pelo Conselho Estratégico o Presidente da Direção da APROSOC considera que tem estado bem-aconselhado, contudo, os tempos que correm exigem a capacidade de desenvolver estudos mais aprofundados e com mais pontos de vista especializados.

Neste contexto, a APROSOC – Associação de Proteção Civil, abre portas a um novo grupo de voluntariado, o Conselho Consultivo, a ser composto em 80% por licenciados em diversas áreas das ciências e das engenharias, bem como outros técnicos de nível 5 e nível 4, com curriculum relevante e disponibilidade, bem como boa capacidade de trabalho voluntário em equipa. Se for esse o seu caso e desejar fazer parte de uma equipa que procurará fazer parte das soluções para os problemas no âmbito das áreas técnicas estatutariamente prosseguidas pela APROSOC, teremos muito gosto em que faça parte do nosso Conselho Consultivo, estando desde já convidado (M/F) para uma reunião de integração.

Se se sente tentado a aceitar o repto, agradecemos que nos contacte através do e-mail: [email protected] para agendarmos a reunião, podendo se assim o desejar enviar-nos o seu CV resumido.

A APROSOC precisa de si!

Valores filosóficos da APROSOC em Proteção Civil

A filosofia de participação na proteção civil por parte da APROSOC assenta na capacitação dos Associados para organização de comunidades locais de voluntários para prevenção, autoproteção e resposta ao apoio de emergências nas suas áreas de residência, onde não existam Unidades Locais de Proteção Civil, sendo que onde as existem recomendamos que as integrem sem prejuízo da incessante procura de mais saberes e melhor equipagem e treino individual, familiar e populacional.

A APROSOC é a soma do trabalho dos seus Associados e Voluntários, bem como a inerente partilha de saberes.

Sem a ação de cada um dos membros da APROSOC, esta Associação é pouco mais do que o papel da sua constituição, o valor de uma Associação assenta essencialmente nas pessoas que a compõe. Mais do que a imagem que uma Associação projeta, que pode ser trabalhada através de técnicas, nenhuma imagem por melhor que seja é mais importante do que a soma das ações de cada membro da Associação.

Mais do que a adrenalina da ação na intervenção, a APROSOC valoriza a prevenção, mitigação e preparação evitando os riscos possíveis de evitar preparados para os que não são evitáveis e, mais capazes de ser resilientes faca e acidentes graves ou catástrofes.

O propósito dos Associados numa Associação é o financiamento e/ou participação nas atividades e concretização de objetivos estatutários e, não aceitar esta realidade é puro negacionismo.

Acreditamos que nem os cidadão organizados para proteção civil substituem os serviços e agentes de proteção civil, nem esses substituem o dever dos cidadãos organizarem a sua autoproteção. Ambas as ações se complementam em simbiose. Para além da autoproteção, não devemos perder de vista que os agentes de proteção civil são nossos concidadãos, devendo por isso todos nós prestarmos-lhes toda a colaboração possível.

Voluntariado em OEIRAS

O programa de voluntariado da APROSOC no concelho de Oeiras (concelho de origem desta Associação), é plurissectorial e pluridisciplinar possibilitando a integração de jovens a partir dos 16 anos de idade acompanhados dos encarregados de educação e, de adultos sem limite de idade nas seguintes vertentes de voluntariado:

*a) Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da proteção civil e da autoproteção face a riscos;

*b) Realização de ações de formação orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção;

*c) Gestão do enquadramento de voluntários a título individual;

*d) Reforço da difusão de alertas e avisos com recurso a meios próprios de comunicação, por solicitação dos órgãos competentes;

*e) Participação em exercícios e simulacros de proteção civil;

*f) Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

*g) Colaboração na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às populações afetadas;

*h) Apoio na montagem e guarnição de postos de triagem e/ou postos médicos avançados;

*i) Auxílio na montagem e assistência aos postos de comando, zonas de apoio, zonas de concentração e reserva e zonas de receção de reforços;

*j) Apoio às radiocomunicações de emergência;

*k) Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento e movimentação das populações afetadas e de proteção de bens, da propriedade e do ambiente;

*l) Colaboração na prestação de apoio psicológico e social;

*m) Apoio à realização de ações de avaliação e reconhecimento de danos;

*n) Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

*o) atividades lúdicas e/ou amadoras de radiocomunicação não emergêncista.

p) apoio às atividades administrativas e operacionais da Associação.

q) solidariedade social (preparação e distribuição de bens essenciais a pessoas e famílias carenciadas e, gestão de armazéns de bens essenciais).

r) apoio técnico informático.

*s) apoio à observação aérea de áreas de sinistro em tempo real (detentores de Drones).

*t) salvamento e/ou apoio a animais em risco em situações de acidente grave ou catástrofe.

*= atividades reservadas a Associados

Como nosso Associado e/ou Voluntário temos muito gosto em que faça parte desta sua Associação, Inscreva-se já!

Todos os voluntários recebem:
– Cartão de Identificação de Voluntário
– Certificado de Voluntário
– Declaração curricular comprovativa do tempo e funções desempenhadas no âmbito do voluntariado (a pedido do voluntário)
– Colete identificativo (empréstimo)

Sendo a APROSOC uma Associação de âmbito nacional, está aberta a propostas de grupos de 5 ou mais cidadãos interessados em replicar este programa em qualquer parte do país.

APROSOC propõe rede de comunicações das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC)

A APROSOC – Associação de Proteção Civil é, uma das, organizações de voluntariado de proteção civil especializada em radiocomunicações de emergência, tendo por este motivo a iniciativa de propor que se criem redes comuns a todas as OVPC que a elas pretendam aderir, respeitando-se o direito de cada OVPC ter a sua identidade própria e por isso poder ter se assim o entender redes próprias e exclusivas de modo a garantir a salvaguarda da privacidade das suas atividades internas.

Defende assim a APROSOC que para além das diferenças que caracterizam e dão identidade a cada OVPC, estas organizações atentem ao facto de inevitavelmente mais cedo ou mais tarde todos precisarem de todos e a ação de cada uma poder ser convergente ou complementar da de outras. Neste contexto, faria sentido existir nas redes sociais um canal estratégico entre representantes de todas as OVPC, bem como um canal participado por todos os membros das OVPC que a ele entendam aderir e partilhar informação.

Por outro lado, a falta de estratégia de radiocomunicações, faz atualmente com que várias entidades recorram a frequências que não estão legalmente autorizadas a usar, ou que ainda que a frequência seja livre, a potência e equipamento usado não são lícitos nas referidas frequências, sendo que não existe um plano de frequências comum que em caso de emergência num teatro de operações complexo possibilite a comunicação entre estas diferentes OVPC, gerando assim constrangimentos semelhantes aos que se observam nos agentes de proteção civil com o SIRESP.

Um plano nacional acordado entre todas as OVPC que desejem aderir, pode representar uma ampliação de capacidades e, contribuir em muito para aumentar a segurança de todos os operacionais das OVPC.

A APROSOC está disponível para colocar diferenças e diferendos de parte, possibilitando que surjam sinergias coordenadas entre aderentes, como aquelas que se observam por exemplo entre corporações de bombeiros, cada uma com a sua identidade própria, mas que no terreno se auxiliam mutuamente sempre que necessário.

Neste sentido e, crendo ser do superior interesse público, a APROSOC manifesta abertura a todas as OVPC disponíveis para dar início e desenvolver as redes comuns às OVPC.

Entenda-se por OVPC não apenas as reconhecidas pela ANEPC, mas todas aquelas que independentemente do reconhecimento, prossigam atividades que concorram para fins de proteção civil e sejam tidas como uma mais valia no apoio desde que tenham génese Associativa e por isso não lucrativa.

Os representantes interessados na concertação sobre este assunto, podem se assim o desejarem contactar-nos através do e-mail: [email protected] ou telefone 910 910 112.

Não pretendemos assumir a liderança do projeto, somente somos uma das partes potencialmente interessadas e disponíveis para o diálogo, dai resultando a iniciativa.

Quero ser Voluntário de Proteção Civil na APROSOC

Quem pode ser Voluntário de Proteção Civil da APROSOC?

Qualquer cidadão nacional maior de idade, física e psicologicamente apto para as funções a desempenhar, Associado na APROSOC com situação regularizada.

Ainda qualquer pessoa maior de idade, física e psicologicamente apta para as funções a desempenhar, não associada na APROSOC, que por mérito próprio demonstrado curricularmente e em entrevista para o efeito, que seja detentor de nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal e domine perfeitamente a língua portuguesa, revele competências com aplicabilidade em proteção civil (a esmagadora maioria das pessoas têm alguma ou várias competências com aplicabilidade em proteção civil), capacidade de trabalho em grupo e boa relação interpessoal, primazia no escrupuloso cumprimento das regras de segurança e da legislação vigente.

O quem tem de possuir para ser voluntário?

  • Colete de voluntário de proteção civil (fornecido pela APROSOC);
  • Declaração nominativa emitida pela ANEPC (solicitada pela APROSOC à ANEPC);
  • Dístico de Voluntário de Proteção Civil (caso possua viatura própria), (fornecido pela APROSOC em suporte digital para impressão e plastificação);
  • Equipamento de proteção individual adequado à função que cumpra as normas europeias;
  • Apólice de seguro inerente à atividade (ativada pela Associação após a integração efetiva);
  • Equipamento para o cumprimento da função que se propõe cumprir no âmbito das competências individuais que possui.

Que equipamento individual é disponibilizado pela APROSOC?

Regra geral nenhum. O equipamento é do voluntário durante e após sair da APROSOC continua a ser seu, para que possa continuar a contribuir para a sua autoproteção, dos que lhe são próximos e dos que o rodeiam no seu quotidiano. O voluntariado de proteção civil é a ação individual coordenada dos diversos voluntários, cada um com as suas competências, recursos técnicos, capacidades, e disponibilidades, valendo tanto mais no contexto coletivo quanto mais competências, capacidades e disponibilidades individuais cada um possua.

Excecionalmente em operações desencadeadas pela Associação os voluntários que sejam simultaneamente Associados, têm acesso a alguns equipamentos técnicos coletivos para usar em função das suas competências próprias e alguns dos voluntários Associados colocam também alguns equipamentos e ferramentas à disposição para uso responsável.

Para além das competências inerentes à função a desempenhar, que matéria de Direito e outras é recomendável o voluntário de proteção civil conhecer:

  • Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado 71/98;
  • Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 com alterações produzidas pela Lei 80/2015;
  • Portaria 91/2017, regulamenta a reconhecimento das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil;
  • Lei 65/2007 e Decreto-Lei 44/2019 regulam a participação e responsabilidades das autarquias em proteção civil;
  • Despacho 3317-A/2018 regula o funcionamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO);
  • Deve ainda através do método de pesquisa, conhecer todos os perigos independentemente da sua génese bem como as vulnerabilidades para humanos e outros seres vivos ambiente e património no que à proteção civil é atinente, bem como correspondentes medidas preventivas, de autoproteção, de intervenção e recuperação;
  • Deve também revisitar regulamente e melhorar os seus conhecimentos no âmbito das funções técnicas que se propõe desenvolver como voluntário, bem como treinar regularmente no sentido da manutenção dessas competências, bem como, se caso disso, manter a necessária habilitação legal para o efeito;
  • Estar a par das últimas novidades tecnológicas sobre equipamentos destinados à prevenção e intervenção, sem descorar os que possibilitam assegurar a proteção individual de cada voluntário;
  • É também recomendável, dentro da razoabilidade, conhecer os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil pelo menos dos locais onde tem residência, passa férias ou trabalha.

Quais são as categorias de Voluntários de Proteção Civil na APROSOC?

» Coordenador
Corpo dirigente da APROSOC que por adequação de perfil desempenhe funções de coordenação e liderança ou, outro por delegação daquele que está investido dessas funções.
» Líder
Aquele que exerça funções de liderança de um grupo por delegação de um coordenador.
» Operacional
Aquele que executa funções operacionais no âmbito das suas competências, capacidades e disponibilidades próprias.

 

Se for ativado para uma operação de emergência de proteção civil tenho direito a faltar ao trabalho?

Sim. Deve, contudo, consultar na Lei 71/98 os termos em que tal se processa. A APROSOC, assegura a pedido do interessado, a emissão da declaração justificativa de falta, não tendo, contudo, a capacidade de ressarcir o voluntário por perdas remuneratórias ou outras.

 

Quando sou ativado recebo algum tipo de compensação ou reembolso de despesas?

Embora essa possibilidade esteja prevista na Lei 71/98, por ora a APROSOC não tem essa capacidade, pelo que os seus voluntários devem possuir autonomia financeira própria para o período de mobilização.

 

Tenho algumas regalias como Voluntário de Proteção Civil da APROSOC?

Sim, para além das regalias aplicáveis a todos os voluntários nos termos da Lei 71/98, os voluntários de Proteção Civil da APROSOC beneficiam de descontos num vasto conjunto de bens e serviços disponibilidades pelos nossos parceiros ou mesmo em alguns casos serviços gratuitos.

 

Tenho de ter alguma disponibilidade mínima para ser voluntário de proteção civil na APROSOC?

A sua participação como voluntário desenrola-se no âmbito das suas disponibilidades próprias, contudo, a sua admissão para o efeito está condicionada a disponibilidades mínimas.

 

O voluntário de proteção civil pode atuar em qualquer emergência?

O voluntário de proteção civil desempenha essas funções como qualquer outro cidadão no âmbito dos deveres de cidadania e no limite das suas competências próprias, como voluntário de proteção civil atua somente na prevenção e mitigação quotidiana ou programada de perigos e vulnerabilidades, bem como intervém na fase de emergência e/ou de recuperação face a situações de acidente grave ou catástrofe, não podendo substituir-se aos serviços e agentes de proteção civil, sem prejuízo de assegurar a prevenção , assistência e socorro até chegada desses serviços, recomendando-se por isso a leitura atenta da Portaria 91/2017.

 

Ser voluntariado de proteção civil na APROSOC é incompatível com pertencer a outras associações?

De um modo geral na APROSOC aceitamos como voluntários aqueles que se disponibilizem para o efeito e para isso reúnam condições. O voluntario de proteção civil não está impedido de estar filiado em qualquer outra organização, sendo as limitações impostas as que resultam do regime legal de incompatibilidades, já que a APROSOC não impõe regras de incompatibilidade a quem se disponibiliza nos seus tempos livres a fazer o bem em prol da segurança coletiva, exceto nos casos em que se identifique que a colaboração com a APROSOC prejudique a outra organização de que já fazia parte.

 

O voluntário de proteção civil pode exibir permanentemente o símbolo de proteção civil?

O símbolo internacional de proteção civil previsto e regulado no protocolo adicional 1 às Convenções de Genebra, constituído por um triângulo equilátero azul sobre fundo de cor laranja, só pode ser exibido pelos voluntários de proteção civil da APROSOC nos termos da Portaria 91/2017 (apenas no colete e dístico para viaturas), quando em missão de proteção civil seja ela de prevenção, sensibilização/formação ou intervenção, não devendo ser exibidos em quaisquer outras situações que possam ser encaradas como tentativa de obtenção de privilégios especiais ou vantagens indevidas.

 

O voluntário de proteção civil pode fazer uso de sirenes e sinalizadores luminosos de cor azul no seu veículo particular?

Não. Nos termos legais somente os veículos de Bombeiros, Ambulâncias, Proteção Civil ou outros mediante licença podem fazer uso desses dispositivos. No caso dos veículos próprios da APROSOC quando em missão urgente de socorro podem fazer uso dessa sinalização desde que a situação o justifique e o condutor esteja tenha averbamento para condução de veículos prioritários na sua carta de condução.

Os voluntários de proteção civil da APROSOC podem participar noutras áreas de voluntariado da Associação?

Sim. A APROSOC dispõe de outras áreas de voluntariado tais como a solidariedade social, o apoio às atividades administrativas, entre outras e, todos os voluntários de proteção civil podem colaborar nessas atividades desde que sem prejuízo da atividade voluntária principal.

Pedimos desculpa pela extensão deste texto que preparámos para si, contudo, entendemos que você merece toda a informação possível antes de decidir tornar-se voluntário de proteção civil.

Esperamos por si, juntos faremos mais.

O Presidente da Direção

FAZER INSCRIÇÃO 

NOVA AQUISIÇÃO PARA OS VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO CIVIL DA APROSOC

Dentro da sua parca capacidade económica, a APROSOC vai progressivamente adquirindo as ferramentas que possibilitam aos seus voluntários colaborar em missões de proteção civil, no caso, na desobstrução de acessos por exemplo devido à queda de árvores ou postes de madeira, que ocorrem frequentemente durante os incêndios ou ventos ciclónicos. Esta moto serra elétrica soma-se assim a um conjunto de ferramentas motorizadas que constituem a reserva de meios colocados à disposição dos voluntários desta humilde Associação, continuando a “desejar viver o melhor da vida, preparados para o pior”.

APROSOC passa pela primeira vez a admitir voluntários não Associados

Procurando responder às constantes mutações sociológicas no associativismo, a APROSOC não se tem poupado a contínuas ações programáticas que visão compreender as formas de voluntariado mais consentâneas com as disponibilidades e predisposições da sociedade portuguesa. Neste sentido passa a vigorar mais um regime experimental que pretende constatar se se trata do modelo que melhor vá de encontro às vontades e disponibilidades dos potenciais voluntários em harmonia com as necessidades operacionais da APROSOC no âmbito da proteção civil.

Doravante o Agrupamento de Voluntários de Proteção Civil (AVPC) da APROSOC passa a ser composto por Associados e por voluntários não Associados, sendo os deveres e direitos dos Associados os que resultam do regulamento interno e, os dos voluntários não Associados os que constam do regulamento próprio e está a ser ultimado pela Direção da Associação, contudo, aqui levantamos a ponta do véu a quem interesse…

A admissão depende de uma entrevista realizada entre o candidato e um júri composto por pelo menos 1 membro da Direção, 1 voluntário Associado, e um terceiro voluntário que pode ou não ser Associado.

Os critérios do júri terão em conta as evidências de adequação das competências, disponibilidades e capacidades do voluntário, bem como de perfil no âmbito do: relacionamento interpessoal, literacia, domínio da língua portuguesa, bem como da aparente aptidão física e psíquica.

A admissão de voluntários não Associados está condicionada ao rácio de 1 voluntário não Associado para cada 3 Associados, de modo a ser garantida a sustentabilidade financeira dos custos inerentes a cada voluntário não Associado.

VOLUNTARIADO EM PROTEÇÃO CIVIL

Artigo de opinião
Autor: João Paulo Saraiva

Os desastres do passado, bem como os do presente, demonstram a imprescindibilidade do voluntariado civil na complementaridade da ação das forças de resposta à emergência (bombeiros, militares, forças de segurança,…), tanto na ação de apoio local às operações, quanto na projeção de forças para outros locais de desastre que justifiquem o reforço de recursos humanos para auxilio às populações afetadas.

O voluntariado informal é altamente eficiente na mobilização, são movimentos espontâneos reativos que funcionam de facto mas que apresentam inúmeras lacunas organizacionais e comunicacionais precisamente devido ao facto de não estarem organizados.

Aprendi através das situações experienciadas da APROSOC – Associação de Proteção Civil, que o aproveitamento do voluntariado em massa pode não passar por submeter todos os voluntários a um processo de aquisição de competências, mas sim pelo reconhecimento e aproveitamento das competências individuais e cada um, proporcionando através de grupos de comunicação a reciproca partilha de conhecimento fora do contexto formativo, sem prejuízo da cada um frequentar as ações de formação que bem entenda. Importa ter consciência de que um voluntário de proteção civil pode passar anos sem ter uma única intervenção na fase de emergência, embora possa atuar regulamente na fase de prevenção/mitigação/preparação (até quotidianamente) e, na fase de auxílio à reposição da normalidade da vida das pessoas e outros seres vivos (com elevada regularidade).

Surge assim na APROSOC – Associação de Proteção Civil, uma nova filosofia interna de voluntariado de proteção civil que passa pela integração para reconhecimento interno das competências individuais, evitando-se assim tornar este tipo de voluntariado demasiado exigente e, reservando-se aos elementos mais diferenciados a responsabilidade de coordenação, garantia das condições de segurança, e atividades de maior responsabilidade tais como o socorro, salvamento, entre outras.

Os canais internos da Associação possibilitam através da sua dinâmica resultante do interesse individual de cada voluntário, a tal desejável partilha de conhecimento, tornando a permanência dos voluntários na Associação mais aprazível e descontraída.

Na fase de prevenção todo o voluntário pode identificar situações de perigo e reportá-las aos serviços competentes, podendo se caso disso desenvolver ações imediatas da mitigação que lhe seja possível.

Do contacto entre voluntários surge naturalmente uma maior ação de preparação individual quer na equipagem quer mesmo na aprendizagem de técnicas.

Decorre desta nova consciência/conceito interno, a convicção de que tendencialmente toda a sociedade civil que não integre as forças de emergência e tenha gosto pelo auxílio ao próximo, deveria tendencialmente integrar uma organização de voluntariado de proteção civil, abrindo-se na APROSOC novas janelas de oportunidade para todos os que desejem abraçar esta causa, numa perspetiva diferente da que até então se idealizava.

 

Kit de voluntário de proteção civil da APROSOC (quota mínima de 120€/ano | campanha exclusiva para novos Associados)

Na admissão como Associado Ativo na APROSOC, recebe como oferta:

» Colete de voluntário (indicar o tamanho)

» Declaração nominativa (emitida pela ANEPC)

» Radiotelefone PMR446 em uso na APROSOC

» Seguro de Acidentes Pessoais

» Integração em plataformas de comunicação internas

» Dístico regulamentar para uso em viatura quando ao serviço da Associação em missões de proteção civil

» Acesso ao curso on-line de introdução ao Sistema Nacional de Proteção Civil

» Check List do Kit individual de emergência