Quem pode ser Voluntário de Proteção Civil da APROSOC?
Qualquer cidadão nacional maior de idade, física e psicologicamente apto para as funções a desempenhar, Associado na APROSOC com situação regularizada.
Ainda qualquer pessoa maior de idade, física e psicologicamente apta para as funções a desempenhar, não associada na APROSOC, que por mérito próprio demonstrado curricularmente e em entrevista para o efeito, que seja detentor de nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal e domine perfeitamente a língua portuguesa, revele competências com aplicabilidade em proteção civil (a esmagadora maioria das pessoas têm alguma ou várias competências com aplicabilidade em proteção civil), capacidade de trabalho em grupo e boa relação interpessoal, primazia no escrupuloso cumprimento das regras de segurança e da legislação vigente.
O quem tem de possuir para ser voluntário?
- Colete de voluntário de proteção civil (fornecido pela APROSOC);
- Declaração nominativa emitida pela ANEPC (solicitada pela APROSOC à ANEPC);
- Dístico de Voluntário de Proteção Civil (caso possua viatura própria), (fornecido pela APROSOC em suporte digital para impressão e plastificação);
- Equipamento de proteção individual adequado à função que cumpra as normas europeias;
- Apólice de seguro inerente à atividade (ativada pela Associação após a integração efetiva);
- Equipamento para o cumprimento da função que se propõe cumprir no âmbito das competências individuais que possui.
Que equipamento individual é disponibilizado pela APROSOC?
Regra geral nenhum. O equipamento é do voluntário durante e após sair da APROSOC continua a ser seu, para que possa continuar a contribuir para a sua autoproteção, dos que lhe são próximos e dos que o rodeiam no seu quotidiano. O voluntariado de proteção civil é a ação individual coordenada dos diversos voluntários, cada um com as suas competências, recursos técnicos, capacidades, e disponibilidades, valendo tanto mais no contexto coletivo quanto mais competências, capacidades e disponibilidades individuais cada um possua.
Excecionalmente em operações desencadeadas pela Associação os voluntários que sejam simultaneamente Associados, têm acesso a alguns equipamentos técnicos coletivos para usar em função das suas competências próprias e alguns dos voluntários Associados colocam também alguns equipamentos e ferramentas à disposição para uso responsável.
Para além das competências inerentes à função a desempenhar, que matéria de Direito e outras é recomendável o voluntário de proteção civil conhecer:
- Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado 71/98;
- Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 com alterações produzidas pela Lei 80/2015;
- Portaria 91/2017, regulamenta a reconhecimento das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil;
- Lei 65/2007 e Decreto-Lei 44/2019 regulam a participação e responsabilidades das autarquias em proteção civil;
- Despacho 3317-A/2018 regula o funcionamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO);
- Deve ainda através do método de pesquisa, conhecer todos os perigos independentemente da sua génese bem como as vulnerabilidades para humanos e outros seres vivos ambiente e património no que à proteção civil é atinente, bem como correspondentes medidas preventivas, de autoproteção, de intervenção e recuperação;
- Deve também revisitar regulamente e melhorar os seus conhecimentos no âmbito das funções técnicas que se propõe desenvolver como voluntário, bem como treinar regularmente no sentido da manutenção dessas competências, bem como, se caso disso, manter a necessária habilitação legal para o efeito;
- Estar a par das últimas novidades tecnológicas sobre equipamentos destinados à prevenção e intervenção, sem descorar os que possibilitam assegurar a proteção individual de cada voluntário;
- É também recomendável, dentro da razoabilidade, conhecer os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil pelo menos dos locais onde tem residência, passa férias ou trabalha.
Quais são as categorias de Voluntários de Proteção Civil na APROSOC?
» Coordenador
Corpo dirigente da APROSOC que por adequação de perfil desempenhe funções de coordenação e liderança ou, outro por delegação daquele que está investido dessas funções.
» Líder
Aquele que exerça funções de liderança de um grupo por delegação de um coordenador.
» Operacional
Aquele que executa funções operacionais no âmbito das suas competências, capacidades e disponibilidades próprias.
Se for ativado para uma operação de emergência de proteção civil tenho direito a faltar ao trabalho?
Sim. Deve, contudo, consultar na Lei 71/98 os termos em que tal se processa. A APROSOC, assegura a pedido do interessado, a emissão da declaração justificativa de falta, não tendo, contudo, a capacidade de ressarcir o voluntário por perdas remuneratórias ou outras.
Quando sou ativado recebo algum tipo de compensação ou reembolso de despesas?
Embora essa possibilidade esteja prevista na Lei 71/98, por ora a APROSOC não tem essa capacidade, pelo que os seus voluntários devem possuir autonomia financeira própria para o período de mobilização.
Tenho algumas regalias como Voluntário de Proteção Civil da APROSOC?
Sim, para além das regalias aplicáveis a todos os voluntários nos termos da Lei 71/98, os voluntários de Proteção Civil da APROSOC beneficiam de descontos num vasto conjunto de bens e serviços disponibilidades pelos nossos parceiros ou mesmo em alguns casos serviços gratuitos.
Tenho de ter alguma disponibilidade mínima para ser voluntário de proteção civil na APROSOC?
A sua participação como voluntário desenrola-se no âmbito das suas disponibilidades próprias, contudo, a sua admissão para o efeito está condicionada a disponibilidades mínimas.
O voluntário de proteção civil pode atuar em qualquer emergência?
O voluntário de proteção civil desempenha essas funções como qualquer outro cidadão no âmbito dos deveres de cidadania e no limite das suas competências próprias, como voluntário de proteção civil atua somente na prevenção e mitigação quotidiana ou programada de perigos e vulnerabilidades, bem como intervém na fase de emergência e/ou de recuperação face a situações de acidente grave ou catástrofe, não podendo substituir-se aos serviços e agentes de proteção civil, sem prejuízo de assegurar a prevenção , assistência e socorro até chegada desses serviços, recomendando-se por isso a leitura atenta da Portaria 91/2017.
Ser voluntariado de proteção civil na APROSOC é incompatível com pertencer a outras associações?
De um modo geral na APROSOC aceitamos como voluntários aqueles que se disponibilizem para o efeito e para isso reúnam condições. O voluntario de proteção civil não está impedido de estar filiado em qualquer outra organização, sendo as limitações impostas as que resultam do regime legal de incompatibilidades, já que a APROSOC não impõe regras de incompatibilidade a quem se disponibiliza nos seus tempos livres a fazer o bem em prol da segurança coletiva, exceto nos casos em que se identifique que a colaboração com a APROSOC prejudique a outra organização de que já fazia parte.
O voluntário de proteção civil pode exibir permanentemente o símbolo de proteção civil?
O símbolo internacional de proteção civil previsto e regulado no protocolo adicional 1 às Convenções de Genebra, constituído por um triângulo equilátero azul sobre fundo de cor laranja, só pode ser exibido pelos voluntários de proteção civil da APROSOC nos termos da Portaria 91/2017 (apenas no colete e dístico para viaturas), quando em missão de proteção civil seja ela de prevenção, sensibilização/formação ou intervenção, não devendo ser exibidos em quaisquer outras situações que possam ser encaradas como tentativa de obtenção de privilégios especiais ou vantagens indevidas.
O voluntário de proteção civil pode fazer uso de sirenes e sinalizadores luminosos de cor azul no seu veículo particular?
Não. Nos termos legais somente os veículos de Bombeiros, Ambulâncias, Proteção Civil ou outros mediante licença podem fazer uso desses dispositivos. No caso dos veículos próprios da APROSOC quando em missão urgente de socorro podem fazer uso dessa sinalização desde que a situação o justifique e o condutor esteja tenha averbamento para condução de veículos prioritários na sua carta de condução.
Os voluntários de proteção civil da APROSOC podem participar noutras áreas de voluntariado da Associação?
Sim. A APROSOC dispõe de outras áreas de voluntariado tais como a solidariedade social, o apoio às atividades administrativas, entre outras e, todos os voluntários de proteção civil podem colaborar nessas atividades desde que sem prejuízo da atividade voluntária principal.
Pedimos desculpa pela extensão deste texto que preparámos para si, contudo, entendemos que você merece toda a informação possível antes de decidir tornar-se voluntário de proteção civil.
Esperamos por si, juntos faremos mais.
O Presidente da Direção