Aquivos por Autor: João Saraiva

O “cidadão preparado”

O cidadão preparado nunca está preparado, mas prepara-se tanto quanto possível continuamente para catástrofes caóticas independentemente da sua génese.

As vertentes de preparação são:

  • Logística de emergência (alimentação, energia elétrica e combustível)
  • Alojamento de emergência incluindo área de higiene e saneamento básico
  • Saúde (primeiros socorros e medicação regular)
  • Comunicações de emergência e canais pré-definidos
  • Rotas de fuga de emergência e locais de encontro pré-definidos
  • Segurança e proteção do agregado familiar e seus bens
  • Tesouraria de emergência
  • Arquivo documental (cópias de documentos plastificados)
  • Plano de Emergência Familiar (do domínio de todos os membros do agregado familiar)

A autonomia desejável é de 3 meses, a autonomia mínima é de 72horas.

Embora o conceito “cidadão preparado” possa ter muito em comum com o conceito prepper originário dos Estados Unidos da América, este novo conceito não se revê na vertente mais radical do prepping.

O cidadão preparado é um comum cidadão cuja preparação não é um hobby ou moda, mas sim uma necessidade real face às ameaças do mundo quotidiano, procurando à medida que identifica novos perigos e vulnerabilidades anulá-los tanto quanto possível ou mitigá-los, ao mesmo tempo que se prepara para a autoproteção caso não seja possível anular ou mitigar os riscos.

Cidadãos preparados são parte da solução dos problemas de proteção civil, visto que podem aliviar a carga de trabalho sobre os serviços de emergência e proteção civil cujas capacidades de resposta são finitas.

O que é uma Associação?

Um conjunto de dois ou mais indivíduos que desenvolvem ações com um objetivo comum e têm um líder, atuam em associação, sendo uma Associação quando essas ações são suscetíveis de afetação, interesse ou utilidade pública, existindo quatro tipo de Associações:

  1. Associações com personalidade jurídica (constituídas no Instituto de Registo de Notariado e publicadas na página no Ministério da Justiça);
  2. Associações sem personalidade jurídica (apenas publicadas na página do Ministério da Justiça, mas sem ato constitutivo);
  3. Associações informais (dois ou mais indivíduos, um dos quais o líder, que desenvolvem ação com um fim comum, sem constituição ou publicação oficial dos objetivos da sua Associação);
  4. Associações criminosas que como o nome indica são dois ou mais indivíduos unidos com objetivos de práticas criminosas.

Há, contudo, muitos grupos informais de pessoas com objetivos comuns e liderança, que dizem não querer nada com Associações, mas que na realidade são uma Associação, informal.

A Associação não é um papel, nem umas paredes, nem uma publicação, mas sim a sumula do esforço individual de vários indivíduos com objetivos comuns.

Pode então conclui-se que embora Portugal, à semelhança de Espanha, sejam dos países com menor adesão ao Associativismo regular na Europa são, contudo, em especial Portugal, dos países com maior percentagem de Associações informais ou mesmo clandestinas.

Embora a Constituição da República Portuguesa consagre no seu artigo 46 a Liberdade de Associação, o código civil define embora de forma genérica, o modo de funcionamento quer tenham ou não aquisição de personalidade jurídica.

Às Associações sem personalidade jurídica é atribuído um numero de identificação fiscal começado por 9, tal como por exemplo um condomínio, e às Associações com personalidade jurídica um número de identificação fiscal atualmente começado por 5, ou seja, todas as que não têm um número de identificação fiscal são Associações informais independentemente de prosseguirem ou não fins lícitos.

Distingue uma Associação de uma Empresa o facto de embora ambas tenham receitas, a Associação não distribui dividendos pelos seus Associados, ou seja, os lucros são reinvestidos na prossecução dos fins estatutários, já numa empresa há a distribuição de dividendos pelos sócios. Ou seja, a Associação não tem fins lucrativos e a empresa tem fins lucrativos.

Talvez importe ainda esclarecer que, uma Associação tem Associados, e que uma Sociedade tem Sócios, embora muitas Associações se refiram aos seus Associados como sócios, esta aplicação do termo está errada face à génese do conceito. Existem contudo organizações em simbiose de génese associativa e empresarial, nesses casos o termo sócio é admissível, por exemplo uma Associação denominada de Sociedade Científica, ou outras.

Por último, dizer que, uma Organização Não Governamental em Portugal não é uma organização qualquer sem vínculo à estrutura governamental, mas sim uma organização reconhecida pelo ministério da tutela como ONG-Organização sem Governamental, sendo vários os tipos de ONGs, por exemplo ambientalistas, de desenvolvimento, entre outras.

Você é um membro responsável na sua família?

Imagine que está de férias e se distanciou por momentos da sua família para ir às compras ou para uma caminhada ou, por motivo de responsabilidades profissionais ficou de ir ter com os seus familiares ao local de férias depois de eles já lá estarem, ou mesmo que têm familiares numa terra distante. Um sismo, um tsunami, um incêndio, uma cheia ou inundação devido à forte precipitação ou outro desastre deixam o local onde os seus familiares estavam destruído, inabitável e sem telecomunicações. Você vai em busca dos seus familiares e não têm definidos pontes de encontro de emergência ou esses ficaram impraticáveis. Tenta insistentemente contactá-los por telemóvel e para o telefone fixo, bem como pelas redes sociais, mas a falha de telecomunicações na área não possibilita o sucesso nessa tentativa de comunicação.

Imagine agora que tanto você como os seus familiares se fazem acompanhar de walkie-talkies, e que ao constatar que não se encontram no local onde era suposto estarem, consegue aceder a um local mais alto, um monte próximo e chama com o seu walkie-talkie no canal combinado com a sua família e assim consegue saber como e onde estão, valeria a pena pensar nisto?