QUESTÕES FREQUENTES
Posso ser Associado da APROSOC e não ser voluntário de Proteção Civil?
Sim. Qualquer cidadão que pretenda ser associado da APROSOC para a apoiar no cumprimento da sua missão estatutária o pode fazer.
Posso fazer parte do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC e não ser Voluntario de Proteção Civil?
Sim. Os Associados da APROSOC podem decidir em que atividades, grupos ou agrupamentos querem estar. No caso dos interessados em radiocomunicações podem estar somente no Grupo de Radiocomunicações, mesmo (se assim for seu desejo) não participando em quaisquer outras atividades da APROSOC. Este principio aplica-se igualmente aos outros grupos de atividades da APROSOC.
Posso ser membro do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC e não ser Associado?
Não. Somente podem ser membros do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC, os Associados efetivos desta Associação.
Como membro do Grupo de Radiocomunicações da APROSOC posso ajudar em situações de emergência?
Sim. Se assim o desejar e disponibilizar pode ser solicitado para o efeito, independentemente de simultaneamente ser ou não voluntário de proteção civil. A APROSOC possibilita a quem participa nas radiocomunicações lúdicas, boas práticas com aplicabilidade em situações de emergência.
Se eu precisar de aconselhamento para me iniciar nas radiocomunicações a APROSOC ajuda-me?
Sim. Se for Associado tem acesso a esse aconselhamento especializado. Caso não seja Associado pode colocar as suas questões nos comentários na página Facebook da APROSOC a que oportunamente os nossos Associados mais especializados darão resposta.
Quem pode ser Voluntário da APROSOC?
Qualquer cidadão Associado da APROSOC maior de idade, física e psicologicamente apto para as funções a desempenhar, aprovado como voluntário após frequência de um ano de formação interna ou, por mérito próprio demonstrado curricularmente e em entrevista e estágio para o efeito, que seja detentor de nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal e domine perfeitamente a língua portuguesa, revele competências com aplicabilidade em proteção civil (a esmagadora maioria das pessoas têm alguma ou várias competências com aplicabilidade em proteção civil), capacidade de trabalho em grupo e boa relação interpessoal, primazia no escrupuloso cumprimento das regras de segurança e da legislação vigente.
O quem tem de possuir para atuar como um voluntário?
- Competências com aplicabilidade;
- Colete de voluntário de proteção civil;
- Declaração nominativa emitida pela ANEPC;
- Dístico de Voluntário de Proteção Civil (caso possua viatura própria);
- Equipamento de proteção individual adequado à função que cumpra as normas europeias;
- Apólice de seguro inerente à atividade (ativada pela Associação após a integração efetiva);
- Equipamento para o cumprimento da função que se propõe cumprir no âmbito das competências individuais que possui.
Que equipamento é disponibilizado pela APROSOC?
O voluntariado na APROSOC é a convergência da ação individual coordenada dos diversos voluntários, cada um com as suas competências, recursos técnicos, capacidades, e disponibilidades, valendo tanto mais no seu coletivo quanto mais competência, capacidades e disponibilidades individuais cada um possua. Neste sentido, como incentivo à capacitação de cada voluntário, a Associação dispõe de equipamento de formação e treino coletivo, incentivando os voluntários a possuírem o seu próprio equipamento adequado à função que pretendam desempenhar, para que no seu quotidianos possam atuar na prevenção e mitigação de riscos, mas também no socorro ou entreajuda de proximidade ou reposição da normalidade.
Em operações desencadeadas pela Associação os voluntários têm acesso a alguns equipamentos técnicos para usar em função das suas competências próprias e, alguns dos voluntários colocam também alguns equipamentos e ferramentas à disposição para uso responsável.
O que é recomendável o voluntário da APROSOC conhecer?
- Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado 71/98;
- Lei de Bases de Proteção Civil 27/2006 com alterações produzidas pela Lei 80/2015;
- Portaria 91/2017, regulamenta a reconhecimento das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil;
- Lei 65/2007 e Decreto-Lei 44/2019 regulam a participação e responsabilidades das autarquias em proteção civil;
- Despacho 3317-A/2018 regula o funcionamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO);
- Deve ainda através do método de pesquisa, conhecer todos os perigos independentemente da sua génese bem como as vulnerabilidades para humanos e outros seres vivos ambiente e património no que à proteção civil é atinente, bem como correspondentes medidas preventivas, de autoproteção, de intervenção e recuperação;
- Deve também revisitar regulamente e melhorar os seus conhecimentos no âmbito das funções técnicas que se propõe desenvolver como voluntário, bem como treinar regularmente no sentido da manutenção dessas competências, bem como, se caso disso, manter a necessária habilitação legal para o efeito;
- Estar a par das últimas novidades tecnológicas sobre equipamentos destinados à prevenção e intervenção, sem descorar os que possibilitam assegurar a proteção individual de cada voluntário;
- É também recomendável, dentro da razoabilidade, conhecer os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil pelo menos dos locais onde tem residência, passa férias ou trabalha.
Como comunicam entre si os membros da APROSOC?
Nas redes sociais através de um grupo gerido pela APROSOC, onde é feito o acompanhamento constante e divulgação de situações de risco, bem como através de redes locais de radiocomunicações cidadãs (PMR446, CB e alternativamente rede privativa ou, no caso dos radioamadores, em frequências do serviço de amador).
A partir de que idade posso sair para operações de socorro?
A partir dos 18 naos de idade.
Se for ativado para uma operação de proteção civil tenho direito a faltar ao trabalho/escola?
Sim. Deve, contudo, consultar na Lei 71/98 os termos em que tal se processa. A APROSOC assegura a pedido do Associado a emissão da declaração justificativa de falta, não tendo, contudo, a capacidade de ressarcir o voluntário por perdas remuneratórias ou outras.
Quando sou ativado para missão recebo algum tipo de compensação ou reembolso de despesas?
Embora essa possibilidade esteja prevista na Lei 71/98, por ora a APROSOC não tem essa capacidade, pelo que os seus voluntários devem possuir autonomia financeira própria para o período de mobilização. Obviamente tudo faremos no sentido de alterar esta realidade de forma desejavelmente mais favorável aos voluntários.
Tenho algumas regalias como Voluntário de Proteção Civil da APROSOC?
Sim, para além das regalias aplicáveis a todos os voluntários nos termos da Lei 71/98, os voluntários de Proteção Civil da APROSOC beneficiam de descontos num vasto conjunto de bens e serviços disponibilidades pelos nossos parceiros ou mesmo em alguns casos serviços gratuitos.
Tenho de ter alguma disponibilidade mínima para ser voluntário de proteção civil na APROSOC?
A sua participação como voluntário desenrola-se no âmbito das suas disponibilidades próprias, contudo, a sua admissão para o efeito está condicionada a disponibilidades mínimas.
Qual o primeiro passo para ser Voluntário?
Deve preencher o formulário de inscrição disponibilizado em www.aprosoc.pt, e agendar entrevista on-line ou presencial.
O voluntário da APROSOC pode atuar em qualquer emergência?
O voluntário da APROSOC desenvolve a sua ação face a situações de emergência como qualquer outro cidadão no âmbito dos deveres de cidadania e no limite das suas competências próprias, como voluntário de proteção civil atua somente na prevenção e mitigação quotidiana ou programada de perigos e vulnerabilidades, bem como intervém na fase de emergência e/ou de recuperação face a situações de acidente grave ou catástrofe, não podendo substituir-se aos serviços e agentes de proteção civil, recomendando-se por isso a leitura atenta da Portaria 91/2017.
Ser voluntario na APROSOC é incompatível com pertencer a outras associações?
Na APROSOC aceitamos como voluntários aqueles que se disponibilizem para o efeito e para isso reúnam condições. O voluntario de proteção civil não está impedido de estar filiado em qualquer outra organização, sendo as limitações impostas as que resultam do regime legal de incompatibilidades, já que a APROSOC não impõe regras de incompatibilidade a quem se disponibiliza nos seus tempos livres a fazer o bem em prol da segurança coletiva.
Sendo membro de outra Associação posso ser Associado da APROSOC?
Sim. A APROSOC é alheia à sua relação com outras entidades e não interfere na sua relação com outras entidades.
Tenho de comprar algum tipo de farda?
Após a conclusão com sucesso do período de Formação de 1 ano, é-lhe entregue o colete identificativo em uso na APROSOC, tendo o dever de usar roupa, calçado e equipamentos de proteção individual, adequados à função que se propõe desempenhar. Caso possua competências pré-existentes que lhe permitam entrar diretamente no Grupo de Voluntários de Proteção Civil, deve adquirir o seu colete na Associação para poder fazer voluntariado.
Após quanto tempo após entrar na APROSOC posso fazer voluntariado operacional na APROSOC?
Após o tempo necessário para cumprir todos os requisitos constantes da Portaria 91/2017 e os conhecimentos necessários para o efeito.
O voluntário de proteção civil da APROSOC pode exibir permanentemente o símbolo de proteção civil?
O símbolo internacional de proteção civil previsto e regulado no protocolo adicional 1 às Convenções de Genebra, constituído por um triângulo equilátero azul sobre fundo de cor laranja, só pode ser exibido pelos voluntários de proteção civil da APROSOC nos termos da Portaria 91/2017 (apenas no colete e dístico para viaturas), quando em missão de proteção civil seja ela de prevenção, sensibilização/formação ou intervenção, não devendo ser exibidos em quaisquer outras situações que possam ser encaradas como tentativa de obtenção de privilégios especiais ou vantagens indevidas.
O voluntário de proteção civil pode fazer uso de sirenes e sinalizadores luminosos de cor azul no seu veículo particular?
Não. Nos termos legais somente os veículos de Bombeiros, Ambulâncias, Proteção Civil ou outros mediante licença podem fazer uso desses dispositivos. No caso dos veículos próprios da APROSOC quando em missão urgente de socorro podem fazer uso dessa sinalização desde que a situação o justifique e o condutor esteja tenha averbamento para condução de veículos prioritários na sua carta de condução.
Existe alguma forma de eu ser voluntário da APROSOC sem ter de pagar quota de Associado?
Sim se reunir os seguintes pré-requisitos:
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Ser maior de idade e participar presencialmente em pelo menos uma atividade mensal de treino formativo (a realizar na Área Metropolitana de Lisboa), com assiduidade e pontualidade;
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Estar permanentemente contactável por telefone e grupos internos (nas redes socais) de voluntários operacionais, avisando sempre que se encontre incontactável por período superior a duas horas e, comprometendo-se retribuindo a chamada no prazo máximo de uma hora após o período de incompatibilidade;
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Comprometer-se com a aquisição progressiva dos seus equipamentos de proteção individual, traje e radiocomunicação inerentes à função que se propõe desempenhar;
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Possuir competências e aptidão física e psíquica para a função que se propõe desempenhar;
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Respeitar a hierarquia e comprometer-se com a não conflitualidade no trabalho de equipa;
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Não ter hábitos de consumo de bebidas alcoólicas em excesso ou substâncias estupefacientes;
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Comprometer-se com a confidencialidade de toda a informação relativa ao funcionamento da Associação, equipas operacionais e informação que lhe seja confidenciada por vítimas assistidas por vezes em situações de sofrimento e fragilidade;
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Não praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes e ao decoro;
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Comprometer-se com a partilha de conhecimento de autoproteção no contexto da proteção civil, com familiares e amigos;
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Comprometer-se com a sua máxima disponibilidade operacional face a situações de acidente grave ou catástrofe;
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Praticar diariamente pelo menos uma boa ação que beneficie pelo menos uma pessoa, animal ou ambiente.
Atenção:
- Sem prejuízo de outras formas de colaboração ou apoio à APROSOC, os voluntários que não cumpram os requisitos pré-estabelecidos são excluídos da equipa operacional. Esta exclusão, não afeta caso seja Associado, essa condição.
- Tendencialmente todas as semanas (ao fim-de-semana) existem treinos operacionais, estando os operacionais somente obrigados a estar presentes em pelo menos um por mês.
- As funções a desempenhar por cada voluntário dependem sempre das suas competências próprias.
- Damos preferência aos Associados da APROSOC na admissão como voluntários operacionais de proteção civil e socorro, contudo, essa não é uma condição obrigatória.
Inscrição de Voluntário de Proteção Civil e Socorro